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18/08/2015 14:30
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R$ 6.400.000,00
31/08/2015 14:30
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R$ 3.200.000,00
Pagamentos: a arrematação, adjudicação ou remissão, serão à vista, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro que será depositado junto com valor da arrematação.
JUÍZO DA 28 ª VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO E PRAÇA PRESENCIAL, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MOVE CONTRA ILSON ESCOSSIA DA VEIGA – ESPÓLIO E OUTROS. PROCESSO Nº 0007621-88.2014.4.02.5101 (ANTIGO 2014.5101007621-6), REFERENTE A AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0059565-67.1993.4.02.5101 (ANTIGO Nº 93.0059565-2), ENTRE AS MESMAS PARTES.
O DOUTOR ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA VIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO,
FAZ SABER aos que dele conhecimento tiverem, especialmente ao Executado, através do presente Edital de Intimação e Praça com prazo de 10 (dez) dias, que no dia 18/08/2015, às 14:30 hs, no Auditório do prédio da Justiça Federal situado Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 14º andar - Centro, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, telefones: 2532-1961/2532-1705, com endereço na Travessa do Paço, 23 – Sala 812 – Centro, irá apregoar e vender em primeira Praça a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segunda Praça, no dia 31/08/2015 no mesmo local e hora, para quem mais oferecer acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos, assim descrito(s), conforme laudo de fls. 90: Apartamento 301 do nº 1202 da Av. Delfim Moreira - Leblon, com uma suíte, dois quartos, vista para o mar, varanda, piso em tábua corrida, na sala e quartos, banheiros e cozinha em azulejo, com 188 metros quadrados, com duas vagas de garagem, um por andar, em bom estado de conservação. Total avaliado em R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais). De acordo com certidão emitida pelo 2º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, disponível no processo, constam: R-6 -67.275 – SEQUESTRO: Nos termos do Aviso, publicado no DO de 24/05/1991, parte III, o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça deste Estado determinou o registro do sequestro de Imóvel objeto da presente, cumprindo decisão proferida na Ação Penal, nº 04/91, deflagrada, perante o órgão especial do Tribunal de Justiça deste estado, pelo MP contra Ilson Escóssia, já qualificado no ato R-3 e outros. Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1991; R-7 -67.275 – SEQUESTRO: Nos termos dos Avisos nºs 013/93 e 019/93, publicado no DO de 01/02/93 e 18/02/1993, parte III, o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça deste este Estado determinou o registro do sequestro de Imóvel objeto da presente, cumprindo decisão proferida na Ação Penal, nº 04/91, perante o órgão especial do Tribunal de Justiça deste estado. Rio de Janeiro, 20 de Abril de 1993; AV- 08 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Aviso nº 055/93 publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 24/05/93, protocolado neste cartório sob o nº 232.368, em 26/05/93, fica averbado que o Corregedor Geral da Justiça atendendo a solicitação da 14ª Vara Federal/RJ (processo nº 23256/91-CJ), nos autos da medida Cautelar número 93.0058514-2 determinou a averbação da indisponibilidade dos bens, bem como que se abstenha de praticar qualquer ato que importe em alienação, oneração ou disposição, a qualquer titulo e se avise ao Juízo da 14ª Vara, em 24 horas, acerca de quaisquer requerimentos por meio dos quais os proprietários venham a postular a prática de ato notarial ou registral. Rio de Janeiro 14/Junho de 1993. R-9-67.275 – HIPOTECA LEGAL: Nos termos do Aviso nº 013/94, do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor geral da Justiça deste Estado, publicado no diário Oficial do Estado em 07/02/1994, em atenção ao Oficio nº 100/94 – OES, do Exmo. Sr. Desembargador Relator da Ação penal nº 04/91, protocolado neste Cartório sob o nº 239.307, em 07/02/94, foi determinado o registro da hipoteca legal sobre o imóvel objeto da presente matricula. Rio de Janeiro 29/03/1994. R-10-67.275 – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Mandado expedido em 07/10/1999, pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública desta cidade, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2256/96, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Ilson Escóssia da Veiga, contendo auto de penhora e depósito de 17/01/2000, funcionando como depositário o 6º depositário Judicial, protocolado sob o nº 306.403 em 28/02/2000. Valor: R$ 9.965,03. Rio de Janeiro 04/05/2000; R-11-67.275 – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Ofício nº 832/03, expedido em 05/05/2003, pelo Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da capital – RJ, extraído dos autos de Cobrança movida pelo condomínio do Edifício Condado de Jares contra Ilson Escossia da VEIGA, processo nº 2000.001.084745-4) contendo auto de penhora e depósito de 09/04/2003, funcionando como depositário o 3º Depositário Judicial, protocolado sob o nº 344.809, em 16/03/2003. Valor: R$ 48.128,24. Rio de Janeiro 28/05/2003; R-12-67.275 – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Contrafé do Mandado nº 832/04 expedido em 18/02/2004, pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais, seção Judiciária do RJ, extraído dos autos de Execução Fiscal (processo nº (97.0064788-9), proposta pela Fazenda Nacional em face de ILSON ESCOSSIA DA VEIGA contendo auto de penhora e depósito de 09/03/2004, funcionando como depositário Claudio Bouças, protocolado sob o nº 354.220, em 15/03/2004. Valor: R$ 2.696.613,32. Rio de Janeiro, 23/03/2004; Av-13-67.275 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Aviso nº 279/2005, de 15/06/2005, publicado no Diário Oficial deste Estado, Parte III, página 48, em 21/06./2005, protocolado sob o nº 367.672, em 30/06/2005, o Desembargador Manoel Carpena Amorim, Corregedor Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do oficio nº 300/2005 – 4ª SECEX, de 07/06/2005, subscrito pelo Ilmo. Sr. Ismar Barbosa Cruz, Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (N/REF. Processo nº 136/237/2005-CJ, consoante ao acórdão nº 07/2003-TCU – Plenário, prolatado em sessão de 22/01/2003 ao apreciar os autos de TC 020.637/1992-6, decidiu decretar cautelarmente pelo prazo de 1 ano, a indisponibilidade do presente imóvel. Rio de Janeiro 07/07/2005; R-14-67.275 – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Contrafé do Mandado nº MAN 0053.000241-4/2006, expedido em 13/01/2006, pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais, seção Judiciária do RJ, extraído dos autos de Execução Fiscal (processo nº (95.0048419-6), proposta pela Fazenda Nacional em face de ILSON ESCOSSIA DA VEIGA contendo auto de penhora e depósito de 06/06/2006, protocolado sob o nº 378.211. Rio de Janeiro, 23/03/2004. valor : R$ 700.799,96. Rio de Janeiro 28/06/2006; R-15 – 67.275 – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Contrafé do Mandado, expedido em 12/09/2006, pelo Juízo de Direito da 12º Vara de fazenda publica do RJ, extraído dos autos de Execução Fiscal (processo nº (2004.120.053905-5), proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de ILSON ESCOSSIA DA VEIGA, contendo auto de penhora, avaliação e depósito de 11/10/2006, funcionando como depositário o 6º depositário Judicial. Protocolado sob o nº 392.118, em 03/09/2007. Valor R$ 29.670,99. Rio de Janeiro, 26/10/2007. R-16 – 67.275 – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Contrafé do Mandado, expedido em 05/10/2007, pelo Juízo de Direito da 12º Vara de fazenda publica do RJ, extraído dos autos de Execução Fiscal (processo nº (2006.120.051005-7), proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de ILSON ESCOSSIA DA VEIGA, contendo auto de penhora e depósito de 22/11/2007, funcionando como depositário o 6º depositário Judicial. Protocolado sob o nº 402.938, em 14/07/2008. Valor R$ 27.569,73. Rio de Janeiro, 23/07/2008; AV-17 – 67.275 – INDISPONIBILIDADE. Nos termos do aviso nº 042/93, de 22/04/1993, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 26/04/1993, e Oficio 1015/01-G de 15/10/2001 da 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro do RJ, protocolados sob o nº 231.476, em 26/04/1993, o Exmo Sr. Dr. José Domingos Moledo Sartori, Desembargador, corregedor geral da Justiça desse Estado, atendendo a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Juiz de direito da 14 Vara federal do RJ, nos autos da medida cautelar (93.0057806-5) movida por Instituto Nacional do Seguro Social em face de ILSON ESCOSSIA DA VEIGA, decretou a indisponibilidade dos seus bens, não podendo praticar qualquer ato que importe alienação, oneração ou disposição a qualquer titulo, do imóvel objeto desta matricula. Rio de Janeiro, 04/01/2010; R-18 – 67.275 – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Contrafé do Mandado, expedido em 25/02/2010, pelo Juízo de Direito da 12º Vara de Fazenda Publica do RJ, antiga 1ª Vara de Fazenda Pública, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 0209540-08.2008.8.19.0001 (2008.001206591-7), proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de ILSON ESCOSSIA DA VEIGA, contendo auto de penhora e depósito de 19/04/2010, funcionando como depositário o 6º depositário Judicial. Protocolado sob o nº 427.597, em 28/04/2010. Valor R$ 35.359,23. Rio de Janeiro, 28/04/2010; AV-19 – 67.275 – INDISPONIBILIDADE. Nos termos do aviso nº 201/2011, de 29/03/2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/04/2011. Caderno 1 – Administrativo, fl. 14, protocolado sob o nº 439.823, em 06/04/2011, o Exmo Sr. Dr. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, tendo em vista os termos do Oficio nº OFI.0024.00051-6/2011, de 25/02/2011, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Alfredo de Almeida Lopes, Juiz Federal Substituto da 24ª Vara Federal da seção Judiciária do Estado do RJ (N/REF. Processo nº 2011.046745 CJ), nos autos da ação Cautelar Inominada – Processo nº 93.0058514-2, decretou a indisponibilidade do imóvel objeto da presente matricula, de propriedade de ILSON ESCOSSIA DA VEIGA, CPF nº 164.312.437-49, não podendo de qualquer forma aliena-lo ou onera-lo, Rio de Janeiro, 06/05/2011; R-20 – 67.275 – TITULO: PENHORA. FORMA DO TITULO: Contrafé do Mandado nº MAN.0028.000978-8/2014, expedido em 08/10/2014, pela 28ª Vara Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraído dos autos da execução Fiscal – Processo nº 0007621-88.2014.4.02.5101 (2014.5101007621-6), proposta pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em face de ILSON ESCOSSIA DA VEIGA- ESPÓLIO, contendo auto de penhora e depósito de 27/11/2014, funcionando como depositário Claudio Caetano Bouças. Protocolado sob o nº 479.449, em 24/11/2014. Valor R$ 294.830.570,68. Devedor: Espólio de Ilson Escossia da Veiga, CPF nº 164.312.437-49. Credor: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Rio de Janeiro, 03/12/2014. Constando mais, prenotado em 22/05/1991, no Livro de Protocolo 1-V, sob o nº de ordem 212.423, fl. 204, um Oficio nº 231/91 expedido em 22/05/1991, pela 14ª Vara Federal - Justiça Federal de 1ª Instancia – Poder Judiciário, comunicando a indisponibilidade dos bens de Ilson Escossia da Veiga e outros; constando mais o Aviso nº 98/93, publicado , no Diário Oficial deste Estado, em 23/09/1993, onde o Exmo. Sr. Dr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, comunicando a indisponibilidade dos bens de Ilson Escossia da Veiga, constando ainda o Aviso nº 250/98, publicado no Diário Oficial de 09/11/1998, do Exmo. Sr. Dr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça determinada em Medida Cautelar nº 93.0058507-0, processada na 14ª Vara Federal/RJ, comunicando a indisponibilidade dos bens de Ilson Escossia da Veiga. Rio de Janeiro, buscas até 19 de Junho de 2015, data de expedição 23 de Junho de 2015. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, na forma do Art. 686 do CPC, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o executado intimado da hasta se este não for encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Os débitos de condomínio, no valor de R$ 2.700,00, taxa de incêndio no valor de R$ 463,50 e de IPTU no valor de R$ 275.178,78, referentes ao imóvel penhorado serão sub-rogados do valor da arrematação, mediante requerimento do arrematante após a homologação da venda. As baixas dos gravames apresentados na certidão de ônus reais são de responsabilidade do arrematante. Pagamentos: a arrematação, adjudicação ou remissão, serão à vista, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro que será depositado junto com valor da arrematação. A comissão será levantada pelo leiloeiro no momento em que for expedida a carta de arrematação. Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2015. Eu, ANIDIO BARREIRA DUARTE, Diretor de Secretaria, o conferi. E, eu, Juiz Federal Titular, o assino.