APARTAMENTOS NA GLÓRIA
RUA SANTO AMARO, Nº 51 APARTAMENTOS 708 E 807 - GLÓRIA
1ª data: 01/09/2010 às 14:00
2ª data: 15/09/2010 às 14:00
JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CIVEL DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO que JOSÉ LUIZ JANSEN DE MELLO move em face de REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO na forma abaixo. Processo nº 2001.001.129.512-1 A Drª ROSA MARIA SIRIGLIANO MANESCHY JUIZA DE DIREITO TITULAR na 49ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga - 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo, do bem penhorado as fls. 327 em 14/08/2006 00 E se não houver licitante será vendido no dia 15(quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL –Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 708 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83419 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se, basicamente, em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria, com porta de ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festas e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DO IMÓVEL: Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 807 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83428 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos, sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria com porta em ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festa e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS EM: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2009. AVALIAÇÃO ATUALIZADA EM UFIR’S 2010: R$ 333.396,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e seis reais). IMÓVEL:Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 708 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, de outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TÍTULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob o nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0044-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TÍTULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da dívida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do título, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$1.000.000,00 cada uma e a 5ª e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DA HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº 46.427 acha-se averbado sob o nº 04, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-01. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU: Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas. Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DO TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/86, vencendo-se em 17/07/86; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV.7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986, Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV.8 – RETIFICAÇÃO – Com base no Artº 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício do Registro de Imóveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167, prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av.07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. . Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R.11 – Pelo mesmo título que serviu para o Av.9, REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cz$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87, compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.468 às fls. 277. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls. 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls. 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante do R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogada até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de CZ$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que ser tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV.14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais períodos de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do credito; o limite de crédito aberto passa a ser de NCZ$100.000,00, os saldos devedores vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV.15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelado o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No Registro Auxiliar sob nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do Edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R-19: PENHORA: Pelo mandando de 13/10/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 25/07/05 com o nº 1023188 à fl. 7 do livro 1-FL, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$1.221,31, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.046270-6). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2005. IMÓVEL: Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 807 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INSCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, do outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TITULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília – DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0047-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TITULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da divida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do titulo, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$ 1.000.000,00 cada uma e a 5ª. e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª. em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades resultantes do contrato, que se rege pelas demais cláusulas e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº. 46.427 acha-se averbado sob o nº 03, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-1. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DE TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/1986, vencendo-se em 17/07/1986; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV-7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986,Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco Financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV-08 – RETIFICAÇÃO – Com base no Art.º 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167 prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av. 07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R-11 – HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.9, REAL E BENEMERITA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cr$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87m compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% ao mês e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.477 às fls. 278 – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante no R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogado até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de Cr$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que se tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV – 14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais período de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do crédito; o limite de crédito vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV – 15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelada o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No registro Auxiliar sob o nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R – 19 – PENHORA: Pelo mandando de 06/07/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 02/05/05 com o nº 1011196 à fl. 174v do livro 1-FI, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 1.191,57, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.029650-8). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado / Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2006. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2010. Eu, Isabel Cristina P.B. Cabral, Responsável pelo Expediente_________________ mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _________________________MMªDrª.JUIZA.
JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CIVEL DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO que JOSÉ LUIZ JANSEN DE MELLO move em face de REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO na forma abaixo. Processo nº 2001.001.129.512-1 A Drª ROSA MARIA SIRIGLIANO MANESCHY JUIZA DE DIREITO TITULAR na 49ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga - 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo, do bem penhorado as fls. 327 em 14/08/2006 00 E se não houver licitante será vendido no dia 15(quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL –Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 708 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83419 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se, basicamente, em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria, com porta de ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festas e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DO IMÓVEL: Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 807 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83428 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos, sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria com porta em ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festa e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS EM: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2009. AVALIAÇÃO ATUALIZADA EM UFIR’S 2010: R$ 333.396,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e seis reais). IMÓVEL:Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 708 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, de outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TÍTULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob o nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0044-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TÍTULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da dívida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do título, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$1.000.000,00 cada uma e a 5ª e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DA HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº 46.427 acha-se averbado sob o nº 04, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-01. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU: Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas. Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DO TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/86, vencendo-se em 17/07/86; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV.7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986, Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV.8 – RETIFICAÇÃO – Com base no Artº 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício do Registro de Imóveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167, prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av.07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. . Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R.11 – Pelo mesmo título que serviu para o Av.9, REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cz$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87, compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.468 às fls. 277. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls. 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls. 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante do R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogada até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de CZ$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que ser tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV.14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais períodos de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do credito; o limite de crédito aberto passa a ser de NCZ$100.000,00, os saldos devedores vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV.15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelado o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No Registro Auxiliar sob nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do Edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R-19: PENHORA: Pelo mandando de 13/10/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 25/07/05 com o nº 1023188 à fl. 7 do livro 1-FL, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$1.221,31, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.046270-6). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2005. IMÓVEL: Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 807 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INSCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, do outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TITULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília – DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0047-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TITULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da divida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do titulo, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$ 1.000.000,00 cada uma e a 5ª. e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª. em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades resultantes do contrato, que se rege pelas demais cláusulas e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº. 46.427 acha-se averbado sob o nº 03, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-1. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DE TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/1986, vencendo-se em 17/07/1986; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV-7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986,Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco Financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV-08 – RETIFICAÇÃO – Com base no Art.º 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167 prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av. 07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R-11 – HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.9, REAL E BENEMERITA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cr$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87m compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% ao mês e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.477 às fls. 278 – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante no R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogado até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de Cr$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que se tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV – 14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais período de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do crédito; o limite de crédito vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV – 15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelada o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No registro Auxiliar sob o nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R – 19 – PENHORA: Pelo mandando de 06/07/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 02/05/05 com o nº 1011196 à fl. 174v do livro 1-FI, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 1.191,57, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.029650-8). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado / Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2006. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2010. Eu, Isabel Cristina P.B. Cabral, Responsável pelo Expediente_________________ mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _________________________MMªDrª.JUIZA.
JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CIVEL DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO que JOSÉ LUIZ JANSEN DE MELLO move em face de REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO na forma abaixo. Processo nº 2001.001.129.512-1 A Drª ROSA MARIA SIRIGLIANO MANESCHY JUIZA DE DIREITO TITULAR na 49ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor REAL e BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DO RIO DE JANEIRO que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga - 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo, do bem penhorado as fls. 327 em 14/08/2006 00 E se não houver licitante será vendido no dia 15(quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL –Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 708 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83419 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se, basicamente, em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria, com porta de ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festas e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DO IMÓVEL: Rua Santo Amaro nº 51, apartamento 807 com 86/10000 do terreno, na freguesia da Glória; caracterizado e dimensionado sob a matricula nº 83428 do 9º Oficio do Registro de Imóveis. IMÓVEL: De utilização residencial, com tipologia para apartamento; divide-se em sala, dois quartos, banheiro e cozinha, dependências, área de serviço e varanda. DO PRÉDIO: De nome “Edifício Centenário”, de ocupação residencial, revestido em cimento, pedra e granito, com esquadria de madeira, com onze pavimentos, sendo dez imóveis por andar, com quatro elevadores, com hall de portaria com porta em ferro, com piso em mármore e paredes em granito, pintura e espelho, com interfone e porteiro eletrônico, com salão de festa e jardim externo. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 160.000. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS EM: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2009. AVALIAÇÃO ATUALIZADA EM UFIR’S 2010: R$ 333.396,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e seis reais). IMÓVEL:Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 708 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, de outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TÍTULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob o nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília-DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0044-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TÍTULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da dívida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do título, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$1.000.000,00 cada uma e a 5ª e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DA HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº 46.427 acha-se averbado sob o nº 04, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-01. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU: Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas. Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DO TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/86, vencendo-se em 17/07/86; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV.7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986, Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV.8 – RETIFICAÇÃO – Com base no Artº 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício do Registro de Imóveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167, prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av.07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. . Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo título que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R.11 – Pelo mesmo título que serviu para o Av.9, REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cz$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87, compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.468 às fls. 277. – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV.13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls. 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls. 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante do R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogada até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de CZ$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que ser tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV.14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais períodos de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do credito; o limite de crédito aberto passa a ser de NCZ$100.000,00, os saldos devedores vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV.15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelado o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor, BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV.18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No Registro Auxiliar sob nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do Edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R-19: PENHORA: Pelo mandando de 13/10/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 25/07/05 com o nº 1023188 à fl. 7 do livro 1-FL, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$1.221,31, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.046270-6). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2005. IMÓVEL: Conforme 9º RGI: Rua Santo Amaro nº 51, aptº 807 com 86/10.000 do terreno. FREGUEZIA – Glória. INSCRIÇÃO FRE nº 324.687 (MP) CL 8096. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 34,40m de frente e fundos por 43,60m da frente aos fundos, inclusive 9,00m de terreno montanhoso, confronta de um lado com o lote 39, de Antonio Perez Monte e outros ou sucessores, do outro lado com o prédio nº 55, da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, e nos fundos com terreno também da Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, instituição de assistência social com personalidade jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, CGC nº 33.601.709/0001-00. TITULO AQUISITIVO – Matrícula 46.427. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV.1 – HIPOTECA EM 1º GRAU – Sob nº R-2 na matrícula 46.427, acha-se inscrita uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento, sendo credor o Banco do Brasil S/A, com sede em Brasília – DF e filial nesta cidade, CGC 00.000.000/0047-74. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. R-2 – HIPOTECA EM 2º GRAU – CREDOR – Banco do Brasil S/A antes qualificado. DEVEDORA – Real e Benemerita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, antes qualificada. FORMA DO TITULO – Escritura de 15-12-81 do 17º Ofício, Lº 4388 fls. 70 ato 32. VALOR – Cr$ 20.000.000,00 JUROS – 7% ao ano. PRAZO – O principal da divida que resultar do contrato, será pago dentro de 12 meses a contar da data do titulo, em 5 prestações mensais e sucessivas a partir do 8º mês da vigência deste instrumento, sendo as 4 primeiras no valor de Cr$ 1.000.000,00 cada uma e a 5ª. e última de Cr$ 16.000.000,00, vencíveis a 1ª. em 15-08-82, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, obrigando-se a devedora a liquidar com a última em 15 de dezembro de 1982, todas as responsabilidades resultantes do contrato, que se rege pelas demais cláusulas e condições constantes do titulo do qual fica uma via arquivada. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1982. AV-3 – RETIFICAÇÃO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Na matrícula nº. 46.427 acha-se averbado sob o nº 03, a retificação do prazo e da forma de pagamento da hipoteca constante do R-1. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1982. AV-4 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA EM 1º GRAU – Fica o imóvel objeto desta matrícula desligado da hipoteca constante da Av.01, conforme autorização dada pelo credor, contida no requerimento de 04.06.1985 e avisos de 29.05.1985, ficando, em conseqüência, a hipoteca em 2º grau transformada em 1º grau. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1985. AV-5 – DESLIGAMENTO DE HIPOTECA – Fica o imóvel desta matrícula, desligado da hipoteca constante do R-02, conforme autorização do credor, contida na escritura de 05/05/86, Lº 4926 fls. 010 ato 03 do 17º Ofício de Notas – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. R-06 – HIPOTECA EM 1º GRAU – CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, já citado. DEVEDORA: REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, já citada. – FORMA DE TÍTULO: Escritura constante da Av.5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A quantia mutuada é de Cz$ 5.000.000,00 e será paga no prazo de 179 dias, a contar de 19/01/1986, vencendo-se em 17/07/1986; os saldos devedores vencerão à taxa de juros de 1,8% ao mês contados dia a dia e exigíveis, a critério do financiador, em dia útil da 1ª quinzena de cada mês, bem como no encerramento da conta, correspondendo á taxa efetiva de 23,87% ao ano; regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. – Na garantia incluem-se outros imóveis. – Rio de Janeiro, 08 de julho de 1986. AV-7 – RE-RATIFICAÇÃO – Por escritura de 28.11.1986,Lº 4054 fls. 33 ato 18 do 10º Ofício de Notas, fica re-ratificada a escritura que serviu de título ao R-6 e Av.5, quanto ao prazo de pagamento da dívida, sendo o mesmo prorrogado por mais 120 dias, ou seja, até 14/11/86, os quais vencerão juros a taxas variáveis de 4,1% ao mês, contados dia a dia e exigíveis a critério do Banco Financiador, no último dia útil de cada mês, bem como no encerramento da conta; esses juros corresponderão a taxa referencial, ou seja, à taxa anual de captação do sistema bancário para 180, 90 ou 60 dias, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1986. AV-08 – RETIFICAÇÃO – Com base no Art.º 213 da Lei 6015, fica retificada a abertura da matrícula, para tornar certo que a proprietária Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, adquiriu por título transcrito no Lº 3-V sob o nº 25322 às fls. 294 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-09 – CANCELAMENTO – Pela escritura de 02/07/87 do 10º Ofício, Lº 4122, fls. 167 prenotada em 12/08/87 sob o nº 377128 às fls. 99vº do Lº 1-BR, fica cancelada a Av. 07 face a autorização dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV-10 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.09 fica cancelada a hipoteca constante do R.06, face quitação dada pelo credor Banco do Brasil S/A – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. R-11 – HIPOTECA – Pelo mesmo titulo que serviu para o Av.9, REAL E BENEMERITA DO RIO DE JANEIRO, antes qualificada, hipotecou o imóvel ao BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado, em garantia da dívida no valor de Cr$ 5.000.000,00 (neste valor incluído outras unidades), a ser paga em 01-08-87m compreendidos principal, comição, juros e outros acessórios e quaisquer despesas. Os saldos devedores vencerão juros e taxas variáveis progressivas de acordo com o período de utilização dos serviços, ficando estabelecidas as seguintes taxas e seus correspondentes períodos de utilização: 1 a 3 dias 16,7% ao mês, de 4 a 7 dias 17,0% ao mês, de 8 a 13 dias 17,5% ao mês, de 14 a 20 dias 18,5% ao mês e de 21 a 30 dias 19,8% ao mês. Esses juros serão calculados pelo método hamburguês com base no mês de 30 (trinta) dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, podendo ser capitalizados, a juízo do Banco, desde que não pagos no dia em que se tornem exigíveis – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 12 – INDICADOR REAL – Consta que o imóvel desta matrícula está lançado no livro 6-AV, sob o nº 45.477 às fls. 278 – Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1987. AV – 13 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício, livro 4200, fls 76 de 27.11.87, prenotada em 09.12.87 sob o nº 387.442 as fls 19 do livro 1-BT, fica retificada a hipoteca constante no R.11, quanto as seguintes cláusulas e condições; O vencimento da dívida fica prorrogado até 30.11.87, o limite de crédito aberto passa a ser de Cr$ 10.000.000,00 e os saldos devedores vencerão juros a taxa de 17% ao mês, calculados pelo método hamburguês, com base no mês de 30 dias, por dias decorridos de saldo devedor debitados e exigíveis no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação podendo ser capitalizado a juízo do BANCO DO BRASIL S/A, desde que não pagos no dia que se tornarem exigíveis, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 1988. AV – 14 – RETIFICAÇÃO – Pela escritura do 10º Ofício de 22.09.89, livro 4495, fls. 87, prenotada em 28.09.89, sob o nº 443.742, às fls. 156, do livro 1-CE, fica retificada a hipoteca objeto do R.11 quanto as seguintes cláusulas e condições: O vencimento da dívida fica prorrogada até 20.10.89 (não havendo manifestação em contrario das partes), o vencimento será automático e sucessivamente prorrogado por iguais período de 30 dias, desde que permaneça inalterado o valor de limite do crédito; o limite de crédito vencerão à taxa de 40% ao mês, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1989. AV – 15 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA – Pelo requerimento de 01/04/92, prenotado em 30/09/92 sob o nº 523.632 às fls. 287 do livro 1-CS, fica cancelada o R.11, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 16 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.14, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 17 – CANCELAMENTO – Pelo mesmo título da Av.15, fica cancelada a Av.13, face quitação dada pelo credor BANCO DO BRASIL S/A. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1992. AV – 18 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – No registro Auxiliar sob o nº 3884 foi hoje registrada a convenção de condomínio do edifício “CENTENÁRIO”. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1995. R – 19 – PENHORA: Pelo mandando de 06/07/04, da 12ª Vara da Fazenda Pública, prenotado em 02/05/05 com o nº 1011196 à fl. 174v do livro 1-FI, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 1.191,57, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2003.120.029650-8). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado / Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2006. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2010. Eu, Isabel Cristina P.B. Cabral, Responsável pelo Expediente_________________ mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _________________________MMªDrª.JUIZA.