1º Data
14/06/2017
11:00
Lance inicial
R$ 1.500.000,00
2º Data
28/06/2017
11:00
Lance inicial
R$ 750.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DA 04ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 14(catorze) de junho de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no atrio do Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 28(vinte e oito) de junho de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0091600-85.2009.5.01.0244 RTOrd – RTE: MARCELA CIRIACO VICENTE(Adv. Merian do Nascimento Parisio OAB/RJ 114067D ) - RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE NITEROI (Adv. Sidney Monteiro Guedes OAB/RJ 70216D ). Bens a serem leiloados conforme fls. do Auto de avaliação datado de 04 de março de 2016, para cobrança de dívida de R$ 57.994,61(cinquenta e sete mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) pelo leiloeiro público LEONARDO SCHULMANN, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: Imóvel situado na Rua Dr. Paulo Cesar,nº 265, benfeitorias compreendendo prédio próprio para negócio, e as casas I,II,III e IV, construídas no fundos e respectivo terreno, com medidas e confrontações descritas na matrícula 28196 do 8º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói que se encontra nos autos, que avalio em R$ 1.500.000,00(hum milhão e quinhentos mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FABIO FRAGA MARTINS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 20 de março de 2017.