TRIPLEX NO RECREIO

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Regras Edital

RGI Divida

Avenida Genaro de Carvalho 315 Bloco 05 Apartamento (Casa) 101

Avaliação:

R$ 530.000,00

1ª data: 15/09/2010 às 13:00

2ª data: 28/09/2010 às 13:00

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação EXECUÇÃO que 500 SLC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ENGECAU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA move em face de MARCOS VIANA DE SOUZA e LYSANE ANDRADE ASSUMPÇÃO DE SOUZA na forma abaixo. Processo nº 2007.209.000.100-0. A Drª. MIRELLA LETIZIA GUIMARÃES VIZINI JUIZA DE DIREITO na 5ª DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, ao interessado BANCO BRADESCO S/A e aos devedores MARCOS VIANA DE SOUZA e LYSANE ANDRADE ASSUMPÇÃO DE SOUZA no dia 15(quinze) de setembro de 2010, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 Centro, Cep.: 20010-170. Leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Regional da Barra da Tijuca- Av. Luis Carlos Prestes s/nº Hall dos Elevadores - andar térreo. E dia 28(vinte e oito) de setembro de 2010, às 13:00 horas, pela melhor oferta acima de 50%: DIREITO E AÇÃO APARTAMENTO TIPO CASA nº 101 do bloco 05 do Condomínio denominado “CHÁCARA DO RECREIO” situado na Avenida Genaro de Carvalho nº 315 no Recreio dos Bandeirantes.Avaliado em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). OS DÉBITOS DE IPTU E CONDOMINIO SERÃO APRESENTADOS ATÉ A DATA DO LEILÃO. As Certidões em nome do Executado encontram-se nos autos. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005. Tabela 07, fls. 19 – 7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. A arrematação, adjudicação ou remição far-se-á a vista, com depósito na data do leilão, salvo se já encerrado o expediente bancário, hipótese em que o depósito deverá ser procedido no primeiro dia útil, 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010. Eu, _______________Flavia Ventura Lang Responsável pelo Expediente mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _________________________ MMª..Drª. JUIZA.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação EXECUÇÃO que 500 SLC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ENGECAU ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA move em face de MARCOS VIANA DE SOUZA e LYSANE ANDRADE ASSUMPÇÃO DE SOUZA na forma abaixo. Processo nº 2007.209.000.100-0. A Drª. MIRELLA LETIZIA GUIMARÃES VIZINI JUIZA DE DIREITO na 5ª DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, ao interessado BANCO BRADESCO S/A e aos devedores MARCOS VIANA DE SOUZA e LYSANE ANDRADE ASSUMPÇÃO DE SOUZA no dia 15(quinze) de setembro de 2010, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 Centro, Cep.: 20010-170. Leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Regional da Barra da Tijuca- Av. Luis Carlos Prestes s/nº Hall dos Elevadores - andar térreo. E dia 28(vinte e oito) de setembro de 2010, às 13:00 horas, pela melhor oferta acima de 50%: DIREITO E AÇÃO APARTAMENTO TIPO CASA nº 101 do bloco 05 do Condomínio denominado “CHÁCARA DO RECREIO” situado na Avenida Genaro de Carvalho nº 315 no Recreio dos Bandeirantes.Avaliado em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). OS DÉBITOS DE IPTU E CONDOMINIO SERÃO APRESENTADOS ATÉ A DATA DO LEILÃO. As Certidões em nome do Executado encontram-se nos autos. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005. Tabela 07, fls. 19 – 7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. A arrematação, adjudicação ou remição far-se-á a vista, com depósito na data do leilão, salvo se já encerrado o expediente bancário, hipótese em que o depósito deverá ser procedido no primeiro dia útil, 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010. Eu, _______________Flavia Ventura Lang Responsável pelo Expediente mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _________________________ MMª..Drª. JUIZA.

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