1º Data
14/06/2017
11:00
Lance inicial
R$ 150.000,00
2º Data
28/06/2017
11:00
Lance inicial
R$ 75.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da Praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão do Leiloeiro.
06/VT DE NITEROI - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN. Primeiro Leilão marcado para o dia 14/06/2017, a partir das 11:00 horas,no Hall dos elevadores do Tribunal Regional do Trabalho de Niterói – Térreo, sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Térreo, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28/06/2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0033700-80.2005.5.01.0246 RTOrd - Exte. JOSE ANTONIO TAVARES(Adv. Sergio Pereira Braga OAB/RJ 42507D) Exdo. SIND DOS PORT. AVUL. EM CAPAT E ARR. NO COMERC E ARMAZ EM NIT. SINPACACAN(Adv. Marcos Elises Matos OAB/RJ 96675D) – Bem(ns): Imóvel situado a Rua Galvão, nº 57 casa 03 Barreto compreendendo prédio e terreno próprio, localizado em uma vila de casas geminadas. O aludido imóvel está transcrito no Livro 3-A, fls. 151, sob o nº de ordem 1602, em nome do Sindicato dos Trabalhadores do Comercio Armazenador de Niterói, conforme certidão do RGI emitida no 15º Oficio de Niterói que se encontra nos autos onde reavalio em R$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da Praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão do Leiloeiro.