JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Av. Erasmo Braga, nº 115, 6º andar, Sala 610, Centro / RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos das Execuções Fiscais n.º 2005.120.031619-6, 2003.120.030098-6, 0406183-31.2011.8.19.0001, 0142367-93.2010.8.19.0001 e 0113125-79.2016.8.19.0001, propostas pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de VANDA LUCIA DIAS, passado na forma abaixo:
A Doutora KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a VANDA LUCIA DIAS BENF, que no dia 27/07/2016, às 14:00 horas, no Auditório da Corregedoria Geral da Justiça, Desembargador José Navega Cretton, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7º andar, Lâmina I – Castelo / RJ., pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/08/2016, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o bem imóvel penhorado, localizado na Rua Humaitá, 270 – XIV-129, lote 08, quadra E e PAL: 42885. Inscrição Imobiliária: 1.923.961-5. Área: 32 m2. Matriculado junto ao 2º RGI, sob o nº 75980. Valor da avaliação: R$ 107.340,20 (cento e sete mil trezentos e quarenta reais e vinte centavos). De acordo com o 2º Ofício do RIO, o imóvel, não foreiro encontram-se registrado em nome de VANDA LUCIA DIAS E MANOEL DE OLIVEIRA. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1999-2008 e 2012 em crédito objeto de cobrança executiva garantida e 2010,2013 e 2014, no valor de R$2.054,60, mais acréscimos legais. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 2771128-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Após o pagamento de tais débitos, caso haja saldo, poderá ser abatido o débito condominial. Caso contrário, o arrematante arcará com a diferença dos débitos condominiais. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso haja pagamento após o início dos trabalhos serão devidos os honorários do leiloeiro. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou 30% no ato e o saldo em 15 (quinze) dias, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. As certidões serão lidas pelo Sr. Leonardo Schulmann Leiloeiro no ato do pregão. - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias de Junho de dois mil e dezesseis. Eu, Maria Aparecida Maia do Rosário, Titular do cartório, mandei digitar e subscrevo. Kátia Cristina Nascentes Torres - Juíza de Direito.