3a Vara Federal de EXECUÇÃO FISCAL - BOLETIM: 2016000058
Data : 26/04/2016 - Página : 00730
3000 - EXECUÇÃO FISCAL 2 - 0042379-93.2014.4.02.5101 (2014.51.01.042379-2) (PROCESSO ELETRÔNICO) FAZENDA NACIONAL/CEF (ADVOGADO: RJ068058 - ELTON NOBRE DE OLIVEIRA.) x CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ (ADVOGADO: RJ107079 - LEANDRO DUQUE ESTRADA DE SOUZA.). . TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL virem ou dele conhecimento tiv erem e a CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0042379-93.2014.4.02.5101 (2014.5101042379-2), em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL/CEF, de que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1961 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 16/05/2016, às 14:00 horas, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: Imóvel situado na Av. Ministro Edgard Romero nº 715, apto. 303 do Bloco II e a fração de 44/10.465 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44.40 m de frente pela Ministro Edgard Romero; 11 m de fundos. À direita mede 28,20m + 473,30m, configurando, um angulo obtuso interno, 495,50 m a esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antônio José Luiz de Queiroz ou sucessores , da Av. Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pigmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735 – fundos, de Bradesco S/A indústria, comércio e Engenharia e outros, ambos na mesma avenida, sendo que estet ultimo imóvel confrontante, integra o lote nº1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da iludida artéria e aos fundos eonfronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores na freguesia de Irajá . Imóvel matriculado sob o nº 75.217 no 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 240.000,00; Imóvel situado na Av. Ministro Edgard Romero nº 715, apto. 306 do Bloco II e a fração de 46/10.465 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PA 39.895, medindo em sua totalidade: 44.40 m de frente pela Ministro Edgard Romero; 11 m de fundos. À direita mede 28,20m + 473,30m, configurando, um angulo obtuso interno, 495,50 m a esquerda, confrontando no lado direito em parte com o imóvel nº 713, de Antônio José Luiz de Queiroz ou sucessores , da Av. Ministro Edgard Romero, onde existe o prédio de apartamentos do Condomínio Pigmaleão, de Sylvio Alberto L. Madeira e outros e parte com as casas de nºs pares da Vila Queiroz de nº 707 daquela artéria, de propriedade de Manoel de Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores; lado esquerdo com os imóveis de nºs 735 e servidão de Manoel Oliveira Ventura, herdeiros e sucessores e 735 – fundos, de Bradesco S/A indústria, comércio e Engenharia e outros, ambos na mesma avenida, sendo que estet ultimo imóvel confrontante, integra o lote nº1 do PA 34.829 de 08/09/1977 da iludida artéria e aos fundos eonfronta com terrenos do Espólio de João Carlos Vital, herdeiros e sucessores na freguesia de Irajá . Imóvel matriculado sob o nº 75.217 no 8º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Jane iro, avaliado em R$ 240.000,00. De acordo com certidões emitidas pelo 8º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro disponível nos autos constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), sendo que a venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo de 50% do valor da avaliação. Caso não haja licitante, haverá um segundo leilão designado para o dia 07/06/2016, às 14:00 horas, a ser realizado em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. Devem os licitantes comparecerem nos dias, hora e local acima mencionados, munidos de cópia de documento de identidade, comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica. Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato, mediante cheque do próprio, do qual serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. O presente EDITAL é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, Técnico Judiciário, mandei digitar e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi., (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.