83 visualizações
29/06/2016 13:00
Lance inicial
R$ 8.000,00
29/06/2016 14:00
Lance inicial
R$ 3.200,00
2ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Rua Coronel Serrado, 1000, 13º andar, Zé Garoto, São Gonçalo, RJ CEP: 24440-000 EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO “MODALIDADE PRESENCIAL” Nº EDV.1702.000023-3/2016 D D EDITAL EXTRAÍDO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001998-29.2013.4.02.5117 (2013.51.17.001998-0) PROPOSTA PELA CAIXA DE CONSTRUCOES DE CASAS P/ PESSOAL DO MINISTERIO DA MARINHA EM FACE DE CARLOS AUGUSTO DA SILVA BARROS. O(A) DOUTOR(A) FÁBIO DE SOUZA SILVA JUIZ(A) FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES: FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 2ª Vara Federal de São Gonçalo levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial a seguir relacionada, nos termos do artigos 879 ao 903, do Novo Código de Processo Civil (NCPC/2015). 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 29/06/2016, às 13:00 horas, por lance mínimo ao da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 29/06/2016, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 40% (quarenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil”, conforme art. art. 891, §único do Novo Código de Processo Civil. LOCAL: Sede da Justiça Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizada na Rua Coronel Serrado, nº 1.000, 13º ANDAR, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO Leonardo Schulmann Telefone: (21) 2532-1961 – e-mail: lsleilao@gmail.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Novo Código de Processo Civil/2015). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Novo Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO na rede mundial de computadores tal como www.leiloesdajustiça.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que 32"(5-8",&,É5,2 JUSTIÇA FEDERAL 6(d®2-8",&,É5,$"25,2"(-$1(,52 JFRJ Fls 1 Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a FABIO DE SOUZA SILVA. Documento No: 74971045-1-0-1-3-46820 - consulta à autenticidade do documento através do site http://www.jfrj.jus.br/autenticidade . venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público, na sede da Justiça Federal em São Gonçalo/RJ, localizada Rua Coronel Serrado, nº 1.000, 13º andar, São Gonçalo/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (02vf-sg@jfrj.jus.br). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça/leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 no Novo Código de Processo Civil/2015. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do NCPC/2015; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. e.5) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 901, §2, do NCPC/2015; e.7) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objetos de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade, os leiloeiros e seus prepostos, e advogados de qualquer das partes, conforme determina o art.890, do Novo CPC/2015. e.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; JFRJ Fls 2 Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a FABIO DE SOUZA SILVA. Documento No: 74971045-1-0-1-3-46820 - consulta à autenticidade do documento através do site http://www.jfrj.jus.br/autenticidade . e.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. e.10) depositado o valor integral dos valores devidos, e antes de expedida a carta de arrematação, o arrematante poderá requerer a posse provisória dos bens ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, cessará com a expedição da carta de arrematação. 2) DA RELAÇÃO DE BENS: AUTOS: 0001998-29.2013.4.02.5117 – Execução de Título Extrajudicial AUTOR: CCCPMM - CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA BARROS BEM(NS): 01 (um) Veículo FIAT/PALIO EX, PLACA LCS5322, RENAVAM 00716235153, ANO DE FABRICAÇÃO 1999, MODELO 1999, CHASSI 9BD178296X0830893 COR VERDE, que está em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00, em 26/01/2016. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Luiz Ceará, 47, Pacheco, São Gonçalo, RJ DEPOSITÁRIO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA BARROS E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçamse editais de igual teor, que serão publicados na rede mundial de computadores na forma da lei (art. 887, § 2º do Novo Código de Processo Civil/2015) e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de São Gonçalo/RJ, aos 01 de junho de 2016. Eu, Rosana Barbosa, técnico Judiciário, o expedi e eu, PATRÍCIA OLIVEIRA DIAS - Diretora de Secretaria, o conferi. assinado eletronicamente FABIO DE SOUZA SILVA Juiz Federa
IPVA: breve
MULTAS: breve