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07/04/2015 11:00
Lance inicial
R$ 600.000,00
14/04/2015 11:00
Lance inicial
R$ 300.000,00
Condições da praça: arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça obrigando o arrematante a pagar no ato 20% do valor do lance e a depositar em 24 horas o restante, sob pena de perda do sinal, sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: 5% de comissão ao leiloeiro.
PROC: 0077200-31.2000.5.01.0002 RTSum – RTE: JUSSARA CORREA DE ARGOLO(Adv. Luiz Eduardo Couto Ribeiro OAB/RJ 40348D) – RDO: ARCA DA ALIANÇA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA SUCESSORA DE TEREVIG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDAS; GLEICE ROBERTO BARCELLAR(SÓCIA)(Adv. Corina da Conceição Simões OAB/RJ 131486D). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. 254 datado de 06 de setembro de 2014, para cobrança de dívida de R$ 9.574,63 (nove mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br BENS: Penhora do imóvel sito a Avenida Genaro de Carvalho, nº 3120, apartamento 204, inscrito no Registro Geral de Imóveis do 9º Oficio da Capital do Estado do Rio de Janeiro sob a matricula nº 254.126, que ora avalio em R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), com inscrição municipal nº 2965437-3, imóvel com 87m² de área edificada, e até a presente data não consta débito de IPTU. Imóvel: Apartamento 204 do Edifício a ser construído na Avenida Genaro de Carvalho, nº 3120 na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem, e correspondente fração ideal de 8,5/100 do terreno designado por lote 19 da quadra 15 do PAL 17.906, medindo o terreno em sua totalidade 18,00m de frente e fundos por 35,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 20, a esquerda com o lote 18 e nos fundos com o lote 08, todos da mesma quadra e de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores. Inscrição FRE 393.747(MP) e CL 10.347. PROPRIETÁRIOS: ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA, economista, casado com CONCEIÇÃO APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, pelo regime da comunhão de bens, anterior lei 6515/77, aposentada, brasileiros, portadores das carteiras de identidades nº 2.395.718 e 3.383.065 do IFP e CPF nºs 190.743.017/20 e 315.343.767/04, residentes nesta cidade tendo adquirido por compra a Marco Oliver Anton, conforme escritura de 26.11.96 do 20º Oficio, livro 2755, fls. 75 registrada em 15.01.97 com o nº 10 na matricula 68.980. INDICADOR REAL – Livro 4DH, fls 138 nº 145240. RJ, 20 de outubro de 2000. AV-01 DISCRIMINAÇÃO DE FRAÇÕES COM DIVISÃO DE PROPRIEDADE – RJ 20 de outubro de 2000. AV–02 CONSTRUÇÃO – Pelo requerimento de 10.10.2000, prenotado em 10.10.2000 com o nº 802.304 as fls 135 do livro 1-EG, instituído pela Certidão nº 012763 de 24.05.2000 da SMU, fica averbado que o imóvel desta matricula foi construído, tendo em vista concedido o “habite-se” em 23 de maio de 2000. AV-03 CONVENÇÃO DE CONDOMINIO – RJ 20 de outubro de 2000. R-4 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 06/07/2000 do 20º Oficio, livro 2830 fl. 105, prenotada em 18/11/02 com o nº 901098 a fl 100v do livro 1-ET, rerratificada pela escritura de 24/10/02 do 20º Oficio, livro 2865 fl. 12, prenotada em 05/11/02 com o nº 899127 a fls 29v do livro 1ET, fica registrada à PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel em caráter irrevogável e irretratável, feita por ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA e sua mulher CONCEIÇÃO APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em favor de GLEICE ROBERTO BACELLAR, brasileira, solteira, maior, empresária, identidade IFP 10915005-2, CPF 073.239.817-78, residente nesta cidade pelo preço de R$ 80.000,00 pagável nas condições do titulo. RJ, 27 de janeiro de 2003. R-5 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 24/10/02 do 20º Oficio livro 2865 fl. 12, prenotada em 05/11/02 com o nº 899127 a fl 29v do livro 1-ET, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel, feita por ADELMAR SANTOS DE OLIVEIRA e sua mulher CONCEIÇÃO APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em favor de GLEICE ROBERTO BACELLAR, pelo preço de R$ 80.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia 840487 em 24/10/02. RJ 27 de janeiro de 2003. AV-6 INSCRIÇÃO FISCAL – RJ de 27 de janeiro de 2003. AV-9 CAUÇÃO: RJ 06 de outubro de 2005. AV-10 RETIFICAÇÃO: RJ 26 de maio de 2006. R-11 DOAÇÃO: Pela escritura de 05/10/10 do 20º Oficio, livro 2983, fl 065, prenotada em 14/10/10 com o nº 1275884 a fls 109 do livro 1-GS, fica registrada a DOAÇÃO do imóvel, com TRANSFERENCIA DA NUA PROPRIEDADE, feita por GLEICE ROBERTO BACELLAR em favor de MONIQUE CIANELI BACELLAR, brasileira, solteira, cirurgiã dentista, identidade SESP/DETRAN/RJ 21481046-7, CPF 112.880.487-50, residente nesta cidade, tendo sido declarado o valor de R$ 84.712,00 para fins fiscais. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 464/554460-4 em 29/12/09. RJ 27 de janeiro de 2010. AV-12 RETIFICAÇÃO: Com base no artigo 213 da lei 6015/73 e de acordo com documentação arquivada, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao rgistro11, para constar que a doação é da pela propriedade do imóvel. RJ 23 de setembro de 2010. AV-13 INEFICÁCIA: Pelo Oficio nº 404/11 de 26/04/11 da 48ª Vara Cível, prenotado em 11/05/11 com o nº 1363461, a fl 259 do livro 1-HE, fica averbada a INEFICÁCIA do registro 11 de DOAÇÃO do imóvel, decidida nos autos da ação de execução movida por BATTISTA RAMUNDO NETO, em face de ALIANÇA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA e GLEICE ROBERTO BACELLAR (Processo nº 0062063-73.2011.8.19.0001), a fim de viabilizar o registro de penhora do imóvel. RJ 10 de junho de 2011. AV-17 REFIFICAÇÃO: RJ 12 de julho de 2012. AV-25 ADITAMENTO - RJ 28 de junho de 2013. R-26 PENHORA: Pelo Oficio nº 210/13 de 04/04/13 da 63ª Vara do Trabalho, prenotado em 10/04/13 com o nº 1502678 a fl. 200 do livro 1-HX, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 15.012,80, decidida nos autos da ação movida por ADILSON ANDRE FREITAS BOAVENTURA em face de GLEICE ROBERTO BACELLAR, DOLORES ROBERTO BACELLAR E ARCA DA ALIANÇA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. (Processo nº 0051200-24.2008.5.01.0063). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/oficio da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo da lei estadual 3350/99 modificado pela lei 6370/12. RJ 08 de outubro de 2013. R-27 PENHORA: Pelo Oficio 250/13 de 04/06/13 da 80ª Vara do Trabalho, prenotado em 11/06/13 com o nº 1516039 a fls 44v do livro 1-IA, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 7.318,27, decidida nos autos da ação de execução trabalhista movida por ADRIANO CRISTIAN RODRIGUES em face de PROVIR VIGILANCIA LTDA-ME (Proc 0001322-11.2010.5.01.0080).Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Oficio da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da Lei Estadual 3350/99, modificada pela Lei 6370/12. RJ 08 de outubro de 2013. R-28 PENHORA: Pelo Oficio 423/13 de 31/07/13 da 35ª Vara do Trabalho, prenotado em 12/08/13 com o nº 1528388 a fl. 188v do livro 1IB e oficio 538/13 de 16/09/13 da 35ª Vara do Trabalho, prenotado em 26/09/13 com o nº 1538195 a fl 241 do livro 1-IC, fica registrada a PENHORA EM 3º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 18.608,38, decidida nos autos da ação de execução trabalhista movida por JOEL MONTEIRO LASMAR em face de PROVIR VIGILÂNCIA LTDA-ME (Proc 0001062-35.2011.5.01.0035).Pra este registro não foram recolhidos emolumentos,porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Oficio da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99 modificado pela lei 6370/12. RJ 08 de outubro de 2013. R-29 PENHORA: Pelo Oficio nº 652/13 de 23/08/13 da 18ª Vara do Trabalho, prenotado em 30/08/13 com o nº 1532819 a fl. 47v do livro 1-IC, fica registrada a PENHORA EM 4º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 8.066,70, decidida nos autos da ação de execução trabalhista movida por FRANCISCO JUVÊNCIO em face a PROVIR VIGILANCIA LTDA-ME(Proc 0000249-88.2013.5.01.0018). Para registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cencelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/oficio da averbação de cancelamento conforme disposto no § 2º do artigo 38 da lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. RJ 08 de outubro de 2013. AV-30 INDISPONIBILIDADE: Pelo Oficio nº 1579/13 de 13/11/13 da 5º Vara do Trabalho de Uberlândia-MG, prenotado em 26/11/13 com o nº 1548902 a fl 26v do livro 1-IE, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, decidida nos autos da ação movida por CELIO CABRAL e outro em face de PROVIR VIGILANCIA LTDA-ME(Proc 0107000-27.2009.5.01.0134) RJ 09 de dezembro de 2013. – Não constando pesar quaisquer ônus reais, além da penhoras, da indisponibilidade e da caução gravame dito imóvel, desde 29 de julho de 1937, data da instalação deste Serviço Registral, até hoje; constando prenotados com os nºs 1550855, carta de arrematação de 17/10/2012, da 48ª Vara Cível (arrematação judicial); 1550856, oficio nº 998/2013 de 11/11/2013 da 48ª Vara Cível(Oficio Judicial); 1554919, Oficio nº 0737/2013 de 13/12/2013, da 64ª Vara do Trabalho (penhora); e 1582307 Oficio da 79ª Vara do Trabalho, de 03/06/14 – penhora, que foram adiados pelos motivos expostos nos mesmos; do que dou fé. RJ 02 de julho de 2014. Girardi Andrade dos Santos, deu busca no Indicador Real, Rogério da Silva Martins, deu busca no Indicador Pessoal, quanto as indisponibilidades, eu Ronaldo da Silva Martins, digitei e Giovanni Giovanholi Silva, conferiu. Constando ainda, na Vara de Registros Públicos, processo nº 0031043-59.2014.8.19.0001, em 30/01/2014. O oficial.