JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de condomínio proposta por NISE NAHID DE CARVALHO em face de CARLOS DA COSTA CARVALHO, JOSE DA COSTA CARVALHO FILHO e MARIA ALICE DIAS FERNANDES (Processo nº 0369729-57.2008.8.19.0001 – antigo 2008.001.367942-3), na forma abaixo:
O Dr. PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO, Juiz de Direito na Trigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS DA COSTA CARVALHO, JOSE DA COSTA CARVALHO FILHO, MARIA ALICE DIAS FERNANDES, Neuza Nahid Carvalho e NISE NAHID DE CARVALHO, de que no dia 21/09/2015, às 14:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores), Castelo/RJ., pelos Leiloeiros Públicos JONAS RYMER (www.jonasrymer.lel.br) e LEONARDO SCHULMANN (www.schulmannleiloes.com.br), serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 01/10/2015, no mesmo horário e local, a quem mais der independente das avaliações, os imóveis descritos e avaliados nestes autos. - DIREITO E AÇÃO (Páginas 582/585) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Matrícula no 5° RGI – nº 107.586. Inscrição na SMF – IPTU – nº 0.645.091-0. O IMÓVEL: O Apartamento de número 203, do Edifício denominado “Ribeiro Moreira II”, situado à Rua Ronald de Carvalho, nº 45, Copacabana, na freguesia da Lagoa - Rio de Janeiro / RJ e sua correspondente fração ideal de 1/42 avos do domínio útil do seu respectivo terreno, o qual é foreiro ao Domínio da União Federal e à Municipalidade. Não possui garagem escriturada. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via publica, datada de 1954, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de dez pavimentos e quatro unidades por andar. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira; hall social com piso em mármore e paredes revestidas em lambris e mármore; porta social em vidro temperado do tipo “blindex”, antecedida por grades e dois portões: um de alumínio anodizado e outro ferro, além de interfone. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com revestimento em piso frio. É servido por dois elevadores da marca “Parole” com capacidade para seis passageiros cada, sendo um destinado a uso social e outro para serviço. O APARTAMENTO: De fundos, está localizado no 2º andar, com uma área edificada de 48m2; consta de: sala; quarto; cozinha; banheiro; dependências completas de empregada e área de serviço. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta na certidão do 5º RGI - matrícula nº 107.586 e Guia de IPTU - inscrição nº 0.645.901-0). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO, de forma indireta, à plena propriedade sobre o bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 1/42 avos do domínio útil do seu respectivo terreno, o qual é foreiro ao Domínio da União Federal e à Municipalidade, o valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), correspondente a 282.652,21 UFIR’S, atualizado em R$ 766.524,52 (setecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro à União e a Municipalidade encontra-se matriculado sob o nº 107586. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de, até, 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Caso a devedora não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimada da hasta pública, suprida, assim, a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e quinze. – Eu, Flavia Rodrigues Alves, Titular do cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Paulo Roberto Campos Fragoso – Juiz de Direito.