IMÓVEL EM TERESÓPOLIS
ÁREA DE 4.566,50M² SITUADA NA ESTRADA DA PRATA nº 1801 (ATUALMENTE FUNCIONA A CARROCERIAS PROGRESSO)
Avaliação:
R$ 881.767,00 (oitocentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e sete reais)
1ª data: 13/02/2012 às 14:00
2ª data: 27/02/2012 às 14:00
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em que EUROLEASE S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de CARROCERIAS PROGRESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na forma abaixo. Processo nº 1995.061.019806-7. O Drº MAURO PENNA MACEDO GUITA, JUIZ DE DIREITO TITULAR na 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor Carrocerias Progresso Indústria e Comércio Ltda., que no dia 13 (treze) de fevereiro de 2012, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca de Teresópolis, à Av. Lucio Meira nº 375 – Centro – Teresópolis / RJ, os bens penhorados às fls. 533 e 534 em 28/01/2008, e avaliado. Leilão em que será vendido por valor acima da avaliação de fls. 613 e 614, descrito como se segue: “LAUDO DE AVALIAÇÃO”: IMÓVEL: Plena propriedade sobre a área de terras com 4.566,50m², desmembrada de maior porção no lugar denominado “Prata”, situada na Estrada da Prata n° 1801, nesta cidade, com as seguintes características: terreno com 80,00m de frente para a Estrada Municipal, 16,00m e mais 48,00m em linha quebrada pelo lado direito, confrontando com os proprietários e com Aurélio Martins Maia e José Batista, ou sucessores, 45,00m pelo lado esquerdo confrontando com Wenceslau José de Batista Medeiros ou sucessores, e mais um segmento de mais ou menos 4,00m, além do Rio e na linha dos fundos fazendo rumo com o rio uma linha de 47,00m, mais 53,00m além do rio e 2,00m mais ou menos pelo lado direito deste segmentos, além do rio fazendo rumo com Maria Pinho. Neste terreno acima descrito e caracterizado, foi edificado um galpão de utilização comercial, em bom estado de conservação, semi-coberto por telhas em brasilit, área construída de aproximadamente 1.391,32m², com 02 escritórios, 04 banheiros, sala de espera e 02 quartos, que avalio em R$ 881.767,00 (oitocentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e sete reais), já atualizados em Ufir’s 2011. E se não houver licitante será vendido no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2012, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%. Consta em Certidão 3º Ofício do RGI. As certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixa do no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 – (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. A arrematação, adjudicação ou remição far-se-á a vista, com depósito na data do leilão, salvo se já encerrado o expediente bancário, hipótese em que o depósito deverá ser procedido no primeiro dia útil, 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2012. Eu, Roselene de Medeiros Mendes, Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.).MMº Drº. JUIZ.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em que EUROLEASE S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de CARROCERIAS PROGRESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na forma abaixo. Processo nº 1995.061.019806-7. O Drº MAURO PENNA MACEDO GUITA, JUIZ DE DIREITO TITULAR na 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor Carrocerias Progresso Indústria e Comércio Ltda., que no dia 13 (treze) de fevereiro de 2012, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca de Teresópolis, à Av. Lucio Meira nº 375 – Centro – Teresópolis / RJ, os bens penhorados às fls. 533 e 534 em 28/01/2008, e avaliado. Leilão em que será vendido por valor acima da avaliação de fls. 613 e 614, descrito como se segue: “LAUDO DE AVALIAÇÃO”: IMÓVEL: Plena propriedade sobre a área de terras com 4.566,50m², desmembrada de maior porção no lugar denominado “Prata”, situada na Estrada da Prata n° 1801, nesta cidade, com as seguintes características: terreno com 80,00m de frente para a Estrada Municipal, 16,00m e mais 48,00m em linha quebrada pelo lado direito, confrontando com os proprietários e com Aurélio Martins Maia e José Batista, ou sucessores, 45,00m pelo lado esquerdo confrontando com Wenceslau José de Batista Medeiros ou sucessores, e mais um segmento de mais ou menos 4,00m, além do Rio e na linha dos fundos fazendo rumo com o rio uma linha de 47,00m, mais 53,00m além do rio e 2,00m mais ou menos pelo lado direito deste segmentos, além do rio fazendo rumo com Maria Pinho. Neste terreno acima descrito e caracterizado, foi edificado um galpão de utilização comercial, em bom estado de conservação, semi-coberto por telhas em brasilit, área construída de aproximadamente 1.391,32m², com 02 escritórios, 04 banheiros, sala de espera e 02 quartos, que avalio em R$ 881.767,00 (oitocentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e sete reais), já atualizados em Ufir’s 2011. E se não houver licitante será vendido no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2012, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%. Consta em Certidão 3º Ofício do RGI. As certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixa do no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 – (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. A arrematação, adjudicação ou remição far-se-á a vista, com depósito na data do leilão, salvo se já encerrado o expediente bancário, hipótese em que o depósito deverá ser procedido no primeiro dia útil, 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2012. Eu, Roselene de Medeiros Mendes, Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.).MMº Drº. JUIZ.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em que EUROLEASE S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de CARROCERIAS PROGRESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na forma abaixo. Processo nº 1995.061.019806-7. O Drº MAURO PENNA MACEDO GUITA, JUIZ DE DIREITO TITULAR na 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e ao devedor Carrocerias Progresso Indústria e Comércio Ltda., que no dia 13 (treze) de fevereiro de 2012, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca de Teresópolis, à Av. Lucio Meira nº 375 – Centro – Teresópolis / RJ, os bens penhorados às fls. 533 e 534 em 28/01/2008, e avaliado. Leilão em que será vendido por valor acima da avaliação de fls. 613 e 614, descrito como se segue: “LAUDO DE AVALIAÇÃO”: IMÓVEL: Plena propriedade sobre a área de terras com 4.566,50m², desmembrada de maior porção no lugar denominado “Prata”, situada na Estrada da Prata n° 1801, nesta cidade, com as seguintes características: terreno com 80,00m de frente para a Estrada Municipal, 16,00m e mais 48,00m em linha quebrada pelo lado direito, confrontando com os proprietários e com Aurélio Martins Maia e José Batista, ou sucessores, 45,00m pelo lado esquerdo confrontando com Wenceslau José de Batista Medeiros ou sucessores, e mais um segmento de mais ou menos 4,00m, além do Rio e na linha dos fundos fazendo rumo com o rio uma linha de 47,00m, mais 53,00m além do rio e 2,00m mais ou menos pelo lado direito deste segmentos, além do rio fazendo rumo com Maria Pinho. Neste terreno acima descrito e caracterizado, foi edificado um galpão de utilização comercial, em bom estado de conservação, semi-coberto por telhas em brasilit, área construída de aproximadamente 1.391,32m², com 02 escritórios, 04 banheiros, sala de espera e 02 quartos, que avalio em R$ 881.767,00 (oitocentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e sete reais), já atualizados em Ufir’s 2011. E se não houver licitante será vendido no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2012, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%. Consta em Certidão 3º Ofício do RGI. As certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixa do no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 – (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. A arrematação, adjudicação ou remição far-se-á a vista, com depósito na data do leilão, salvo se já encerrado o expediente bancário, hipótese em que o depósito deverá ser procedido no primeiro dia útil, 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2012. Eu, Roselene de Medeiros Mendes, Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.).MMº Drº. JUIZ.