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15/03/2017 11:00
Lance inicial
R$ 35.000,00
29/03/2017 11:00
Lance inicial
R$ 17.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DA 04ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 15(quinze) de março de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no atrio do Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 29(vinte e nove) de março de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0100941-91.2016.5.01.0244 Cart. Prec. – RTE: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA(sem advogado nos autos) - RDO: PEDRO JACK KAPELLER(sem advogado nos autos) Bens a serem leiloados conforme fls. do Auto de avaliação datado de 07 de novembro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 230.049,86(duzentos e trinta mil quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) pelo leiloeiro público LEONARDO SCHULMANN, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: 1) Conjunto nº 1001 do Edifício Brasília, situado na Rua da Conceição, nº 99 Centro – Niterói/RJ, no 1º subdistrito do 1º distrito deste Município inscrito na PMN sob o nº 051.696-3, e sua correspondente fração ideal de 7/1000 do respectivo terreno matrícula no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói, sob o nº 6587A, com as confrontações, medidas e proprietários constantes na transcrição do respectivo RGI anexo a este processo, penhora de 33%(trinta e três por cento) do imóvel que avalio em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais); 2) Conjunto nº 1008 do Edifício Brasília situado na Rua da Conceição, nº 99, no primeiro Subdistrito do primeiro distrito deste município, inscrito na PMN sob o nº 051.699-7 e sua correspondente fração de 7/1000 do receptivo terreno imóvel que possui a matrícula nº 6589A, registrado NO Registro de Imóveis da segunda Circunscrição de Niterói de propriedade do executado e outros, com as confrontações medidas e demais averbações constantes na Transcrição do RGI anexo a este processo, penhora de 33%(trinta e três por cento) do imóvel que avalio em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais); 3) Conjunto nº 1009 do Edifício Brasília, situado na Rua da Conceição nº 99 no 1º Subdistrito do primeiro distrito deste município, inscrito na PMN sob o nº 051.700-3 e sua correspondente fração ideal de 7/1000 do respectivo terreno, com as confrontações, medidas e averbações constantes em Transcrição do RGI que segue anexada o processo; de propriedade do executado(33%) e outros, matriculado no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói sob o nº 6590A, que avalio 33%(trinta e três por cento) da unidade em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais); 4) Conjunto nº 1010 do Edifício Brasília, situado na Rua da Conceição, nº 99 Centro – Niterói/RJ, 1º distrito deste Município inscrito na PMN sob o nº 051.701-1, e sua correspondente fração ideal de 7/1000 do respectivo terreno, com as confrontações, medidas e averbações constantes na cópia do respectivo RGI anexado a este processo , de propriedade de PEDRO JACK KAPELLER(33%) e outros, que avalio 33%(trinta e três por cento) da unidade em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais). 5) Conjunto nº 1011 Edifício Brasília, situado na Rua da Conceição, nº 99 Centro – Niterói/RJ, 1º distrito deste Município inscrito na PMN sob o nº051.702-9, e registrado no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói sob o nº 6592-A com correspondente fração ideal de 7/1000 do respectivo terreno com as confrontações, medidas e averbações constantes em cópia do respectivo RGI anexado a este processo, que avalio 33%(trinta e três por cento) do imóvel pertencente a PEDRO JACK KAPELLER em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais); 6) Conjunto nº 1012 do Edifício Brasília, situado na Rua da Conceição, nº 99 Centro – Niterói/RJ, no primeiro Subdistrito do primeiro distrito deste município, inscrito no PMN sob o nº051.703-7 e sua correspondente fração ideal de 7/1000 do respectivo terreno, com as confrontações, medidas e averbações, constantes na cópia do RGI anexada a este processo matriculado no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição sob o nº 6593-A penhora de 33%(trinta e três por cento) desta unidade pertencentes a PEDRO JACK KAPELLER que avalio em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais). Perfazendo o valor total da avaliação em R$ 210.000,00(duzentos e dez mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FABIO FRAGA MARTINS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016.