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1º Data
21/08/2015
14:00
Lance inicial
R$ 259.621,95
2º Data
04/09/2015
14:00
Lance inicial
R$ 129.811,00
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAQUAREMA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da CARTA PRECATÓRIA em que FUNDAÇÃO DOS ECONOMICOS FEDERAIS-FUNCEF move contra DAYSE CRISTINA BOUSFIELD PAULA RAMOS e outro, na forma abaixo. Processo nº 0005260-88.2014.8.19.0058, o Drº BRUNO MONTEIRO RULIERI, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAQUAREMA, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados, em especial ao Credor Hipotecário Caixa Econômica Federal - CEF, e aos devedores que no dia 21 (vinte e um) de agosto de 2015, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Hall do Fórum da Comarca de Saquarema no endereço: Rua Roberto Silveira, S/n° - Saquarema, RJ, o bem penhorado à fl. 08 e avaliado á fl. 56, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDERETA: IMÓVEL – Uma área de terreno localizada na Rua Prefeito Jurandyr da Silva Melo – Saquarema – RJ, designada pelo nº 371 da quadra 158, com duas casas residenciais denominada pelas letras A e B edificadas nos lotes 26 e 27 remembrados, com área e confrontações descritas no documento do RGI. E para constar e produzir seus efeitos legais desejados lavrei o presente Auto, que após lido e achado conforme vai devidamente assinado. Portanto, AVALIO EM R$ 232.182,00 (duzentos e trinta e dois e cento e oitenta e dois reais), em 19.01.2011. A avaliação atualizada em Ufir’s 2015 é no valor R$ 259.621,95 (duzentos e cinqüenta e nove mil e seiscentos e vinte um reais e noventa e cinco centavos). E se não houver licitante será vendido no dia 4 (quatro) de setembro de 2015, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50% da avaliação. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015. Eu, Elzineia Maria dos Santos Pinheiro, R.E. mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Bruno Monteiro Rulieri, MMº Drº JUIZ _______________.
Ja especificadas em Edital.
Rua Pref. Jurandyr Silva Melo nº 371, qd. 158 - Saquarema / RJ
Terreno localizado na Rua Prefeito Jurandyr da Silva Melo nº 371, quadra 158 – Saquarema – RJ, com duas casas residenciais denominada pelas letras A e B edificadas nos lotes 26 e 27 remembrados, com área e confrontações descritas no documento do RGI.