APARTAMENTO EM VILA ISABEL
RUA SOUZA FRANCO, 780/302
1ª data: 01/09/2010 às 14:00
2ª data: 15/09/2010 às 14:00
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA em que CONDOMINIO DO EDIFÍCIO SOUSA FRANCO move em face de ESPÓLIO DE LUIZ CAPRIGLIONE BRITO na forma abaixo. Processo nº 2001.001.136720-0 O DRrº JOÃO PAULO FERNANDES PONTES, JUIZ DE DIREITO na 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, ao interessado e ao devedor LUIZ CAPRIGLIONE BRITO que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, bem penhorado as fls. 230 em 15/04/2009. Leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115 – Hall dos Elevadores - andar térreo, Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 302 do edifício denominado “Sousa Franco" situado na Rua Sousa Franco, nº 780, no bairro de Vila Isabel. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Oficio do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 40.874, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Ocupação: exclusivamente residencial. Tipo de construção: antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Constituição: quatro pavimentos com quatro unidades por andar, fachada em pastilhas. Hall Social: simples, porta de ferro, grades à frente. Acessos: corredores de circulação e escadas de acesso em marmorite. Idade: 51 anos. APARTAMENTO: Posição no prédio: frente. Disposição interna: sala, três quartos, banheiro, cozinha e área de serviço. Área interna: 88,00m². Inscrição imobiliária: 0272869-9. Avalio o apartamento acima descrito com direito às partes comuns do edifício, e a correspondente fração ideal de 1/16 do respectivo terreno, em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Rio de Janeiro, 15 de junho de 2009. Avaliação atualizada em Ufir’s 2010: R$ 135.442,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais). E se não houver licitante será vendido no dia 15 (quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 10º RGI: IMÓVEL: Aptº 302 do edifício à rua Souza Franco nº 780, distrito do Andaraí, e 1/16 do terreno que mede: 11,35m de frente e findos por 49,45m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 790 da rua Souza Franco e prédio nº 493 da rua Engenheiro Gama Lobo, pertencentes a Jose Luiz Cristovam ou sucessores, do outro lado com o lote nº I onde existe o prédio nº 766 casa I, frente e fundos, III, V e VII, e, prédio nº 760 casas II e IV da rua Souza Franco de Carlos Joaquim da Silva, e nos fundos com terreno marginal da rua Rngº Gama Lobo, da S.A.A. Propriedade C.L 8214 – Inscr. 272768. PROPRIETÁRIO: Judka Cytryn, polonês, do comércio, e s/m Dwojra Brandla Cytryn, polonesa, do lar, CIC nº 111.185.397, residentes n/ cidade. REGISTRO ANTERIOR - Lº 3-R ffls. 232 nº 15.325, d/cartório. R-1 – PROMESSA DE VENDA - Os proprietários prometeram vender o imóvel à Luiz Capriglione Brito, funcionário público, desquitado, brasileiro, CIC nº 049.472.747, residente em Caraguatatuba, SP, conforme escritura de 11.10.74 do 20º Ofício Lº 1511 fls. 49, pelo preço de CZ$ 120,00. Rio de Janeiro, 09.12.88. AV-2 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – Foi registrada hoje no Registro Auxiliar sob o nº 1892, conforme instrumento particular de 25.11.99 e aditamento de 25.01.00, a convenção de condomínio do qual faz parte a presente unidade. Rio de Janeiro, 18.02.00. R-3 – PENHORA: O imóvel foi penhorado nos autos de execução fiscal nº 1053/98, certidão de dívida de nº 1/026819/94-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Judka Cytryn, para garantia da importância de R$ 535,43, e mais os acréscimos legais, por determinação da Juíza Dra. Maria Cristina Barros Gutierres, sendo depositário o Sr. Carlos R. Bianch, conforme mandado da 9ª Vara da Fazenda Pública de 21/10/99, assinado pela Juíza acima referida, contendo o auto de 15/12/99. Rio, 28/02/00. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2010. Eu, ELIZABETE SILVA TRINDADE, Escrivã mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _____________ MMº. Drº. JUIZ.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA em que CONDOMINIO DO EDIFÍCIO SOUSA FRANCO move em face de ESPÓLIO DE LUIZ CAPRIGLIONE BRITO na forma abaixo. Processo nº 2001.001.136720-0 O DRrº JOÃO PAULO FERNANDES PONTES, JUIZ DE DIREITO na 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, ao interessado e ao devedor LUIZ CAPRIGLIONE BRITO que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, bem penhorado as fls. 230 em 15/04/2009. Leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115 – Hall dos Elevadores - andar térreo, Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 302 do edifício denominado “Sousa Franco" situado na Rua Sousa Franco, nº 780, no bairro de Vila Isabel. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Oficio do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 40.874, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Ocupação: exclusivamente residencial. Tipo de construção: antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Constituição: quatro pavimentos com quatro unidades por andar, fachada em pastilhas. Hall Social: simples, porta de ferro, grades à frente. Acessos: corredores de circulação e escadas de acesso em marmorite. Idade: 51 anos. APARTAMENTO: Posição no prédio: frente. Disposição interna: sala, três quartos, banheiro, cozinha e área de serviço. Área interna: 88,00m². Inscrição imobiliária: 0272869-9. Avalio o apartamento acima descrito com direito às partes comuns do edifício, e a correspondente fração ideal de 1/16 do respectivo terreno, em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Rio de Janeiro, 15 de junho de 2009. Avaliação atualizada em Ufir’s 2010: R$ 135.442,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais). E se não houver licitante será vendido no dia 15 (quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 10º RGI: IMÓVEL: Aptº 302 do edifício à rua Souza Franco nº 780, distrito do Andaraí, e 1/16 do terreno que mede: 11,35m de frente e findos por 49,45m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 790 da rua Souza Franco e prédio nº 493 da rua Engenheiro Gama Lobo, pertencentes a Jose Luiz Cristovam ou sucessores, do outro lado com o lote nº I onde existe o prédio nº 766 casa I, frente e fundos, III, V e VII, e, prédio nº 760 casas II e IV da rua Souza Franco de Carlos Joaquim da Silva, e nos fundos com terreno marginal da rua Rngº Gama Lobo, da S.A.A. Propriedade C.L 8214 – Inscr. 272768. PROPRIETÁRIO: Judka Cytryn, polonês, do comércio, e s/m Dwojra Brandla Cytryn, polonesa, do lar, CIC nº 111.185.397, residentes n/ cidade. REGISTRO ANTERIOR - Lº 3-R ffls. 232 nº 15.325, d/cartório. R-1 – PROMESSA DE VENDA - Os proprietários prometeram vender o imóvel à Luiz Capriglione Brito, funcionário público, desquitado, brasileiro, CIC nº 049.472.747, residente em Caraguatatuba, SP, conforme escritura de 11.10.74 do 20º Ofício Lº 1511 fls. 49, pelo preço de CZ$ 120,00. Rio de Janeiro, 09.12.88. AV-2 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – Foi registrada hoje no Registro Auxiliar sob o nº 1892, conforme instrumento particular de 25.11.99 e aditamento de 25.01.00, a convenção de condomínio do qual faz parte a presente unidade. Rio de Janeiro, 18.02.00. R-3 – PENHORA: O imóvel foi penhorado nos autos de execução fiscal nº 1053/98, certidão de dívida de nº 1/026819/94-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Judka Cytryn, para garantia da importância de R$ 535,43, e mais os acréscimos legais, por determinação da Juíza Dra. Maria Cristina Barros Gutierres, sendo depositário o Sr. Carlos R. Bianch, conforme mandado da 9ª Vara da Fazenda Pública de 21/10/99, assinado pela Juíza acima referida, contendo o auto de 15/12/99. Rio, 28/02/00. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2010. Eu, ELIZABETE SILVA TRINDADE, Escrivã mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _____________ MMº. Drº. JUIZ.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA em que CONDOMINIO DO EDIFÍCIO SOUSA FRANCO move em face de ESPÓLIO DE LUIZ CAPRIGLIONE BRITO na forma abaixo. Processo nº 2001.001.136720-0 O DRrº JOÃO PAULO FERNANDES PONTES, JUIZ DE DIREITO na 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, ao interessado e ao devedor LUIZ CAPRIGLIONE BRITO que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, bem penhorado as fls. 230 em 15/04/2009. Leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115 – Hall dos Elevadores - andar térreo, Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 302 do edifício denominado “Sousa Franco" situado na Rua Sousa Franco, nº 780, no bairro de Vila Isabel. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Oficio do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 40.874, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Ocupação: exclusivamente residencial. Tipo de construção: antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Constituição: quatro pavimentos com quatro unidades por andar, fachada em pastilhas. Hall Social: simples, porta de ferro, grades à frente. Acessos: corredores de circulação e escadas de acesso em marmorite. Idade: 51 anos. APARTAMENTO: Posição no prédio: frente. Disposição interna: sala, três quartos, banheiro, cozinha e área de serviço. Área interna: 88,00m². Inscrição imobiliária: 0272869-9. Avalio o apartamento acima descrito com direito às partes comuns do edifício, e a correspondente fração ideal de 1/16 do respectivo terreno, em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Rio de Janeiro, 15 de junho de 2009. Avaliação atualizada em Ufir’s 2010: R$ 135.442,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais). E se não houver licitante será vendido no dia 15 (quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 10º RGI: IMÓVEL: Aptº 302 do edifício à rua Souza Franco nº 780, distrito do Andaraí, e 1/16 do terreno que mede: 11,35m de frente e findos por 49,45m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 790 da rua Souza Franco e prédio nº 493 da rua Engenheiro Gama Lobo, pertencentes a Jose Luiz Cristovam ou sucessores, do outro lado com o lote nº I onde existe o prédio nº 766 casa I, frente e fundos, III, V e VII, e, prédio nº 760 casas II e IV da rua Souza Franco de Carlos Joaquim da Silva, e nos fundos com terreno marginal da rua Rngº Gama Lobo, da S.A.A. Propriedade C.L 8214 – Inscr. 272768. PROPRIETÁRIO: Judka Cytryn, polonês, do comércio, e s/m Dwojra Brandla Cytryn, polonesa, do lar, CIC nº 111.185.397, residentes n/ cidade. REGISTRO ANTERIOR - Lº 3-R ffls. 232 nº 15.325, d/cartório. R-1 – PROMESSA DE VENDA - Os proprietários prometeram vender o imóvel à Luiz Capriglione Brito, funcionário público, desquitado, brasileiro, CIC nº 049.472.747, residente em Caraguatatuba, SP, conforme escritura de 11.10.74 do 20º Ofício Lº 1511 fls. 49, pelo preço de CZ$ 120,00. Rio de Janeiro, 09.12.88. AV-2 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO – Foi registrada hoje no Registro Auxiliar sob o nº 1892, conforme instrumento particular de 25.11.99 e aditamento de 25.01.00, a convenção de condomínio do qual faz parte a presente unidade. Rio de Janeiro, 18.02.00. R-3 – PENHORA: O imóvel foi penhorado nos autos de execução fiscal nº 1053/98, certidão de dívida de nº 1/026819/94-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Judka Cytryn, para garantia da importância de R$ 535,43, e mais os acréscimos legais, por determinação da Juíza Dra. Maria Cristina Barros Gutierres, sendo depositário o Sr. Carlos R. Bianch, conforme mandado da 9ª Vara da Fazenda Pública de 21/10/99, assinado pela Juíza acima referida, contendo o auto de 15/12/99. Rio, 28/02/00. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2010. Eu, ELIZABETE SILVA TRINDADE, Escrivã mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _____________ MMº. Drº. JUIZ.