APARTAMENTO NA BARRA DA TIJUCA

APARTAMENTO NA BARRA DA TIJUCA

Regras Edital

RGI Divida

Rua Marlo da Costa e Souza, nº 185, Bloco 1, Apartamento 706

Avaliação:

R$ 300.000,00

1ª data: 15/09/2010 às 14:00

2ª data: 28/09/2010 às 14:00

JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em que ADRIANA DA COSTA FERREIRA CHAVES move em face de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA na forma abaixo. Processo nº 2004.001.028490-0. A Drª VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES JUIZA DE DIREITO TITULAR na 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA que no dia 15 (quinze) de setembro de 2010, às 14:00 horas, será levado a Público Leilão pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 Centro, Cep.: 20010-170, bem penhorado as fls. 337 em 21/07/2008. Leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Capital situado na Av. Erasmo Braga 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 706 do bloco 1 do prédio na Rua Marlo da Costa e Souza, nº 185 na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem situada indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo descoberto e correspondente fração ideal de 0,002837 do respectivo terreno caracterizado e dimensionado sob a matrícula nº 264677 do 9º Ofício do Registro de Imóveis. DO IMÓVEL: Divide-se em sala, três quartos, banheiro, cozinha e varanda. DO PRÉDIO: De ocupação residencial, de nome “Edifício Crystal Bali”, revestido em pintura, com esquadria de alumínio, com vinte e três pavimentos sendo oito imóveis por andar, com hall de portaria com porta de vidro, com piso em mármore e paredes em textura, com quatro elevadores, com salão de festa, playground, piscina, quadra esportiva, sala de ginástica, sauna, jardim externo, salão de jogos, cantina e circuito interno de segurança. Avalio o imóvel em: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Rio de Janeiro, 05 de Fevereiro de 2010. E se não houver licitante será vendido no dia 28 (vinte e oito) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 9º RGI: APARTAMENTO 706 do bloco 1 do prédio em construção na Rua Marlo da Costa e Souza nº 185, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem situada indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo descoberto e correspondente fração de 0,002837 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 43769 que mede sua totalidade 49,50m de frente, 64,00m nos fundos, 59,79m à direita mais 25,37m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo mais 30,07m alargando o terreno mais 31,16m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno mais 44,00m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno e 61,00m a esquerda mais 34,76m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno mais 53,05m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo confrontando aos fundos com a área de Escola do PAL 42430, à direita com o lote 2 do PAL 43434 e com Área Verde do PAL 43177 e à esquerda com o lote 2 do PAL 43769 ambos de Presidente Empreendimentos Imobiliários Ltda ou sucessores; INSCRIÇÃO FISCAL: 1969050-2 (MP) CL 20140-0; PROPRIETÁRIA: SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 40.404.105/0001-20, com sede nesta cidade, que adquiriu a fração do terreno por compra a Armando Ramos através da escritura de 23/09/94 do 24º Ofício, livro 303, fl. 171 registrada em 18/04/95 com o nº 4 na matricula 198808. INDICADOR REAL: Nº 132678 à fl. 81 do livro 4-CO. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. AV-1 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi registrado com o nº 3 na matrícula 208489 o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO, conforme requerimento de 04/03/96, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do memorial, podendo a incorporadora, nesse prazo, desistir da incorporação, caso não aliene 70% das unidades que os apartamentos 2301 a 2308 terão dependências na cobertura e que o empreendimento terá 458 vagas de garagem, sendo 319 vagas situadas no subsolo e 139 vagas localizadas no pavimento térreo descoberto, das quais 74 vagas destinam-se ao uso de visitantes. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. AV – 2 – RETIFICAÇÃO: Foi hoje averbada com o nº 4 na matrícula 208489, a RETIFICAÇÃO ao registro 3 de MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO nas alíneas D, J e P do artigo 32 da Lei 4591/64, conforme requerimento de 05/09/01, face a modificações havidas no projeto arquitetônico com acréscimo de área, constando dessas modificações que o empreendimento terá 458 vagas de garagem, sendo 326 vagas situadas no subsolo e 132 vagas localizadas no pavimento térreo descoberto das quais 74 vagas destinam-se ao uso de visitantes. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. AV-3 – CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 30/01/02 prenotado em 01/02/02 com o nº 862777 à fl. 218 do livro 1-EO, instruído pela certidão nº 010612 de 29/01/02 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 22/01/02. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social nº 14632002-17003020 de 27/02/02. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. AV-4 – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento de 25/01/02 prenotado em 01/02/02 com o nº 862778 à fl. 218 do livro 1-EO, instruído por cópia da Ata da Assembléia Geral de transformação de sociedade por cotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima de 24/05/01 e estatuto e estatuto social publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 05/09/01 – parte V, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA para SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. R-5 – PENHORA: Pelo mandado de 22/01/08, da 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotado em 08/04/08 com o nº 1165938 à fl. 52 do livro 1-GE, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 6.963,21, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2007.001.133273-9). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2008.Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010. Eu, Tânia Meireles Cardoso, Escrivã _______ mandei digitar e subscrevo.(Ass.)___________ MMª Drª.JUIZA.
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em que ADRIANA DA COSTA FERREIRA CHAVES move em face de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA na forma abaixo. Processo nº 2004.001.028490-0. A Drª VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES JUIZA DE DIREITO TITULAR na 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA que no dia 15 (quinze) de setembro de 2010, às 14:00 horas, será levado a Público Leilão pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 Centro, Cep.: 20010-170, bem penhorado as fls. 337 em 21/07/2008. Leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Capital situado na Av. Erasmo Braga 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 706 do bloco 1 do prédio na Rua Marlo da Costa e Souza, nº 185 na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem situada indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo descoberto e correspondente fração ideal de 0,002837 do respectivo terreno caracterizado e dimensionado sob a matrícula nº 264677 do 9º Ofício do Registro de Imóveis. DO IMÓVEL: Divide-se em sala, três quartos, banheiro, cozinha e varanda. DO PRÉDIO: De ocupação residencial, de nome “Edifício Crystal Bali”, revestido em pintura, com esquadria de alumínio, com vinte e três pavimentos sendo oito imóveis por andar, com hall de portaria com porta de vidro, com piso em mármore e paredes em textura, com quatro elevadores, com salão de festa, playground, piscina, quadra esportiva, sala de ginástica, sauna, jardim externo, salão de jogos, cantina e circuito interno de segurança. Avalio o imóvel em: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Rio de Janeiro, 05 de Fevereiro de 2010. E se não houver licitante será vendido no dia 28 (vinte e oito) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 9º RGI: APARTAMENTO 706 do bloco 1 do prédio em construção na Rua Marlo da Costa e Souza nº 185, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem situada indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo descoberto e correspondente fração de 0,002837 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 43769 que mede sua totalidade 49,50m de frente, 64,00m nos fundos, 59,79m à direita mais 25,37m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo mais 30,07m alargando o terreno mais 31,16m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno mais 44,00m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno e 61,00m a esquerda mais 34,76m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno mais 53,05m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo confrontando aos fundos com a área de Escola do PAL 42430, à direita com o lote 2 do PAL 43434 e com Área Verde do PAL 43177 e à esquerda com o lote 2 do PAL 43769 ambos de Presidente Empreendimentos Imobiliários Ltda ou sucessores; INSCRIÇÃO FISCAL: 1969050-2 (MP) CL 20140-0; PROPRIETÁRIA: SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 40.404.105/0001-20, com sede nesta cidade, que adquiriu a fração do terreno por compra a Armando Ramos através da escritura de 23/09/94 do 24º Ofício, livro 303, fl. 171 registrada em 18/04/95 com o nº 4 na matricula 198808. INDICADOR REAL: Nº 132678 à fl. 81 do livro 4-CO. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. AV-1 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi registrado com o nº 3 na matrícula 208489 o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO, conforme requerimento de 04/03/96, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do memorial, podendo a incorporadora, nesse prazo, desistir da incorporação, caso não aliene 70% das unidades que os apartamentos 2301 a 2308 terão dependências na cobertura e que o empreendimento terá 458 vagas de garagem, sendo 319 vagas situadas no subsolo e 139 vagas localizadas no pavimento térreo descoberto, das quais 74 vagas destinam-se ao uso de visitantes. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. AV – 2 – RETIFICAÇÃO: Foi hoje averbada com o nº 4 na matrícula 208489, a RETIFICAÇÃO ao registro 3 de MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO nas alíneas D, J e P do artigo 32 da Lei 4591/64, conforme requerimento de 05/09/01, face a modificações havidas no projeto arquitetônico com acréscimo de área, constando dessas modificações que o empreendimento terá 458 vagas de garagem, sendo 326 vagas situadas no subsolo e 132 vagas localizadas no pavimento térreo descoberto das quais 74 vagas destinam-se ao uso de visitantes. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. AV-3 – CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 30/01/02 prenotado em 01/02/02 com o nº 862777 à fl. 218 do livro 1-EO, instruído pela certidão nº 010612 de 29/01/02 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 22/01/02. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social nº 14632002-17003020 de 27/02/02. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. AV-4 – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento de 25/01/02 prenotado em 01/02/02 com o nº 862778 à fl. 218 do livro 1-EO, instruído por cópia da Ata da Assembléia Geral de transformação de sociedade por cotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima de 24/05/01 e estatuto e estatuto social publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 05/09/01 – parte V, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA para SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A. Rio de Janeiro, 25 de março de 2002. R-5 – PENHORA: Pelo mandado de 22/01/08, da 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotado em 08/04/08 com o nº 1165938 à fl. 52 do livro 1-GE, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 6.963,21, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2007.001.133273-9). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2008.Para que os interessados tomem conhecimento deste edital o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010. Eu, Tânia Meireles Cardoso, Escrivã _______ mandei digitar e subscrevo.(Ass.)___________ MMª Drª.JUIZA.

Newsletter

Cadastre-se abaixo para receber nossas novidades por e-mail:





Enviar

OBS.: Se você já possui um login no site, já está automaticamente cadastrado na Newsletter

Leilão

Mais um leilão pelo leiloeiro Schulmann atraindo um publico de 500 pessoas

Atendimento

LiveZilla Live Help
Telefone E-mail Twitter
E-mail