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18/08/2015 14:00
Lance inicial
R$ 1.800.000,00
31/08/2015 14:00
Lance inicial
R$ 900.000,00
Pagamentos: a arrematação, adjudicação ou remissão, serão à vista, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro que será depositado junto com valor da arrematação.
JUÍZO DA 28 ª VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO E PRAÇA PRESENCIAL, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MOVE CONTRA ILSON ESCOSSIA DA VEIGA – ESPÓLIO E OUTROS. PROCESSO Nº 0007620-06.2014.4.02.5101 (ANTIGO: 2014.5101007620-4) REFERENTE A AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0059565-67.1993.4.02.5101 (ANTIGO Nº 93.0059565-2), ENTRE AS MESMAS PARTES.
O DOUTOR ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA VIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO,
FAZ SABER aos que dele conhecimento tiverem, especialmente ao Executado, através do presente Edital de Intimação e Praça com prazo de 10 (dez) dias, que no dia 18/08/2015, às 14:00 hs, no Auditório do prédio da Justiça Federal situado Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 14º andar - Centro, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, telefones: 2532-1961/2532-1705, com endereço na Travessa do Paço, 23 – Sala 812 – Centro, irá apregoar e vender em primeira Praça a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segunda Praça, no dia 31/08/2015 no mesmo local e hora, para quem mais oferecer acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o bem penhorado e avaliado nos referidos autos, assim descrito(s), conforme laudo fls 66 e 67: Apartamento 404 da Rua Prudente de Morais nº 1231 – Ipanema, de fundos, constituído de varanda (com vista parcial para o mar), salão com piso de tábua corrida, dois quartos, sendo uma suíte, mais banheiro social, sendo os banheiros revestidos de pisos e na parede de mármore não polido com tons de rosa, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada e 2 vagas de garagem, estando em boas condições de conservação. Seguindo informação da moradora, o apartamento tem aprox. 90 metros quadrados de área. O prédio está localizado no primeiro quarteirão de praia, tem cinco andares e quatro apartamentos por andar, garagem no térreo e no primeiro andar, um andar com playground, salão de festas, sauna e piscina, portaria com piso de granito, dois elevadores (social e serviço) e revestimento externo de pastilhas. Total avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). De acordo com certidão emitida pelo 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, disponível no processo, constam: AV. 5/80209 – MEDIDA CAUTELAR – Nos termos do ofício n 235/91, de 22/05/1991, do Juizo da 14ª Vara Federal/RJ, hoje arquivado, prenotado nº L.1 X258272-143, em 22/05/1991, fica indisponível até decisão ulterior do referido Juízo. O imóvel dessa matricula – Rio de Janeiro 24 de Maio de 1991; AV. 06 R/80209 – PRENOTAÇÃO – Nos termos de folhas do Diário Oficial de 1/2/1993, aviso nº 13/93, prenotado no livro 1Z – 277875-004, em 01/02/93, fica prenotado o sequestro prévio do imóvel objeto desta matricula, por determinação do Desembargador Polinicio Buarque de Amorim, corregedor geral da Justiça, Rio de Janeiro, 9 de Fevereiro de 1993; AV.7/80209 – BLOQUEIO – Nos termos do aviso nº 042/93 da corregedoria geral da justiça, publicado no diário Oficial de 26/04/93, atendendo a solicitação do Exmo. DR. Joaquim Antonio de Castro Aguiar, MM. DR. Juiz Direito da 14ª Vara Federal, prenotado no Livro nº 1-Z-280264-61, em 27/04/1993, nos autos da medida cautelar movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, fica bloqueado o imóvel objeto desta matricula de propriedade de Ilson Escócia de Veiga, qualificado no R1. Rio de Janeiro, 10/04/1993; AV.8/80209 – BLOQUEIO – Nos termos do aviso nº 052/93 da corregedoria geral da justiça, publicado no diário Oficial de 24/05/1993, atendendo a solicitação da Exma. Dra. Maria Helena Cisne Cid. MM. Juíza Direito da 14ª Vara Federal, prenotado no Livro nº 1-Z-281.141.-81, em 25/051993, nos autos da medida cautelar movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, fica bloqueado o imóvel objeto desta matricula de propriedade de Ilson Escócia de Veiga, qualificado no R1. Rio de Janeiro, 28/04/1993; AV.9/80209 – BLOQUEIO Nos termos dos avisos nº 097/93 e 098/93 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no diário Oficial de 23/09/1993, atendendo a solicitação do Exmo. Dr. Sérgio Schwatizer. MM. Juiz Direito da 16ª Vara Federal, prenotado no Livro nº 1-Z-285149/174, em 24/09/1993, nos autos da medida cautelar movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, fica bloqueado o imóvel objeto desta matricula de propriedade de Ilson Escócia de Veiga, qualificado no R1. Rio de Janeiro, 29/09/1993; R 10/80209 – HIPOTECA LEGAL: Nos termos da fls do diário Oficial de 7/2/1994, aviso nº 013/94 do Corregedor Geral da Justiça, prenotado no Livro 1-Z-289544-280 em 07/02/1994, o imóvel objeto desta matricula foi hipotecado, por determinação do Desembargador José Domingos Moledo Sartori – Corregedor Geral de Justiça. Em atenção ao Oficio nº 100/94-OES, do Exmo. Desembargador Newton Doreste Baptista, Relator da Ação Penal nº 04/91, Rio de Janeiro, 29 de Março de 1994; R.11/80209 – PENHORA – Por determinação do MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Federal, contida no mandado nº 44 Oficial F de 14/06/95, prenotada no L 1AB-309949-143, em 25/09/95, fica registrada a penhora do imóvel desta matricula, para garantia da divida a ser apurada nos autos , face ação movida pela Fazenda Nacional contra Ilson Escóssia da Veiga, através do processo nº 9415393-7. Rio de Janeiro 03 de Outubro de 1995; AV-12/80209 – Indisponibilidade: Nos termos do Aviso nº 279/2005 publicado no Diário Oficial em 21/05/2005, prenotado no L.1BC449168/21 em 21/05/2005, fica decretada a INDISPONIBILIDADE, no imóvel desta matricula, pelo período de 1 (um) ano, conforme decisão judicial. Rio de Janeiro 01 de Junho de 2005. R.13/80209 – PENHORA – Por determinação do MM. Juiz da 12ª Vara de Fazenda Pública, contida no mandado penhora de 19/07/2006, prenotada no LBH-472351-141, em 09/04/2007, fica registrada a penhora do imóvel desta matricula, para garantia da divida no valor de R$ 11.587,52, face ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Ilson Escóssia da Veiga, através do processo nº 2004.120.046755-0. Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto deste ato somente será cancelado o dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos e contribuições da Lei 489/81, 590/82, 3217/99, 4664/05 e 111/06, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro) – Processo nº 29.682/97. Rio de Janeiro 19 de Junho de 2007; AV 14/80.209 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos de Ofício nº 0046.000299-5/2012-SEC 1ª VEF da 1ª vara federal de execuções fiscais dessa cidade, assinado em 08/10/2012, pelo MM. Dr. Juiz DR. Edward Carlyle Silva, prenotado no L 1CQ-548796-45, em 25/10/2012, fica o imóvel dessa matricula indisponível até decisão ulterior do referido Juízo. Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes a este ato, os mesmos deverão ser observados quando do seu cancelamento. Rio de Janeiro, 20 de Dezembro de 2012; R-15/80209 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 28ª Vara Federal do rio de Janeiro, contida no Mandado nº Man 0028.000932-6/2014, expedido em 01/10/14, assinado por ordem MMº Juiz Dr. Alcides Martins Ribeiro Filho, prenotado no Lº 1DA-570066-275, em 16/10/14, fica registrada a penhora do imóvel desta matricula, para garantia da dívida no valor de R$ 294.830.570,68, face ação movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra ESPOLIO DE ILSON ESCÓSSIA DA VEIGA, através do processo nº 0007620-06.2014.4.02.5101 (2014.5101007620-4). Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2014. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, na forma do Art. 686 do CPC, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o executado intimado da hasta se este não for encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do CPC. Os débitos de condomínio, se existirem, e de IPTU no valor de 99.308,00 (noventa e nove mil, trezentos e oito reais), referentes ao imóvel penhorado serão sub-rogados do valor da arrematação, mediante requerimento do arrematante após a homologação da venda. As baixas dos gravames apresentados na certidão de ônus reais são de responsabilidade do arrematante. Pagamentos: a arrematação, adjudicação ou remissão, serão à vista, com o acréscimo de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro que será depositado junto com valor da arrematação. A comissão será levantada pelo leiloeiro no momento em que for expedida a carta de arrematação. Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2015. Eu, ANIDIO BARREIRA DUARTE, Diretor de Secretaria, o conferi. E, eu, Juiz Federal Titular, o assino.