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07/04/2015 11:00
Lance inicial
R$ 1.000.000,00
14/04/2015 11:00
Lance inicial
R$ 500.000,00
Condições da praça: arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça obrigando o arrematante a pagar no ato 20% do valor do lance e a depositar em 24 horas o restante, sob pena de perda do sinal, sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: 5% de comissão ao leiloeiro
0 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER JUÍZA TITULAR DA 09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07(sete) de abril de 2015, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14 (catorze) de abril de 2015, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0135300-89.1999.5.01.0009 RTOrd. – RTE: RICARDO LOPES CARDOSO DE MENEZES; INSS-RDA(Adv. Christovão Celestino da Silva OAB/RJ 77766D) - RDO: ECAIL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA; DENISE CLARE PLISCHKE; ICLEA PACHECO ALONSO; EDGAR DE BARROS CLARE(Adv. Carlos Eduardo de Freitas Guimarães OAB/RJ 36100D); Bens a serem leiloados conforme fls.611 do Auto de Reavaliação datado de 09 de outubro de 2014, para cobrança de dívida de R$ 84.983,90 (oitenta e quatro mil novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos), pelo leiloeiro público LEONARDO SCHULMANN, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. Bens: Imóvel constituído pelo prédio residencial de dois pavimentos e respectivo terreno, sob o nº 29 da Rua Dr. Octavio Kelly, na Freguesia do Engenho Velho, com as confrontações especificadas na Certidão do 11º Oficio do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 50.686, Livro 20/6, fls 1, anexadas nos autos, com inscrição municipal nº 0134075-1 e com área edificada de 386m², que reavalio em R$ 1.000.000,00(hum milhão de reais). Consta débito de IPTU de aproximadamente R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais) até a presente data. IMÓVEL: Prédio residencial de dois pavimentos e respectivo terreno, sob o nº 29 da Rua Octavio Kelly, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno, na totalidade, 10,00m de frente, 11,00m nos fundos, 21,80m do lado direito e 26,80m do lado esquerdo, confrontando nos fundos com o prédio nº 1455 da Avenida Maracanã, á direita confronta com o prédio nº 27 e a esquerda com o nº 31, ambos da Rua Dr. Octavio Kelly. – C.L. 70326 – Inscrição nº 134.0751. PROPRIETÁRIOS: PAULO FLECHER BITTENCOURT e s/m CARMINDA PINHEIRO FLECHER BITTENCOURT, brasileiros, ele médico e ela funcionária autárquica, casados em comunhão de bens, residentes nesta cidade. – Título de Propriedade: - Lº 3-M, nº 6816, fls 195, deste Cartório. R-1/50.686 – PARTILHA: - De acordo com o formal de partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados pelo finado PAULO FLECHER BITTENCOURT, dado e passado aos 22-07-81, pela 12ª Vara de Órfãos e Sucessões, assinado pelo MM. Juiz Dr. Ronald Valladares, contendo a sentença proferida aos 06-07-81, pelo mesmo Juiz, que transitou em julgado, o imóvel aqui matriculado, avaliado por Cr$3.500.000,00, foi partilhado à MARIA DA GLORIA FLECHER BITTENCOURT SCHOLOBACH, professora, casada em comunhão de bens com JOSÉ RICARDO SCHLOBACH OSES, comerciário, ambos brasileiros, CPF nºs 298.394.087-04 e 149.361.277-87, respectivamente, residentes nesta cidade. – O imposto de transmissão foi pago em 04-02-81 e 15 de junho de 1981, pelas guias nºs 25/00.914 e 25/04-400. – Acompanhou o documento supra um requerimento da herdeira, de 12.03.82 e hoje arquivado. – Rio de Janeiro, 24 de março de 1982. AV.2/PACTO ANTENUPCIAL: (Protocolo nº 264.262, de 25/05/93) De acordo com o requerimento datado de 25 de maio de 1993, hoje microfilmado, fica averbado o pacto antenupcial contratado por JOSÉ RICARDO SCHLOBACH OSES, brasileiro, solteiro, maior, assistente de contabilidade, portador do CIC nº 149.361.277-72, e MARIA DA GLORIA PINHEIRO FLECHER BITTENCOURT, brasileira, solteira, maior, professora, portadora do CIC nº 298.394.087-04, ambos residentes nesta cidade, sob o regime de separação de bens, através da escritura de 24/03/77, lavrada em notas do 12º Oficio, desta cidade(Livro 1905, fls 87vº), registrada na Ficha Auxiliar nº 126vº/127, sob o número de ordem 3.376 – R.722; ficando, assim. Retificado o Ato R-1, com relação ao regime de casamento do referido casal, que é o da separação de bens, e não como constou. – Rio de Janeiro, 01 de julho de 1993. R-3/COMPRA E VENDA: (Protocolo nº 264.743, de 31/05/93) De acordo com a escritura de 26 de maio de 1993, lacrada no Cartório da Oitava Circunscrição do Registro Civil e Tabelionato, desta cidade(Livro 165, fls 53 ato nº 46), a proprietária MARIA DA GLORIA FLECHER BITTENCOURT SCHLOBACH, professora, assistida de seu marido JOSÉ RICARDO SCHLOBACH OSES, comerciário, com quem é casada sob o regime da separação total de bens, brasileiros, inscritos no CPF sob o nºs 298.394.087-04 e 149.361.277-87, respectivamente, vendeu o imóvel pelo preço de Cr$ 755.000.000,00, a DENISE CLARE PLISCHKE, brasileira, divorciada,administradora, inscrita no CPF sob o nº 268.452.377-00, residente nesta cidade. – O imposto de transmissão foi pago em 26/05/93 pela guia nº 155.821. – Rio de Janeiro, 01 de julho de 1993. R-4/HIPOTECA: (Protocolo nº 304.115 de 08/11/96 - De acordo com Escritura 07/11/96 do 23º Ofício de Notas, desta cidade, Livro ST-306, fls 044/047, DENISE CLARE PLISCHKE, qualificada no Ato R-3, deu o imóvel em 1ª Hipoteca a MOISES DAVID BALASSIANO, brasileiro, casado com SILENE BALASSIANO, pelo regime da comunhão de bens, anterior a Lei 6515/77, engenheiro, CPF nº 073.663.708-78 residente e domiciliado nesta cidade, em garantia da dívida no valor de R$ 176.250,00, resgatável no prazo de 06 parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a 1ª em 07/12/96 e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, sendo de R$ 26.250,00, o valor da 1ª prestação, e demais cláusulas e condições – constantes do título. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1996. R.5/PENHORA: (Protocolo nº 420863 de 03.02.2005): Por determinação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, Dr. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, contida no Mandado expedido em 01.06.2004, acompanhado de Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 27.07.2004, hoje microfilmado, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 15.095,56, os autos da Ação de Execução Fiscal nº 2002.120.104106-8, que move o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, figurando como depositário, o 6º Depositário Judicial, o Sr. Wanderlin Tavares Biridiba, em face de DENISE CLARE PLISCHKE. – Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2005. R.6/PENHORA: (Protocolo nº 428330 de 08.08.2005): De acordo com Certidão expedida em 06.06.2005 pelo Cartório da 44ª Vara Cível desta cidade, acompanhado de Termo de Penhora de 19.04.2005, firmado pela MM. Juíza de Direito Dra. Fernanda Xavier de Brito, hoje microfilmado, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia da divida no valor de R$ 162.032,00 nos autos da Ação de Execução de titulo extrajudicial nº 2004.001.033688-2, constando como autor Joaquim Gonçalves Campos e como réus ECAIL ADIMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA e DENISE CLARE PLISCHKE, figurando como depositário o devedor parte Ré. – Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2005. R.7/PENHORA: (Protocolo nº 443895 de 01.09.2006): Por determinação do MM. Juiz de Direito da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, desta cidade, Dr. Ricardo Georges Affonso Miguel, contida no Ofício nº 921/06 expedido em 24.08.2006, e Ofício nº 173/07 expedido em 08.03.2007 pela MM. Juíza de Direito Dra. Cléa Maria Carvalho do Couto, acompanhado de Auto de Penhora e Avaliação de 03.08.2006, hoje microfilmado, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 60.666,12, constando como reclamante Ricardo Cardoso de Menezes, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, CTPS53680, série 515/RJ, Id 042630-18-6 IFP, residente nesta cidade, constando como reclamada Ecail Administradora de Imóveis Ltda N/P sócia Denise Clare Plischke, acima qualificada, referente ao processo sob o nº RT 1353.1999-009-01-00-2 – 9ª VT/RJ. – Rio de Janeiro, 26 de março de 2007. R.8/PENHORA: (protocolo nº 453049 de 12/04/2007): Por determinação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, Dr. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, contida no Mandado de 25/07/2006, acompanhado de Auto de Penhora e Avaliação e Depósito de 22/09/2006, hoje microfilmados, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia da dívida de R$ 17.156,83, na Ação de Execução Fiscal número 2004.120.47780-3, que move o MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de DENISE CLARE PLISCHKE, acima qualificada no R.3, figurando como depositário do bem, o 6º Depositário Judicial. Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto desta ato, somente será cancelado o presente registro contra o recolhimento dos emolumentos e contribuições da Lei 489/81, 590/82 e 3.217 de 27.05.1999, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 29.682/97 – Rio de Janeiro, 04 de junho de 2007. R.9-50686/PENHORA: (Protocolo nº 534509 de 12/12/2011) De acordo com a Certidão expedida em 16/03/2011 pela 15ª Vara Cível desta cidade, contendo Termo de Penhora de 06/12/2011, assinado pelo MM. Juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, hoje microfilmados, fica o imóvel desta matrícula PENHORADO face Ação de Execução de Titulo Extrajudicial(Processo nº 0081920-23.2002.8.19.0001(2002.001.080071-5), movida por MOISES DAVID BALASSIANO, acima qualificado em face de DENISE CLARE PLISCHKE, acima qualificada, em garantia de dívida de R$ 194.430,00; figurando como depositário, o executado. Rio de Janeiro, 06 de março de 2012.
Condições da praça: arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça obrigando o arrematante a pagar no ato 20% do valor do lance e a depositar em 24 horas o restante, sob pena de perda do sinal, sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: 5% de comissão ao leiloeiro, E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, JULIO CESAR OLIVEIRA CORREIA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 04 de março de 2015.
EM BREVE