APARTAMENTO NA BARRA
RUA: JOHN KENNEDY 29 APT 101
Avaliação:
R$ 1.500.00,00
1ª data: 09/09/2010 às 14:00
2ª data: 21/09/2010 às 14:00
EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 10 (dez) dias, Roberto Schulmann, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCERJA sob o nº 17 devidamente autorizado pelo Representante do Credor Fiduciário: BANCO CÉDULA S/A com Sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Gonçalves 65/67 inscrito no CNPJ sob o nº 33.132.044/0001-24, faz saber aos que virem o presente edital e interessar possa, especialmente ao SR. SERGIO KOURY DE ASSIS FONSECA, brasileiro, viúvo, corretor de imóveis, portador da identidade: 1525638-1 IFP, inscrito no CPF-MF: 367.073.927-00, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua John Kennedy nº 29/101 que nos termos do artigo 26 e seguintes da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema Financeiro Imobiliário, que institui alienação fiduciária, será realizado no dia 09 de setembro de 2010, às 14:00 horas no ÁTRIO DO FÓRUM DA CAPITAL situado na Av. Erasmo Braga 115 – hall dos elevadores - Castelo, Rio de Janeiro, pelo preço da divida em R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais). E se não houver licitante será vendido no dia 21 (vinte e um) de setembro de 2010, no mesmo local e hora pelo valor da avaliação: R$ 1.500.000,00, (um milhão e quinhentos mil reais). Imóvel: Rua John Kennedy nº 29 apartamento 101, com uma vaga na garagem e a correspondente fração de 1/3 do terreno. Inscrição no FRE 290564-4 (MP) e CL 10045-3. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 18,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão por ambos os lados, confrontando a direita com o lote 06, a esquerda com o lote 04 e nos fundos com o lote 07, todos de propriedade da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: Antonio Costa Amaral, casado pelo regime da comunhão de bens com Helena Gentile Costa Amaral e Jose Manuel Costa Amaral, casado pelo regime da comunhão de bens com Ana Maria Gonçalves Amaral, portugueses, comerciantes,identidades: 0860689 e 0866755 da SER e CIC 241322177 e 412484547-20 residentes nesta cidade, adquirido por compra feita a Maria Luisa Santamaría, conforme escritura de 09/01/89 do 12º Ofício, livro 2552, folhas 129, registrada em 17/02/89 no R.01 da matrícula 164860. INDICADOR REAL: Livro 4CG, nº120892, fls. 102v. Rio de Janeiro 30 de agosto de 1994. AV.07 VINCULAÇÃO: Fica averbada a vinculação de duas vagas de garagem do imóvel, que passa a ter o direito ao uso de 03 vagas. R.08: COMPRA E VENDA: Pela escritura que serviu para averbação 07, fica registrada a compra e venda do imóvel feita por Antonio Costa Amaral e sua mulher Helena Gentile Costa Amaral e Jose Manuel Costa Amaral e sua mulher Ana Maria Gonçalves Amaral em favor de Sergio Koury de Assis Fonseca. R.12: PENHORA: Pelo mandado de 09/12/04, da 12ª Vara de Fazenda Pública, fica registrada a penhora em 1º grau do imóvel para garantia da divida no valor de R$12.913,65, processo nº 2003.120.054.759-1. R.14 PENHORA: Pelo mandado de 13/08/09, da 12ª Vara da Fazenda Pública, fica registrada a penhora em 2º grau do imóvel para garantia da divida no valor de R$17.473,88. R.15: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pela escritura de 29/05/08 do 13º Ofício, livro 3400, fl. 147, prenotada em 04/05/09 com o nº 1229725 à fl. 248 do livro 1-GM, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por SÉRGIO KOURY DE ASSIS FONSECA em favor de BANCO CÉDULA S.A, CNPJ: 33.132.044/0001-24, com sede nesta cidade, para garantia da divida no valor de R$ 1.004.418,09, a ser pago por meio de uma prestação no valor R$ 1.065.500,00, nela já incluídos os juros, com vencimento em 02/08/08. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 1.500.000,00 para o leilão publico. CONDIÇÃO: O BANCO TEM CIENCIA DO REGISTRO DE 2 PENHORAS. Rio de Janeiro,18 de novembro de 2009. AV.25: CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Pelo requerimento de 08/06/10, prenotado em 08/06/10 com o nº 1301019 à fl. 113v do livro 1-GV, fica averbada a CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE do imóvel em favor do fiduciário, tendo em vista que o fiduciante, mesmo depois de intimado em 12/04/10, a requerimento do fiduciário, prenotado em 12/03/10 com o nº 1285354 à fl. 150 do livro 1-GT, para pagar a divida no prazo de quinze dias, contados da data da intimação, bem como das despesas decorrentes, não cumpriu o contrato. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº1477693 em 08/06/10. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010.AV. 06 LEILÃO PÚBLICO: Em conseqüência da averbação 25 de consolidação de propriedade em nome do credor, fica averbado que o fiduciário é obrigado a promover o LEILÃO PÚBLICO no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir desta data, obedecendo o valor atribuído no registro de alienação. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010. Constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e de CONDOMINIO no valor de R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais) Edital na íntegra esta a disposição dos interessados no escritório do leiloeiro ou no ato do pregão. Condições do Leilão: Condições do leilão: Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como o pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a titulo de comissão do leiloeiro, 025% ISS, Ônus de IPTU, Condomínio, escritura publica, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A desocupação ficará por conta do comprador. Maiores informações no escritório do Leiloeiro tel: 25321961 – 25321739 – 2532-1705.
OBS: PLANTA E FOTOGRAFIAS NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO.
PRÉDIO COM 3 APARTAMENTOS COM 3 VAGAS.
EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 10 (dez) dias, Roberto Schulmann, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCERJA sob o nº 17 devidamente autorizado pelo Representante do Credor Fiduciário: BANCO CÉDULA S/A com Sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Gonçalves 65/67 inscrito no CNPJ sob o nº 33.132.044/0001-24, faz saber aos que virem o presente edital e interessar possa, especialmente ao SR. SERGIO KOURY DE ASSIS FONSECA, brasileiro, viúvo, corretor de imóveis, portador da identidade: 1525638-1 IFP, inscrito no CPF-MF: 367.073.927-00, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua John Kennedy nº 29/101 que nos termos do artigo 26 e seguintes da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema Financeiro Imobiliário, que institui alienação fiduciária, será realizado no dia 09 de setembro de 2010, às 14:00 horas no ÁTRIO DO FÓRUM DA CAPITAL situado na Av. Erasmo Braga 115 – hall dos elevadores - Castelo, Rio de Janeiro, pelo preço da divida em R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais). E se não houver licitante será vendido no dia 21 (vinte e um) de setembro de 2010, no mesmo local e hora pelo valor da avaliação: R$ 1.500.000,00, (um milhão e quinhentos mil reais). Imóvel: Rua John Kennedy nº 29 apartamento 101, com uma vaga na garagem e a correspondente fração de 1/3 do terreno. Inscrição no FRE 290564-4 (MP) e CL 10045-3. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 18,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão por ambos os lados, confrontando a direita com o lote 06, a esquerda com o lote 04 e nos fundos com o lote 07, todos de propriedade da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: Antonio Costa Amaral, casado pelo regime da comunhão de bens com Helena Gentile Costa Amaral e Jose Manuel Costa Amaral, casado pelo regime da comunhão de bens com Ana Maria Gonçalves Amaral, portugueses, comerciantes,identidades: 0860689 e 0866755 da SER e CIC 241322177 e 412484547-20 residentes nesta cidade, adquirido por compra feita a Maria Luisa Santamaría, conforme escritura de 09/01/89 do 12º Ofício, livro 2552, folhas 129, registrada em 17/02/89 no R.01 da matrícula 164860. INDICADOR REAL: Livro 4CG, nº120892, fls. 102v. Rio de Janeiro 30 de agosto de 1994. AV.07 VINCULAÇÃO: Fica averbada a vinculação de duas vagas de garagem do imóvel, que passa a ter o direito ao uso de 03 vagas. R.08: COMPRA E VENDA: Pela escritura que serviu para averbação 07, fica registrada a compra e venda do imóvel feita por Antonio Costa Amaral e sua mulher Helena Gentile Costa Amaral e Jose Manuel Costa Amaral e sua mulher Ana Maria Gonçalves Amaral em favor de Sergio Koury de Assis Fonseca. R.12: PENHORA: Pelo mandado de 09/12/04, da 12ª Vara de Fazenda Pública, fica registrada a penhora em 1º grau do imóvel para garantia da divida no valor de R$12.913,65, processo nº 2003.120.054.759-1. R.14 PENHORA: Pelo mandado de 13/08/09, da 12ª Vara da Fazenda Pública, fica registrada a penhora em 2º grau do imóvel para garantia da divida no valor de R$17.473,88. R.15: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pela escritura de 29/05/08 do 13º Ofício, livro 3400, fl. 147, prenotada em 04/05/09 com o nº 1229725 à fl. 248 do livro 1-GM, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por SÉRGIO KOURY DE ASSIS FONSECA em favor de BANCO CÉDULA S.A, CNPJ: 33.132.044/0001-24, com sede nesta cidade, para garantia da divida no valor de R$ 1.004.418,09, a ser pago por meio de uma prestação no valor R$ 1.065.500,00, nela já incluídos os juros, com vencimento em 02/08/08. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 1.500.000,00 para o leilão publico. CONDIÇÃO: O BANCO TEM CIENCIA DO REGISTRO DE 2 PENHORAS. Rio de Janeiro,18 de novembro de 2009. AV.25: CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Pelo requerimento de 08/06/10, prenotado em 08/06/10 com o nº 1301019 à fl. 113v do livro 1-GV, fica averbada a CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE do imóvel em favor do fiduciário, tendo em vista que o fiduciante, mesmo depois de intimado em 12/04/10, a requerimento do fiduciário, prenotado em 12/03/10 com o nº 1285354 à fl. 150 do livro 1-GT, para pagar a divida no prazo de quinze dias, contados da data da intimação, bem como das despesas decorrentes, não cumpriu o contrato. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº1477693 em 08/06/10. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010.AV. 06 LEILÃO PÚBLICO: Em conseqüência da averbação 25 de consolidação de propriedade em nome do credor, fica averbado que o fiduciário é obrigado a promover o LEILÃO PÚBLICO no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir desta data, obedecendo o valor atribuído no registro de alienação. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010. Constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e de CONDOMINIO no valor de R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais) Edital na íntegra esta a disposição dos interessados no escritório do leiloeiro ou no ato do pregão. Condições do Leilão: Condições do leilão: Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como o pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a titulo de comissão do leiloeiro, 025% ISS, Ônus de IPTU, Condomínio, escritura publica, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A desocupação ficará por conta do comprador. Maiores informações no escritório do Leiloeiro tel: 25321961 – 25321739 – 2532-1705.
OBS: PLANTA E FOTOGRAFIAS NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO.
PRÉDIO COM 3 APARTAMENTOS COM 3 VAGAS.
EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 10 (dez) dias, Roberto Schulmann, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCERJA sob o nº 17 devidamente autorizado pelo Representante do Credor Fiduciário: BANCO CÉDULA S/A com Sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Gonçalves 65/67 inscrito no CNPJ sob o nº 33.132.044/0001-24, faz saber aos que virem o presente edital e interessar possa, especialmente ao SR. SERGIO KOURY DE ASSIS FONSECA, brasileiro, viúvo, corretor de imóveis, portador da identidade: 1525638-1 IFP, inscrito no CPF-MF: 367.073.927-00, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua John Kennedy nº 29/101 que nos termos do artigo 26 e seguintes da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema Financeiro Imobiliário, que institui alienação fiduciária, será realizado no dia 09 de setembro de 2010, às 14:00 horas no ÁTRIO DO FÓRUM DA CAPITAL situado na Av. Erasmo Braga 115 – hall dos elevadores - Castelo, Rio de Janeiro, pelo preço da divida em R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais). E se não houver licitante será vendido no dia 21 (vinte e um) de setembro de 2010, no mesmo local e hora pelo valor da avaliação: R$ 1.500.000,00, (um milhão e quinhentos mil reais). Imóvel: Rua John Kennedy nº 29 apartamento 101, com uma vaga na garagem e a correspondente fração de 1/3 do terreno. Inscrição no FRE 290564-4 (MP) e CL 10045-3. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 18,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão por ambos os lados, confrontando a direita com o lote 06, a esquerda com o lote 04 e nos fundos com o lote 07, todos de propriedade da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: Antonio Costa Amaral, casado pelo regime da comunhão de bens com Helena Gentile Costa Amaral e Jose Manuel Costa Amaral, casado pelo regime da comunhão de bens com Ana Maria Gonçalves Amaral, portugueses, comerciantes,identidades: 0860689 e 0866755 da SER e CIC 241322177 e 412484547-20 residentes nesta cidade, adquirido por compra feita a Maria Luisa Santamaría, conforme escritura de 09/01/89 do 12º Ofício, livro 2552, folhas 129, registrada em 17/02/89 no R.01 da matrícula 164860. INDICADOR REAL: Livro 4CG, nº120892, fls. 102v. Rio de Janeiro 30 de agosto de 1994. AV.07 VINCULAÇÃO: Fica averbada a vinculação de duas vagas de garagem do imóvel, que passa a ter o direito ao uso de 03 vagas. R.08: COMPRA E VENDA: Pela escritura que serviu para averbação 07, fica registrada a compra e venda do imóvel feita por Antonio Costa Amaral e sua mulher Helena Gentile Costa Amaral e Jose Manuel Costa Amaral e sua mulher Ana Maria Gonçalves Amaral em favor de Sergio Koury de Assis Fonseca. R.12: PENHORA: Pelo mandado de 09/12/04, da 12ª Vara de Fazenda Pública, fica registrada a penhora em 1º grau do imóvel para garantia da divida no valor de R$12.913,65, processo nº 2003.120.054.759-1. R.14 PENHORA: Pelo mandado de 13/08/09, da 12ª Vara da Fazenda Pública, fica registrada a penhora em 2º grau do imóvel para garantia da divida no valor de R$17.473,88. R.15: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pela escritura de 29/05/08 do 13º Ofício, livro 3400, fl. 147, prenotada em 04/05/09 com o nº 1229725 à fl. 248 do livro 1-GM, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por SÉRGIO KOURY DE ASSIS FONSECA em favor de BANCO CÉDULA S.A, CNPJ: 33.132.044/0001-24, com sede nesta cidade, para garantia da divida no valor de R$ 1.004.418,09, a ser pago por meio de uma prestação no valor R$ 1.065.500,00, nela já incluídos os juros, com vencimento em 02/08/08. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 1.500.000,00 para o leilão publico. CONDIÇÃO: O BANCO TEM CIENCIA DO REGISTRO DE 2 PENHORAS. Rio de Janeiro,18 de novembro de 2009. AV.25: CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Pelo requerimento de 08/06/10, prenotado em 08/06/10 com o nº 1301019 à fl. 113v do livro 1-GV, fica averbada a CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE do imóvel em favor do fiduciário, tendo em vista que o fiduciante, mesmo depois de intimado em 12/04/10, a requerimento do fiduciário, prenotado em 12/03/10 com o nº 1285354 à fl. 150 do livro 1-GT, para pagar a divida no prazo de quinze dias, contados da data da intimação, bem como das despesas decorrentes, não cumpriu o contrato. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº1477693 em 08/06/10. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010.AV. 06 LEILÃO PÚBLICO: Em conseqüência da averbação 25 de consolidação de propriedade em nome do credor, fica averbado que o fiduciário é obrigado a promover o LEILÃO PÚBLICO no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir desta data, obedecendo o valor atribuído no registro de alienação. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2010. Constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e de CONDOMINIO no valor de R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais) Edital na íntegra esta a disposição dos interessados no escritório do leiloeiro ou no ato do pregão. Condições do Leilão: Condições do leilão: Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como o pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a titulo de comissão do leiloeiro, 025% ISS, Ônus de IPTU, Condomínio, escritura publica, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A desocupação ficará por conta do comprador. Maiores informações no escritório do Leiloeiro tel: 25321961 – 25321739 – 2532-1705.
OBS: PLANTA E FOTOGRAFIAS NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO.
PRÉDIO COM 3 APARTAMENTOS COM 3 VAGAS.