1º Data
14/11/2017
11:00
Lance inicial
R$ 3.500.000,00
2º Data
21/11/2017
11:00
Lance inicial
R$ 1.750.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ROBERTA FERME SIVOLELLA, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 14(catorze) de novembro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 21(vinte e um) de novembro de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0102600-81.1999.5.01.0002 RTOrd – RTE: JORGE TEMISTOCLES D ALBUQUERQUE(Adv. Linduarte Ribeiro Dantas Filho OAB/RJ 33345D) - RDO: CENTRO EDUCACIONAL CARVALHO DE MENDONÇA LTDA(Adv. Datis Ourives Alves de Sousa OAB/RJ 48236D). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls.272 datado de 19 de setembro de 2012, para cobrança de dívida de R$118.574,66 (cento e dezoito mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: lsleilao@gmail.com. Bens: PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO A RUA OLDEGARD SAPUCAIA Nº 9 NA FREGUESIA DO ENGENHO NOVO, MEDINDO O TERRENO EM SUA TOTALIDADE 11,00M DE LARGURA NA FRENTE E NOS FUNDOS POR 34,50M DE EXTENSÃO EM AMBOS OS LADOS, CONFRONTA A DIREITA COM O PRÉDIO Nº 7 DA MESMA RUA E AINDA COM O PRÉDIO Nº 47-A DA RUA DIAS DA CRUZ, A ESQUERDA COM O DE Nº 13 AINDA DAQUELA RUA E AOS FUNDOS COM AS CASAS 8 E 10 DA TRAVESSA PARAGUAI, SOB A MATRICULA 57468, FICHA Nº 01, L2-Q, FLS 64, TALÃO Nº 307.509, MATRICULADO NO 1º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS/RJ, AVALIADO EM R$ 3.500.000,00(TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS). OS POSSÍVEIS DÉBITOS DE IPTU SERÃO APRESENTADOS ANTES DO PREGÃO PELO LEILOEIRO. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro