IMÓVEL NO CENTRO
Imóvel situado na Rua da Con
Avaliação:
R$ R$ 1.500.000,00
1ª data: 20/09/2011 às 15:00
2ª data: 30/09/2011 às 15:00
TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a INSTITUTO DE ENSINO TAMANDARÉ LTDA. E OUTROS – CGC 32.274.738/0001-69, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0075729-97.1999.4.02.5101 (99.0075729-7), em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL, de que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1961 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 20/09/2011, às 15:00 horas, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: Imóvel situado na Rua da Constituição, 71 - Centro. De acordo com certidão emitida pela 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro disponível nos autos constam penhoras e/ou hipotecas sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), que poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo Leilão designado para dia 30/09/2011, às 15:00 horas, no mesmo local, devendo os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima mencionado(s), munidos de cópia de documento de identidade mais comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica cientes de que a venda será feita à vista, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro e ISS de 0,25% (zero, vírgula, vinte e cinco por cento). No caso da venda judicial, será considerado e registrado, no Auto de Leilão Positivo, o segundo maior lanço ofertado, com os dados do respectivo interessado, para que, em caso de desistência, seja feita a substituição do arrematante original. O presente EDITAL é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, Técnico Judiciário, mandei digitar e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi., (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a INSTITUTO DE ENSINO TAMANDARÉ LTDA. E OUTROS – CGC 32.274.738/0001-69, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0075729-97.1999.4.02.5101 (99.0075729-7), em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL, de que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1961 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 20/09/2011, às 15:00 horas, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: Imóvel situado na Rua da Constituição, 71 - Centro. De acordo com certidão emitida pela 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro disponível nos autos constam penhoras e/ou hipotecas sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), que poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo Leilão designado para dia 30/09/2011, às 15:00 horas, no mesmo local, devendo os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima mencionado(s), munidos de cópia de documento de identidade mais comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica cientes de que a venda será feita à vista, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro e ISS de 0,25% (zero, vírgula, vinte e cinco por cento). No caso da venda judicial, será considerado e registrado, no Auto de Leilão Positivo, o segundo maior lanço ofertado, com os dados do respectivo interessado, para que, em caso de desistência, seja feita a substituição do arrematante original. O presente EDITAL é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, Técnico Judiciário, mandei digitar e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi., (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a INSTITUTO DE ENSINO TAMANDARÉ LTDA. E OUTROS – CGC 32.274.738/0001-69, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0075729-97.1999.4.02.5101 (99.0075729-7), em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL, de que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1961 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 20/09/2011, às 15:00 horas, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: Imóvel situado na Rua da Constituição, 71 - Centro. De acordo com certidão emitida pela 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro disponível nos autos constam penhoras e/ou hipotecas sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), que poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo Leilão designado para dia 30/09/2011, às 15:00 horas, no mesmo local, devendo os licitantes comparecerem no dia, hora e local acima mencionado(s), munidos de cópia de documento de identidade mais comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica cientes de que a venda será feita à vista, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro e ISS de 0,25% (zero, vírgula, vinte e cinco por cento). No caso da venda judicial, será considerado e registrado, no Auto de Leilão Positivo, o segundo maior lanço ofertado, com os dados do respectivo interessado, para que, em caso de desistência, seja feita a substituição do arrematante original. O presente EDITAL é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, Técnico Judiciário, mandei digitar e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi., (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.