IMÓVEIS EM BOTAFOGO
prédio de dois pavimentos situado na Rua Fernando Guimarães 97, atual 97 e 97ª e os prédios da Rua Fernando Guimarães ns. 100 e 102.
1ª data: 01/09/2010 às 14:00
2ª data: 15/09/2010 às 14:00
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA em que ELEVADORES OTIS S/A move em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ na forma abaixo. Processo nº 1986.001.500546-2, A Drª MARIA PAULA GOUVEIA GALHARDO JUIZA DE DIREITO TITULAR na 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo, dos bens penhorados as fls.329, 330 e 331 em 15/09/1999 Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – O prédio de dois pavimentos situado na Rua Fernando Guimarães 97, atual 97 e 97ª – R$ 150.000,00, corrigido desde 15 de setembro de 1999 (fl. 329); b) os prédios da Rua Fernando Guimarães ns. 100 e 102 – R$ 200.000,00 CADA, valor atribuído pelo Executado e corrigido desde 15 de maio de 2007. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2010. Avaliação atualizada em Ufir’s 2010: R$ 309.872,06 (trezentos e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e seis centavos) e R$ 230.728,78 (duzentos e trinta mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos - CADA). E se não houver licitante será vendido no dia 15 (quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 3º RGI: IMÓVEL: Lote do P.A. nº 47.125, aprovado em 05/06/2008, da Rua Fernandes Guimarães, onde figuram os prédios de nºs 100 e 102, a serem demolidos, na Freguesia da Lagoa, nesta cidade, medindo: 13,50m de frente para a Rua Fernandes Guimarães; 13,46m de fundos, confrontando com o imóvel nº 164 da Rua Álvaro Ramos; 18,25m a direita, confrontando com o lote 1 do mesmo P.A onde figuram os prédios 146 e 154 da Rua Álvaro Ramos; e, 17,35m a esquerda, confrontando com o Lote 3 do mesmo P.A, onde existiram os prédios nºs 96 e 98 da Rua Fernandes Guimarães. Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura. Inscrições nºs 0308484-6 (nº 100) e 0308482-9 (nº 102) – C.L. 07152-2. PROPRIETÁRIO (S): COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.890.294/0001-23. REGISTROS ANTERIORES: Adquirido em virtude de cisão parcial da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, nos termos dos Decretos Estaduais nºs 27898 de 09/03/2001 e 28313 de 11/05/2001, publicados no Diário Oficial de 12/03/2001 e 14/05/2001, respectivamente, e diversos documentos, conforme registros feito em 26/08/2005, sob os nºs R-6 da Matrícula 39.801 e R-4 da Matrícula 41.105, deste Cartório. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. AV-1 M-60.898 – A presente matrícula foi aberta com base no parágrafo terceiro do artigo 482 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo o lote acima descrito, faz parte do desmembramento dos terrenos onde figuram os prédios nºs 100 e 102 da Rua Fernandes Guimarães, a serem demolidos, averbado nesta cidade sob os nºs AV-8 da matrícula 39.801 e AV-6 da Matrícula 41.105, deste Cartório. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. AV-2 M-60.898 – PENHORA DO PRÉDIO Nº 100: Consta registrado em 05/09/2002, sob o nº R-4 da matrícula 39.801, o que se segue: “PENHORA: (Protocolo nº 191.763 de 19/07/2001). TÍTULO: Ofício nº 1035/VPF/01, datado de 21/06/2001, da 10ª Vara da Fazenda Pública, desta cidade, e auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 19/06/2001, hoje arquivados. JUIZ: Dr. Edson Aguiar de Vasconcelos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.000,00. AUTOR: PLASSER DO BRASIL COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA; RÉU: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ; PROCESSO: nº 93.001.072627-5. DEPOSITÁRIO: Metrô”. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. IMÓVEL: Prédio de dois pavimentos situado na rua Fernandes Guimarães nºs 97 e 97-A, na freguesia da Lagoa, desta cidade, e respectivo terreno que mede 5,30m de largura por 10,90m de comprimento, confrontando na frente com a rua Fernandes Guimarães por onde tem os nºs 97/97-A, de um lado com uma entrada que fica junto ao prédio 99, de propriedade de Joaquim José Costa do outro com uma entrada de 1,50m que é constituída de uma parte restante do terreno cujo condomínio é extinto, e, na linha dos fundos com uma estalagem constituída nos fundos do terreno do imóvel nº 95, de propriedade do casal de José dos Santos Borges. PROPRIETÁRIO (S): HERALD PAQUETE ESPÍNOLA e sua mulher, MERCEDES BORGES ESPÍNOLA, (em solteira, Mercedes dos Santos Borges), casados pelo regime da comunhão de bens. REGISTRO ANTERIOR: Adquirido por extinção de condomínio celebrada com José dos Santos Borges, casado, conforme escritura de 03/02/1942 do 14º Ofício de Notas, desta cidade, (Lº 309, fls. 81), registrada em 05/02/1942, no Livro 3-AD, sob o nº 8.799, fls. 814, neste cartório. Rio de Janeiro, 24 de Junho de 2005. AV-1 M-58.546 – REMIÇÃO DE FORO: O foro que pesava sobre o imóvel acima descrito, foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certificado de remição de foro nº 2544, expedido em 07/05/1952, e transcrito em 04/08/1952, no Livro 3-AP, sob o nº 15859, às fls. 57, deste Cartório. Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2005. R-2 M-58.546 – PENHORA: (Protocolo nº 221.992 de 10/06/2005). TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 10/06/2005, da 12ª Vara da Fazenda Pública, Cartório da Dívida Ativa, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 16/09/2004, hoje arquivados. JUIZ (A): Dr(a). Adolpho Correa de Andrade Mello Junior. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.116,48. AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERALD PAQUETE ESPÍNOLA; PROCESSO: nº 2003.120.035363-2 – certidão de dívida nº 01/033714/2001 e 01/037590/2002. DEPOSITÁRIO: Wanderlin Tavares Biridiba – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2005. R-3 M-58.546 – PENHORA: (Protocolo nº 225.456 de 26/10/2005). TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 28/03/2005, na 12ª Vara da Fazenda Pública, Cartório da Dívida Ativa, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 02/05/2005, hoje arquivados. JUIZ(A): Dr(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.053,27. AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERALD PAQUETE ESPÍNOLA; PROCESSO: nº 2003.120.068392-9 – certidão de dívida nº 01/027798/2003. DEPOSITÁRIO: WANDERLIN TAVARES BIRIDIBA – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado, preferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 2005. R-4 M-58.546 – PENHORA: (Protocolo nº 246.635 de 25/03/2008). TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 24/05/2007, da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 25/07/2007, hoje arquivados. JUIZ: Dr. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.722,80. AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERALD PAQUETE ESPÍNOLA; PROCESSO: nº 2006.120.001679-8 – certidão de Dívida nº 01/025705/2004. DEPOSITÁRIO: MARILDA BRANDÃO TELES – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 11 de abril de 2008. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2010. Eu, ANTONIO JOAQUIM DE AMORIM, Escrivão
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA em que ELEVADORES OTIS S/A move em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ na forma abaixo. Processo nº 1986.001.500546-2, A Drª MARIA PAULA GOUVEIA GALHARDO JUIZA DE DIREITO TITULAR na 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo, dos bens penhorados as fls.329, 330 e 331 em 15/09/1999 Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – O prédio de dois pavimentos situado na Rua Fernando Guimarães 97, atual 97 e 97ª – R$ 150.000,00, corrigido desde 15 de setembro de 1999 (fl. 329); b) os prédios da Rua Fernando Guimarães ns. 100 e 102 – R$ 200.000,00 CADA, valor atribuído pelo Executado e corrigido desde 15 de maio de 2007. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2010. Avaliação atualizada em Ufir’s 2010: R$ 309.872,06 (trezentos e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e seis centavos) e R$ 230.728,78 (duzentos e trinta mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos - CADA). E se não houver licitante será vendido no dia 15 (quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 3º RGI: IMÓVEL: Lote do P.A. nº 47.125, aprovado em 05/06/2008, da Rua Fernandes Guimarães, onde figuram os prédios de nºs 100 e 102, a serem demolidos, na Freguesia da Lagoa, nesta cidade, medindo: 13,50m de frente para a Rua Fernandes Guimarães; 13,46m de fundos, confrontando com o imóvel nº 164 da Rua Álvaro Ramos; 18,25m a direita, confrontando com o lote 1 do mesmo P.A onde figuram os prédios 146 e 154 da Rua Álvaro Ramos; e, 17,35m a esquerda, confrontando com o Lote 3 do mesmo P.A, onde existiram os prédios nºs 96 e 98 da Rua Fernandes Guimarães. Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura. Inscrições nºs 0308484-6 (nº 100) e 0308482-9 (nº 102) – C.L. 07152-2. PROPRIETÁRIO (S): COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.890.294/0001-23. REGISTROS ANTERIORES: Adquirido em virtude de cisão parcial da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, nos termos dos Decretos Estaduais nºs 27898 de 09/03/2001 e 28313 de 11/05/2001, publicados no Diário Oficial de 12/03/2001 e 14/05/2001, respectivamente, e diversos documentos, conforme registros feito em 26/08/2005, sob os nºs R-6 da Matrícula 39.801 e R-4 da Matrícula 41.105, deste Cartório. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. AV-1 M-60.898 – A presente matrícula foi aberta com base no parágrafo terceiro do artigo 482 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo o lote acima descrito, faz parte do desmembramento dos terrenos onde figuram os prédios nºs 100 e 102 da Rua Fernandes Guimarães, a serem demolidos, averbado nesta cidade sob os nºs AV-8 da matrícula 39.801 e AV-6 da Matrícula 41.105, deste Cartório. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. AV-2 M-60.898 – PENHORA DO PRÉDIO Nº 100: Consta registrado em 05/09/2002, sob o nº R-4 da matrícula 39.801, o que se segue: “PENHORA: (Protocolo nº 191.763 de 19/07/2001). TÍTULO: Ofício nº 1035/VPF/01, datado de 21/06/2001, da 10ª Vara da Fazenda Pública, desta cidade, e auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 19/06/2001, hoje arquivados. JUIZ: Dr. Edson Aguiar de Vasconcelos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.000,00. AUTOR: PLASSER DO BRASIL COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA; RÉU: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ; PROCESSO: nº 93.001.072627-5. DEPOSITÁRIO: Metrô”. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. IMÓVEL: Prédio de dois pavimentos situado na rua Fernandes Guimarães nºs 97 e 97-A, na freguesia da Lagoa, desta cidade, e respectivo terreno que mede 5,30m de largura por 10,90m de comprimento, confrontando na frente com a rua Fernandes Guimarães por onde tem os nºs 97/97-A, de um lado com uma entrada que fica junto ao prédio 99, de propriedade de Joaquim José Costa do outro com uma entrada de 1,50m que é constituída de uma parte restante do terreno cujo condomínio é extinto, e, na linha dos fundos com uma estalagem constituída nos fundos do terreno do imóvel nº 95, de propriedade do casal de José dos Santos Borges. PROPRIETÁRIO (S): HERALD PAQUETE ESPÍNOLA e sua mulher, MERCEDES BORGES ESPÍNOLA, (em solteira, Mercedes dos Santos Borges), casados pelo regime da comunhão de bens. REGISTRO ANTERIOR: Adquirido por extinção de condomínio celebrada com José dos Santos Borges, casado, conforme escritura de 03/02/1942 do 14º Ofício de Notas, desta cidade, (Lº 309, fls. 81), registrada em 05/02/1942, no Livro 3-AD, sob o nº 8.799, fls. 814, neste cartório. Rio de Janeiro, 24 de Junho de 2005. AV-1 M-58.546 – REMIÇÃO DE FORO: O foro que pesava sobre o imóvel acima descrito, foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certificado de remição de foro nº 2544, expedido em 07/05/1952, e transcrito em 04/08/1952, no Livro 3-AP, sob o nº 15859, às fls. 57, deste Cartório. Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2005. R-2 M-58.546 – PENHORA: (Protocolo nº 221.992 de 10/06/2005). TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 10/06/2005, da 12ª Vara da Fazenda Pública, Cartório da Dívida Ativa, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 16/09/2004, hoje arquivados. JUIZ (A): Dr(a). Adolpho Correa de Andrade Mello Junior. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.116,48. AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERALD PAQUETE ESPÍNOLA; PROCESSO: nº 2003.120.035363-2 – certidão de dívida nº 01/033714/2001 e 01/037590/2002. DEPOSITÁRIO: Wanderlin Tavares Biridiba – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2005. R-3 M-58.546 – PENHORA: (Protocolo nº 225.456 de 26/10/2005). TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 28/03/2005, na 12ª Vara da Fazenda Pública, Cartório da Dívida Ativa, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 02/05/2005, hoje arquivados. JUIZ(A): Dr(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.053,27. AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERALD PAQUETE ESPÍNOLA; PROCESSO: nº 2003.120.068392-9 – certidão de dívida nº 01/027798/2003. DEPOSITÁRIO: WANDERLIN TAVARES BIRIDIBA – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado, preferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 2005. R-4 M-58.546 – PENHORA: (Protocolo nº 246.635 de 25/03/2008). TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 24/05/2007, da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 25/07/2007, hoje arquivados. JUIZ: Dr. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.722,80. AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERALD PAQUETE ESPÍNOLA; PROCESSO: nº 2006.120.001679-8 – certidão de Dívida nº 01/025705/2004. DEPOSITÁRIO: MARILDA BRANDÃO TELES – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 11 de abril de 2008. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2010. Eu, ANTONIO JOAQUIM DE AMORIM, Escrivão
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA em que ELEVADORES OTIS S/A move em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ na forma abaixo. Processo nº 1986.001.500546-2, A Drª MARIA PAULA GOUVEIA GALHARDO JUIZA DE DIREITO TITULAR na 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ que no dia 01 (um) de setembro de 2010, às 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público ROBERTO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, 115 - Hall dos Elevadores - andar térreo, dos bens penhorados as fls.329, 330 e 331 em 15/09/1999 Descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – O prédio de dois pavimentos situado na Rua Fernando Guimarães 97, atual 97 e 97ª – R$ 150.000,00, corrigido desde 15 de setembro de 1999 (fl. 329); b) os prédios da Rua Fernando Guimarães ns. 100 e 102 – R$ 200.000,00 CADA, valor atribuído pelo Executado e corrigido desde 15 de maio de 2007. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2010. Avaliação atualizada em Ufir’s 2010: R$ 309.872,06 (trezentos e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e seis centavos) e R$ 230.728,78 (duzentos e trinta mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos - CADA). E se não houver licitante será vendido no dia 15 (quinze) de setembro de 2010, no mesmo local e hora, pela melhor oferta. Consta no 3º RGI: IMÓVEL: Lote do P.A. nº 47.125, aprovado em 05/06/2008, da Rua Fernandes Guimarães, onde figuram os prédios de nºs 100 e 102, a serem demolidos, na Freguesia da Lagoa, nesta cidade, medindo: 13,50m de frente para a Rua Fernandes Guimarães; 13,46m de fundos, confrontando com o imóvel nº 164 da Rua Álvaro Ramos; 18,25m a direita, confrontando com o lote 1 do mesmo P.A onde figuram os prédios 146 e 154 da Rua Álvaro Ramos; e, 17,35m a esquerda, confrontando com o Lote 3 do mesmo P.A, onde existiram os prédios nºs 96 e 98 da Rua Fernandes Guimarães. Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura. Inscrições nºs 0308484-6 (nº 100) e 0308482-9 (nº 102) – C.L. 07152-2. PROPRIETÁRIO (S): COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOTRILHOS, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.890.294/0001-23. REGISTROS ANTERIORES: Adquirido em virtude de cisão parcial da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, nos termos dos Decretos Estaduais nºs 27898 de 09/03/2001 e 28313 de 11/05/2001, publicados no Diário Oficial de 12/03/2001 e 14/05/2001, respectivamente, e diversos documentos, conforme registros feito em 26/08/2005, sob os nºs R-6 da Matrícula 39.801 e R-4 da Matrícula 41.105, deste Cartório. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. AV-1 M-60.898 – A presente matrícula foi aberta com base no parágrafo terceiro do artigo 482 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo o lote acima descrito, faz parte do desmembramento dos terrenos onde figuram os prédios nºs 100 e 102 da Rua Fernandes Guimarães, a serem demolidos, averbado nesta cidade sob os nºs AV-8 da matrícula 39.801 e AV-6 da Matrícula 41.105, deste Cartório. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. AV-2 M-60.898 – PENHORA DO PRÉDIO Nº 100: Consta registrado em 05/09/2002, sob o nº R-4 da matrícula 39.801, o que se segue: “PENHORA: (Protocolo nº 191.763 de 19/07/2001). TÍTULO: Ofício nº 1035/VPF/01, datado de 21/06/2001, da 10ª Vara da Fazenda Pública, desta cidade, e auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 19/06/2001, hoje arquivados. JUIZ: Dr. Edson Aguiar de Vasconcelos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.000,00. AUTOR: PLASSER DO BRASIL COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA; RÉU: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ; PROCESSO: nº 93.001.072627-5. DEPOSITÁRIO: Metrô”. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2008. IMÓVEL: Prédio de dois pavimentos situado na rua Fernandes Guimarães nºs 97 e 97-A, na freguesia da Lagoa, desta cidade, e respectivo terreno que mede 5,30m de largura por 10,90m de comprimento, confrontando na frente com a rua Fernandes Guimarães por onde tem os nºs 97/97-A, de um lado com uma entrada que fica junto ao prédio 99, de propriedade de Joaquim José Costa do outro com uma entrada de 1,50m que é constituída de uma parte restante do terreno cujo condomínio é extinto, e, na linha dos fundos com uma estalagem constituída nos fundos do terreno do imóvel nº 95, de propriedade do casal de José dos Santos Borges. PROPRIETÁRIO (S): HERALD PAQUETE ESPÍNOLA e sua mulher, MERCEDES BORGES ESPÍNOLA, (em solteira, Mercedes dos Santos Borges), casados pelo regime da comunhão de bens. REGISTRO ANTERIOR: Adquirido por extinção de condomínio celebrada com José dos Santos Borges, casado, conforme escritura de 03/02/1942 do 14º Ofício de Notas, desta cidade, (Lº 309, fls. 81), registrada em 05/02/1942, no Livro 3-AD, sob o nº 8.799, fls. 814, neste cartório. Rio de Janeiro, 24 de Junho de 2005. AV-1 M-58.546 – REMIÇÃO DE FORO: O foro que pesava sobre o imóvel acima descrito, foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certificado de remição de foro nº 2544, expedido em 07/05/1952, e transcrito em 04/08/1952, no Livro 3-AP, sob o nº 15859, às fls. 57, deste Cartório. Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2005. R-2 M-58.546 – PENHORA: (Protocolo nº 221.992 de 10/06/2005). TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 10/06/2005, da 12ª Vara da Fazenda Pública, Cartório da Dívida Ativa, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 16/09/2004, hoje arquivados. JUIZ (A): Dr(a). Adolpho Correa de Andrade Mello Junior. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.116,48. AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERALD PAQUETE ESPÍNOLA; PROCESSO: nº 2003.120.035363-2 – certidão de dívida nº 01/033714/2001 e 01/037590/2002. DEPOSITÁRIO: Wanderlin Tavares Biridiba – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 04 de Julho de 2005. R-3 M-58.546 – PENHORA: (Protocolo nº 225.456 de 26/10/2005). TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 28/03/2005, na 12ª Vara da Fazenda Pública, Cartório da Dívida Ativa, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 02/05/2005, hoje arquivados. JUIZ(A): Dr(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.053,27. AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERALD PAQUETE ESPÍNOLA; PROCESSO: nº 2003.120.068392-9 – certidão de dívida nº 01/027798/2003. DEPOSITÁRIO: WANDERLIN TAVARES BIRIDIBA – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado, preferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 2005. R-4 M-58.546 – PENHORA: (Protocolo nº 246.635 de 25/03/2008). TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 24/05/2007, da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 25/07/2007, hoje arquivados. JUIZ: Dr. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.722,80. AUTOR: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HERALD PAQUETE ESPÍNOLA; PROCESSO: nº 2006.120.001679-8 – certidão de Dívida nº 01/025705/2004. DEPOSITÁRIO: MARILDA BRANDÃO TELES – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97). Rio de Janeiro, 11 de abril de 2008. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2010. Eu, ANTONIO JOAQUIM DE AMORIM, Escrivão