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1º Data
14/04/2015
11:00
Lance inicial
R$ 700.000,00
2º Data
28/04/2015
11:00
Lance inicial
R$ 350.000,00
Condições da praça: arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça obrigando o arrematante a pagar no ato 20% do valor do lance e a depositar em 24 horas o restante, sob pena de perda do sinal, sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR KIRIA SIMÕES GARICA, JUIZ DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 14(catorze) de abril de 2015, a partir das 11:01 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - Rio de Janeiro, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 28(dez) de abril de 2015, a partir das 11:05 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls., datado de 30 de outubro de 2014, para cobrança de dívida de R$ 74.336,85(setenta e quatro mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC: 0080600-64.2005.5.01.0071 RTOrd – RTE: ADHEMAR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR(Adv. Helio Marques da Silva OAB/RJ 46572D) – RDO: MARIA FATIMA DOS SANTOS GUIMARAES; MINIMERCADO AMERICA DO SUL LTDA. ME - BENS: IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DO PAU FERRO, Nº 1032 BLOCO 02 APARTAMENTO 501 FREGUESIA DE JACAREPAGUA RIO DE JANEIRO, REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DO 9º OFICIO SOB A MATRICULA 238.797, ANEXADA NOS AUTOS, COM METRAGEM DE 250M² DE AREA EDIFICADA, ATÉ A PRESENTE DATA CONSTA UM DÉBITO DE IPTU DE R$ 42.800,00(QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS), AVALIADO EM R$ 700.000,00(SETECENTOS MIL REAIS). Condições da praça: arrematação far-se-á por quem mais der em relação a cada praça obrigando o arrematante a pagar no ato 20% do valor do lance e a depositar em 24 horas o restante, sob pena de perda do sinal, sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: 5% de comissão ao leiloeiro, será anotado o nome da IDENTIDADE e CPF dos que lançarem na alienação afim de que o não pagamento do primeiro arrematante será sucessiva, dado como lance definitivo a sucessão dos primeiro lance dado. Dando ciência aos que lançaram, arcará com as penalidades cíveis e penais. Em caso de desistência do Leilão fica o arrematante ciente que a comissão do Sr. Leiloeiro não será devolvida. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, Márcia Silva dos Santos, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 09 de março 2015.
IMÓVEL EM JACAREPAGUA
IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DO PAU FERRO, Nº 1032 BLOCO 02 APARTAMENTO 501 FREGUESIA DE JACAREPAGUA