APARTAMENTO EM NITERÓI

APARTAMENTO EM NITERÓI

Regras Edital

RGI Divida

Apartamento nº 1901 e cobertura na Rua Miguel Couto nº 389 - Icaraí

Avaliação:

R$ 750.000,00

1ª data: 15/10/2010 às 13:00

2ª data: 27/10/2010 às 13:00

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA em que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA RICHEMOND move em face de GELSON MOREIRA CARNEIRO na forma abaixo. Processo nº 2006.002.073538-9, O Draª JULIANA GRILLO EL-JAICK JUIZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO na 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, ao interessado BANCO DO BRADESCO S/A e ao devedor GELSON MOREIRA CARNEIRO que no dia 15 (quinze) de outubro de 2010, às 13:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, bem penhorado as fls. 185 em 19/12/2008. Leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Comarca de Niterói à Rua Visconde de Sepetiba, 519 - Centro, Niterói – RJ. Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Imóvel constituído pelo apartamento nº 1901 e cobertura, com direito duas vagas de garagem e fração ideal 29.862/925.250 do terreno situado na Rua Miguel Couto nº 389, Icaraí, em zona urbana, do 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 179097-1 conforme característica e descrições constantes da matrícula 15.307, no Livro 2-2, às fls. 223, Cartório de Registro Geral de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. PRÉDIO: residencial, com quatro apartamentos por andar, com grades de ferro ao nível da rua, portão social e de garagem acionados eletronicamente, jardim na parte da frente e laterais, portaria com piso em tábua corrida, paredes em granito e madeira, teto em madeira sob verniz, fechada por vidro temperado, nas laterais e frente com porta de madeira, porteiro, sistema de interfone nas portas de comunicação com a portaria e interfone para os apartamentos; hall decorado; dois elevadores (social e serviço), piscina, sala de jogos, churrasqueira, play, salão de festas, corredor, com piso cerâmico; acabamento externo em pastilhas e granito; em bom estado de conservação. APARTAMENTO: de frente, dividido em sala, com piso em tábua corrida, varanda com piso cerâmico, guarda-corpo em alumínio, paredes revestidas de pastilha, teto rebaixado em madeira, porta de acesso em esquadria de alumínio e vidro e escada de madeira em forma de caracol dando acesso para o 2º piso; três quartos, sendo uma suíte todos os armários embutidos de madeira, piso em carpete e janelas de esquadria de alumínio, encontrando-se um dos quartos, com o armário apodrecido e infiltração no teto; banheiro da suíte e social, piso cerâmico, paredes azulejadas ate o teto, pia com bancada de granito sobre armário e outro acima área de serviço agregada à cozinha, com tanque em louça cerâmica e janela de esquadria de alumínio e vidro; dependência completa de empregada, sendo o quarto com piso em carpete e o banheiro, com piso cerâmico ; paredes azulejadas ate o teto, louça simples e chuveiro. Cobertura: sala, com piso em ardósia, janela em esquadria de alumínio; banheiro, com piso cerâmico, paredes azulejadas ate o teto, pia com bancada de granito, sobre armário de madeira e Box em esquadria de alumínio acrílico; porta em esquadria de alumínio e vidro que da acesso ao pátio coberto, sob telheiro e forro de madeira, com churrasqueira e pia com bancada de granito sobre armário de tijolinhos; paredes externas revestidas de pastilhas; pátio aberto, em dois níveis, sendo um, com piso em ardósia, jardineira junto ao muro, complementado por grades de alumínio e outro acima, acessado por escada de madeira, com piscina de alvenaria, revestida em pastilhas, com deck em pedra São Tomé; em bom estado de conservação. Considerações: O imóvel esta bem localizado, é servido por bom comércio de bairro, próximo a várias linhas de transporte coletivo, usufruindo de todos os serviços públicos usuais nos centros urbanos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais). 23 de Fevereiro de 2010. E se não houver licitante será vendido no dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 8º RGI: IMÓVEL : Apartamento 1901, com direito ao uso de (02) Duas vagas de garagem do Edifício à RUA MIGUEL COUTO Nº 389, inscrito na PMN sob o nº 179097-3 e correspondente fração ideal de 29.862/925.250 do terreno medindo seu todo 34,00m de largura de frente, para a rua Miguel Couto, uma linha com 3 segmentos com 22,20m +1,00m+5,75m de largura nos fundos por 32,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 31,00m pelo lado esquerdo confrontando do lado direito com o nº 385 da rua Professor Miguel Couto, do lado esquerdo com a rua João Pessoa e nos fundos com o nº 74 da rua João Pessoa e parte com o imóvel da Rua Herotides de Oliveira. Proprietário: GELSON MOREIRA CARNEIRO, brasileiro, desquitado, comerciante, residente e domiciliado à Rua João Pessoa, nº 154/301, Icaraí, nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o nº 107.661.627-53 e portador de identidade nº 1133683 do IPF de 23 de outubro de 1970. AV.1.ÔNUS. certifico que por contrato particular de 20 de Julho de 1990, o proprietário acima, deu em Hipoteca em PRIMEIRO LUGAR ao BANCO BRADESCO S/A, com sede na Cidade de Deus, s/nº Osasco, São Paulo inscrita no CGCMF sob o nº 60.746.948/0001-12. O imóvel acima descrito, registrado no R.1-15.307, constando ainda no R.8 uma penhora em que é Credora JULIA LIBOTTE DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada à Praia de Icaraí, nº 267/401, portadora de identidade n. 52.580 do IPF e inscrita no CPFMF sob nº 186.327.347-68 e Devedor, o proprietário acima qualificado. R.2.PENHORA. devedor: GELSON MOREIRA CARNEIRO. Acima qualificado Credor: JOSÉ AUGUSTO LIBOTTE DOS SANTOS, brasileiro, casado, Notário, residente e domiciliado nesta cidade à praia de Icaraí nº267/401 portador da identidade nº 410.494 do IPF, inscrito no CPF/MF sob o nº 014.102.617-00. Mandado de Execução de Penhora, passado pelo Juíz de Direito da 3ª Vara Cível de Niterói, R.J, Dr. Antonio Felipe Vasconcelos Montenegro, em 18 de agosto de 1999. Foi penhorado o imóvel acima descrito, pela quantia de R$80.509,30. Fiel Depositário: GELSON MOREIRA CARNEIRO. R.3 ARRESTO. Devedor (a,s,ES)- GELSON MOREIRA CARNEIRO, antes qualificado . Credor(a,s,ES) BANCO BRADESCO S/A antes qualificado. Mandado de Registro de Arresto da 1ª Vara Cível de Niterói-Rj, dado e passado em 10 de outubro de 2006, devidamente assinada pela juíza de direito Titular da Referida Vara. Doutora Maria Isabel Paes Gonçalves, referente ao Processo Nº 1999.002.004474-5 da mencionada Vara. Foi(ram) feito o ARRESTO dos imóve(eis) antes descrito(s) para garantia da execução da dívida no valor de R$ 109.119,83. Ficando como Fiel(eis) depositário(as) o(a,s) proprietário(a,s) do(s) imóvel(is) que é(são) o(a,s) devedor(a,ES) da referida Ação. AV.4.RETIFICAÇÕES.Com fulcro no artigo 213, Inciso I, da Lei 6.015/73 fica retificado o AV.1( Ônus) desta matricula para constar que a Penhora ali mencionado registrada conforme certidão da 2ª Vara cível de Niterói- Rj, referente ao Processo Nº 1999.002.001690-7, devidamente assinada pelo Juiz de direito da referida Vara, Doutor Marcos Antonio Moreira Azevedo , devidamente registrada no R.08 da Matrícula 15.307, Livro 2-1Z, fls.223, em 04 de Junho de 1999; bem como fica também retificado o R.2( PENHORA)desta matrícula para constar que a Penhora foi registrada de acordo com o Mandado de Execução da 3ª Vara cível de Niterói- RJ, referente ao Processo Nº1999.002.001688-9, devidamente assinado pela Juíza de Direito da referida Vara, Doutora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, e não como haviam constado anteriormente, retificações estas feitas em virtude de erros evidentes. AV.5. CANCELAMENTO DE PENHORA: por Ofício Nº 300/2008/OF, expedido pela 3ª Vara cível de Niterói- RJ em 09 de maio de 2008. Referente ao Processo Nº 1999.002.001688-9 devidamente assinado pela Juíza de Direito da referida Vara, Doutora Mirella Correia de Miranda Alcântara Pereira, que fica arquivada, fica CANCELADA A PENHORA registrada no R.2 e retificada no AV.04 desta matricula, o que ora é feita para todos os efeitos legais. AV.6 FORMA DE AQUISIÇÃO. Fica retificada esta Matrícula para fazer constar a forma de aquisição do(a,s) imóvel(eis) antes descrito pelo (a,s) proprietário(a,s) GELSON MOREIRA CARNEIRO, que é a seguinte “ POR COMPRA feita a Diagrama Engenharia S/A através de um contrato Particular de 20 de julho de 1990. Devidamente registrado no R.06 da Matrícula 15.307 Livro 2- 1Z. Fls. 223 em 15 de agosto de 1990”. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2010. Eu, JANICE MAGALI PIRES DE BARROS,
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA em que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA RICHEMOND move em face de GELSON MOREIRA CARNEIRO na forma abaixo. Processo nº 2006.002.073538-9, O Draª JULIANA GRILLO EL-JAICK JUIZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO na 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, ao interessado BANCO DO BRADESCO S/A e ao devedor GELSON MOREIRA CARNEIRO que no dia 15 (quinze) de outubro de 2010, às 13:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, bem penhorado as fls. 185 em 19/12/2008. Leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Comarca de Niterói à Rua Visconde de Sepetiba, 519 - Centro, Niterói – RJ. Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Imóvel constituído pelo apartamento nº 1901 e cobertura, com direito duas vagas de garagem e fração ideal 29.862/925.250 do terreno situado na Rua Miguel Couto nº 389, Icaraí, em zona urbana, do 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 179097-1 conforme característica e descrições constantes da matrícula 15.307, no Livro 2-2, às fls. 223, Cartório de Registro Geral de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. PRÉDIO: residencial, com quatro apartamentos por andar, com grades de ferro ao nível da rua, portão social e de garagem acionados eletronicamente, jardim na parte da frente e laterais, portaria com piso em tábua corrida, paredes em granito e madeira, teto em madeira sob verniz, fechada por vidro temperado, nas laterais e frente com porta de madeira, porteiro, sistema de interfone nas portas de comunicação com a portaria e interfone para os apartamentos; hall decorado; dois elevadores (social e serviço), piscina, sala de jogos, churrasqueira, play, salão de festas, corredor, com piso cerâmico; acabamento externo em pastilhas e granito; em bom estado de conservação. APARTAMENTO: de frente, dividido em sala, com piso em tábua corrida, varanda com piso cerâmico, guarda-corpo em alumínio, paredes revestidas de pastilha, teto rebaixado em madeira, porta de acesso em esquadria de alumínio e vidro e escada de madeira em forma de caracol dando acesso para o 2º piso; três quartos, sendo uma suíte todos os armários embutidos de madeira, piso em carpete e janelas de esquadria de alumínio, encontrando-se um dos quartos, com o armário apodrecido e infiltração no teto; banheiro da suíte e social, piso cerâmico, paredes azulejadas ate o teto, pia com bancada de granito sobre armário e outro acima área de serviço agregada à cozinha, com tanque em louça cerâmica e janela de esquadria de alumínio e vidro; dependência completa de empregada, sendo o quarto com piso em carpete e o banheiro, com piso cerâmico ; paredes azulejadas ate o teto, louça simples e chuveiro. Cobertura: sala, com piso em ardósia, janela em esquadria de alumínio; banheiro, com piso cerâmico, paredes azulejadas ate o teto, pia com bancada de granito, sobre armário de madeira e Box em esquadria de alumínio acrílico; porta em esquadria de alumínio e vidro que da acesso ao pátio coberto, sob telheiro e forro de madeira, com churrasqueira e pia com bancada de granito sobre armário de tijolinhos; paredes externas revestidas de pastilhas; pátio aberto, em dois níveis, sendo um, com piso em ardósia, jardineira junto ao muro, complementado por grades de alumínio e outro acima, acessado por escada de madeira, com piscina de alvenaria, revestida em pastilhas, com deck em pedra São Tomé; em bom estado de conservação. Considerações: O imóvel esta bem localizado, é servido por bom comércio de bairro, próximo a várias linhas de transporte coletivo, usufruindo de todos os serviços públicos usuais nos centros urbanos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais). 23 de Fevereiro de 2010. E se não houver licitante será vendido no dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 8º RGI: IMÓVEL : Apartamento 1901, com direito ao uso de (02) Duas vagas de garagem do Edifício à RUA MIGUEL COUTO Nº 389, inscrito na PMN sob o nº 179097-3 e correspondente fração ideal de 29.862/925.250 do terreno medindo seu todo 34,00m de largura de frente, para a rua Miguel Couto, uma linha com 3 segmentos com 22,20m +1,00m+5,75m de largura nos fundos por 32,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 31,00m pelo lado esquerdo confrontando do lado direito com o nº 385 da rua Professor Miguel Couto, do lado esquerdo com a rua João Pessoa e nos fundos com o nº 74 da rua João Pessoa e parte com o imóvel da Rua Herotides de Oliveira. Proprietário: GELSON MOREIRA CARNEIRO, brasileiro, desquitado, comerciante, residente e domiciliado à Rua João Pessoa, nº 154/301, Icaraí, nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o nº 107.661.627-53 e portador de identidade nº 1133683 do IPF de 23 de outubro de 1970. AV.1.ÔNUS. certifico que por contrato particular de 20 de Julho de 1990, o proprietário acima, deu em Hipoteca em PRIMEIRO LUGAR ao BANCO BRADESCO S/A, com sede na Cidade de Deus, s/nº Osasco, São Paulo inscrita no CGCMF sob o nº 60.746.948/0001-12. O imóvel acima descrito, registrado no R.1-15.307, constando ainda no R.8 uma penhora em que é Credora JULIA LIBOTTE DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada à Praia de Icaraí, nº 267/401, portadora de identidade n. 52.580 do IPF e inscrita no CPFMF sob nº 186.327.347-68 e Devedor, o proprietário acima qualificado. R.2.PENHORA. devedor: GELSON MOREIRA CARNEIRO. Acima qualificado Credor: JOSÉ AUGUSTO LIBOTTE DOS SANTOS, brasileiro, casado, Notário, residente e domiciliado nesta cidade à praia de Icaraí nº267/401 portador da identidade nº 410.494 do IPF, inscrito no CPF/MF sob o nº 014.102.617-00. Mandado de Execução de Penhora, passado pelo Juíz de Direito da 3ª Vara Cível de Niterói, R.J, Dr. Antonio Felipe Vasconcelos Montenegro, em 18 de agosto de 1999. Foi penhorado o imóvel acima descrito, pela quantia de R$80.509,30. Fiel Depositário: GELSON MOREIRA CARNEIRO. R.3 ARRESTO. Devedor (a,s,ES)- GELSON MOREIRA CARNEIRO, antes qualificado . Credor(a,s,ES) BANCO BRADESCO S/A antes qualificado. Mandado de Registro de Arresto da 1ª Vara Cível de Niterói-Rj, dado e passado em 10 de outubro de 2006, devidamente assinada pela juíza de direito Titular da Referida Vara. Doutora Maria Isabel Paes Gonçalves, referente ao Processo Nº 1999.002.004474-5 da mencionada Vara. Foi(ram) feito o ARRESTO dos imóve(eis) antes descrito(s) para garantia da execução da dívida no valor de R$ 109.119,83. Ficando como Fiel(eis) depositário(as) o(a,s) proprietário(a,s) do(s) imóvel(is) que é(são) o(a,s) devedor(a,ES) da referida Ação. AV.4.RETIFICAÇÕES.Com fulcro no artigo 213, Inciso I, da Lei 6.015/73 fica retificado o AV.1( Ônus) desta matricula para constar que a Penhora ali mencionado registrada conforme certidão da 2ª Vara cível de Niterói- Rj, referente ao Processo Nº 1999.002.001690-7, devidamente assinada pelo Juiz de direito da referida Vara, Doutor Marcos Antonio Moreira Azevedo , devidamente registrada no R.08 da Matrícula 15.307, Livro 2-1Z, fls.223, em 04 de Junho de 1999; bem como fica também retificado o R.2( PENHORA)desta matrícula para constar que a Penhora foi registrada de acordo com o Mandado de Execução da 3ª Vara cível de Niterói- RJ, referente ao Processo Nº1999.002.001688-9, devidamente assinado pela Juíza de Direito da referida Vara, Doutora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, e não como haviam constado anteriormente, retificações estas feitas em virtude de erros evidentes. AV.5. CANCELAMENTO DE PENHORA: por Ofício Nº 300/2008/OF, expedido pela 3ª Vara cível de Niterói- RJ em 09 de maio de 2008. Referente ao Processo Nº 1999.002.001688-9 devidamente assinado pela Juíza de Direito da referida Vara, Doutora Mirella Correia de Miranda Alcântara Pereira, que fica arquivada, fica CANCELADA A PENHORA registrada no R.2 e retificada no AV.04 desta matricula, o que ora é feita para todos os efeitos legais. AV.6 FORMA DE AQUISIÇÃO. Fica retificada esta Matrícula para fazer constar a forma de aquisição do(a,s) imóvel(eis) antes descrito pelo (a,s) proprietário(a,s) GELSON MOREIRA CARNEIRO, que é a seguinte “ POR COMPRA feita a Diagrama Engenharia S/A através de um contrato Particular de 20 de julho de 1990. Devidamente registrado no R.06 da Matrícula 15.307 Livro 2- 1Z. Fls. 223 em 15 de agosto de 1990”. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2010. Eu, JANICE MAGALI PIRES DE BARROS,

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