APARTAMENTOS NA GLÓRIA

APARTAMENTOS NA GLÓRIA

Regras Edital

RGI Divida

RUA SANTO AMARO, Nº 51 APARTAMENTOS 708 E 807 - GLÓRIA

Avaliação:

R$ 333.396,00

1ª data: 01/09/2010 às 14:00

2ª data: 15/09/2010 às 14:00

JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO que JOSÉ LUIZ JANSEN DE MELLO move em face de REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO na forma abaixo. Processo nº 2001.001.129.512-1 A Drª ROSA MARIA SIRIGLIANO MANESCHY JUIZA DE DIREITO TITULAR na 49ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga - 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo, do bem penhorado as fls. 327 em 14/08/2006 00 E se não houver licitante será vendido no dia 15(quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL –Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 708 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83419 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se, basicamente, em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria, com porta de ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festas e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DO IMÓVEL: Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 807 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83428 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos, sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria com porta em ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festa e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS EM: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2009. AVALIAÇÃO ATUALIZADA EM UFIR’S 2010: R$ 333.396,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e seis reais). IMÓVEL:Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 708 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, de outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TÍTULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob o nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0044-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TÍTULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da dívida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do título, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$1.000.000,00 cada uma e a 5ª e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DA HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº 46.427 acha-se averbado sob o nº 04, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-01. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU: Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas. Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DO TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/86, vencendo-se em 17/07/86; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV.7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986, Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV.8 – RETIFICAÇÃO – Com base no Artº 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício do Registro de Imóveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167, prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av.07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. . Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R.11 – Pelo mesmo título que serviu para o Av.9, REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cz$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87, compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.468 às fls. 277. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls. 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls. 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante do R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogada até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de CZ$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que ser tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV.14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais períodos de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do credito; o limite de crédito aberto passa a ser de NCZ$100.000,00, os saldos devedores vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV.15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelado o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No Registro Auxiliar sob nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do Edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R-19: PENHORA: Pelo mandando de 13/10/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 25/07/05 com o nº 1023188 à fl. 7 do livro 1-FL, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$1.221,31, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.046270-6). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2005. IMÓVEL: Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 807 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INSCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, do outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TITULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília – DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0047-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TITULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da divida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do titulo, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$ 1.000.000,00 cada uma e a 5ª. e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª. em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades resultantes do contrato, que se rege pelas demais cláusulas e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº. 46.427 acha-se averbado sob o nº 03, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-1. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DE TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/1986, vencendo-se em 17/07/1986; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV-7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986,Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco Financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV-08 – RETIFICAÇÃO – Com base no Art.º 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167 prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av. 07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R-11 – HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.9, REAL E BENEMERITA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cr$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87m compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% ao mês e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.477 às fls. 278 – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante no R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogado até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de Cr$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que se tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV – 14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais período de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do crédito; o limite de crédito vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV – 15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelada o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No registro Auxiliar sob o nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R – 19 – PENHORA: Pelo mandando de 06/07/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 02/05/05 com o nº 1011196 à fl. 174v do livro 1-FI, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 1.191,57, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.029650-8). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado / Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2006. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2010. Eu, Isabel Cristina P.B. Cabral, Responsável pelo Expediente_________________ mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _________________________MMªDrª.JUIZA.
JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO que JOSÉ LUIZ JANSEN DE MELLO move em face de REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO na forma abaixo. Processo nº 2001.001.129.512-1 A Drª ROSA MARIA SIRIGLIANO MANESCHY JUIZA DE DIREITO TITULAR na 49ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga - 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo, do bem penhorado as fls. 327 em 14/08/2006 00 E se não houver licitante será vendido no dia 15(quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL –Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 708 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83419 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se, basicamente, em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria, com porta de ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festas e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DO IMÓVEL: Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 807 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83428 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos, sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria com porta em ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festa e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS EM: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2009. AVALIAÇÃO ATUALIZADA EM UFIR’S 2010: R$ 333.396,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e seis reais). IMÓVEL:Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 708 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, de outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TÍTULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob o nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0044-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TÍTULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da dívida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do título, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$1.000.000,00 cada uma e a 5ª e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DA HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº 46.427 acha-se averbado sob o nº 04, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-01. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU: Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas. Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DO TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/86, vencendo-se em 17/07/86; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV.7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986, Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV.8 – RETIFICAÇÃO – Com base no Artº 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício do Registro de Imóveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167, prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av.07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. . Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R.11 – Pelo mesmo título que serviu para o Av.9, REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cz$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87, compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.468 às fls. 277. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls. 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls. 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante do R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogada até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de CZ$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que ser tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV.14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais períodos de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do credito; o limite de crédito aberto passa a ser de NCZ$100.000,00, os saldos devedores vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV.15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelado o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No Registro Auxiliar sob nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do Edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R-19: PENHORA: Pelo mandando de 13/10/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 25/07/05 com o nº 1023188 à fl. 7 do livro 1-FL, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$1.221,31, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.046270-6). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2005. IMÓVEL: Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 807 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INSCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, do outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TITULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília – DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0047-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TITULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da divida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do titulo, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$ 1.000.000,00 cada uma e a 5ª. e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª. em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades resultantes do contrato, que se rege pelas demais cláusulas e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº. 46.427 acha-se averbado sob o nº 03, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-1. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DE TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/1986, vencendo-se em 17/07/1986; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV-7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986,Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco Financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV-08 – RETIFICAÇÃO – Com base no Art.º 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167 prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av. 07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R-11 – HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.9, REAL E BENEMERITA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cr$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87m compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% ao mês e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.477 às fls. 278 – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante no R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogado até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de Cr$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que se tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV – 14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais período de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do crédito; o limite de crédito vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV – 15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelada o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No registro Auxiliar sob o nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R – 19 – PENHORA: Pelo mandando de 06/07/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 02/05/05 com o nº 1011196 à fl. 174v do livro 1-FI, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 1.191,57, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.029650-8). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado / Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2006. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2010. Eu, Isabel Cristina P.B. Cabral, Responsável pelo Expediente_________________ mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _________________________MMªDrª.JUIZA.

Newsletter

Cadastre-se abaixo para receber nossas novidades por e-mail:





Enviar

OBS.: Se você já possui um login no site, já está automaticamente cadastrado na Newsletter

Leilão

Mais um leilão pelo leiloeiro Schulmann atraindo um publico de 500 pessoas

Atendimento

LiveZilla Live Help
Telefone E-mail Twitter
E-mail