1º Data
22/08/2017
11:00
Lance inicial
R$ 100.000,00
2º Data
29/08/2017
11:00
Lance inicial
R$ 50.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA, JUÍZ TITULAR DA 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 22(vinte e dois) de agosto de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0115400-75.1999.5.01.0024 RTOrd – RTE: JACI MARCILIO DA SILVA (Adv. Felipe Adolfo Kalaf OAB/RJ 57634D) RDO: PRESTASERV MANUTENÇÃO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA (sem advogado nos autos); JOAO BATISTA DA SILVA(sem advogado nos autos); MANOEL MESSIAS OLIVEIRA SANTOS(sem advogado nos autos); . Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls.235 datado de 02 de março de 2011, para cobrança de dívida de R$185.413,32 (cento e oitenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. Bens: IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA ALBERTO MONTEIRO FILHO, Nº 31 COM MATRICULA DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 65.420 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, QUE AVALIO EM R$ 100.000,00(CEM MIL REAIS).CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art.687 do CPC. Eu, LUIZ FERNANDO DE PAULA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2017.