Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER JUÍZA TITULAR DA 09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 14(catorze) de março de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 21 (vinte e um) de março de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0002700-89.2008.5.01.0009 RTOrd – RTE: FAUSTO SIMOES OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv Hamilcar de Campos Filho OAB/RJ 61498D); - RDO: STAR ASSISTANCE EMERGENCIAIS MEDICAS LTDA (sem advogado nos autos); JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA BRASIL (sem advogado nos autos); JULIO CESAR DE OLIVEIRA MANZOLILLO (sem advogado nos autos); JORGE LUIZ DE OLIVEIRA(sem advogado nos autos) Bens a serem leiloados conforme fls. do Auto de Penhora e Avaliação datado de 30 de março de 2015, para cobrança de dívida de R$ 6.330,97 (seis mil trezentos e trinta reais e noventa e sete centavos), pelo leiloeiro público LEONARDO SCHULMANN, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. Bens: Imóvel composto e apartamento de número 206 do bloco 2 situado na Rua Torres Sobrinho, nº 56 com direito a uma vaga de garagem, conforme certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis sob o nº 26763 livro 2-H folha 599, inscrito na municipalidade sob o nº 1486992-9 com débito até a presente data de aproximado de R$ 8.870,00, com metragem de 66 metros quadrados que avalio em R$ 300.000,00(trezentos mil reais).IMÓVEL: Apartamento 206 do bloco II em construção a Rua Torres Sobrinho nº 56 com direito a uma vaga no pavimento garagem elevada e correspondente fração ideal de 0,00952 do respectivo terreno lote 2 do PA 22.256, medindo na sua totalidade 19,70m de frente; fundos 11,70m mais 1,30m(aprofundando o terreno) mais 2,30m a direita 30,80m mais 18,00m(configurando com o anterior um ângulo obtuso externo) mais 2,50m(estreitando o terreno) mais 13,80m(aprofundando o terreno) mais 0,70m(alargando o terreno mais 33,00m(aprofundando o terreno); a esquerda 37,20m mais 12,00(alargando o terreno) limitando com os fundos do lote, mais 39,85m(aprofundando o terreno) mais 12,00m(estreitando o terreno) mais 8,70m(aprofundando o terreno) mais 8,70(aprofundando o terreno fechando o perímetro, confrontando a direita com o prédio 58/ a esquerda com o prédio 50 e nos fundos com o terreno do prédio 151 antigo 41 da Rua Miguel Fernandes. R.12 COMPRA E VENDA: Nos termos do documento particular de 30.05.1989, o proprietário vendeu o imóvel matriculado a JULIO CESAR DE OLIVEIRA MANZOLILLO, brasileiro, solteiro, maior, administrador de empresas, CPF nº 398.384.807-97. Rio de janeiro, 10/08/1989. AV-15 CESSÃO DE CREDITO: Pelo instrumento particular de 27/10/2000, hoje arquivado, o credor cedeu seus direitos creditórios constantes no R-13 a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF. Rio de Janeiro, 18/05/2001. R-16 PENHORA: processo nº 0002700-89.2008.5.01.0009 da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, 01/02/2016. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.