TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO DA GÁVEA GOLF AND COUNTRY CLUB
TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO DA GÁVEA GOLF AND COUNTRY CLUB
Avaliação:
R$ R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais
1ª data: 01/02/2012 às 14:00
2ª data: 13/02/2012 às 14:00
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em que MB PARTICIPAÇÕES LTDA, através de seu Representante legal CLAUDIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS move em face de JOSE MARIA DA FONSECA na forma abaixo. Processo n° 0143568-04.2002.8.19.0001 (2005.001.143295-3), O Dr. ÁLVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, JUÍZ DE DIREITO TITULAR na 12ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 (cinco) dias , aos interessados e aos devedor Jose Maria da Fonseca que no dia 01 (um) de fevereiro de 2012, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN,com escritório na Travessa do Paço n° 23 – sala 812- Centro, Erasmo Braga, 115 – Hall dos Elevadores – Andar Térreo – Centro, o bem penhorado e avaliado descrito como segue LAUDO DE AVALIAÇÃO: Título de Sócio Proprietário da Gávea Golf and Country Club, Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). E se não houver licitante será vendido no dia 13 (treze) de fevereiro de 2012, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi fixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5°do art. 687 do CPC. Fica assegurada que o produto da arrematação será destinado, preferencialmente para pagamento das mensalidades atrasadas e, havendo saldo remanescente, para pagamento de crédito exeqüente. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011. Eu, Maria Amália de Abreu Costa, Escrivã – Mat. nº 01/4478, mandei digitar e subscrevo. (ASS.) ______________ – Portaria 01/98.
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em que MB PARTICIPAÇÕES LTDA, através de seu Representante legal CLAUDIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS move em face de JOSE MARIA DA FONSECA na forma abaixo. Processo n° 0143568-04.2002.8.19.0001 (2005.001.143295-3), O Dr. ÁLVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, JUÍZ DE DIREITO TITULAR na 12ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 (cinco) dias , aos interessados e aos devedor Jose Maria da Fonseca que no dia 01 (um) de fevereiro de 2012, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN,com escritório na Travessa do Paço n° 23 – sala 812- Centro, Erasmo Braga, 115 – Hall dos Elevadores – Andar Térreo – Centro, o bem penhorado e avaliado descrito como segue LAUDO DE AVALIAÇÃO: Título de Sócio Proprietário da Gávea Golf and Country Club, Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). E se não houver licitante será vendido no dia 13 (treze) de fevereiro de 2012, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi fixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5°do art. 687 do CPC. Fica assegurada que o produto da arrematação será destinado, preferencialmente para pagamento das mensalidades atrasadas e, havendo saldo remanescente, para pagamento de crédito exeqüente. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011. Eu, Maria Amália de Abreu Costa, Escrivã – Mat. nº 01/4478, mandei digitar e subscrevo. (ASS.) ______________ – Portaria 01/98.
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em que MB PARTICIPAÇÕES LTDA, através de seu Representante legal CLAUDIO ROBERTO MONTEIRO DE BARROS move em face de JOSE MARIA DA FONSECA na forma abaixo. Processo n° 0143568-04.2002.8.19.0001 (2005.001.143295-3), O Dr. ÁLVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, JUÍZ DE DIREITO TITULAR na 12ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 (cinco) dias , aos interessados e aos devedor Jose Maria da Fonseca que no dia 01 (um) de fevereiro de 2012, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN,com escritório na Travessa do Paço n° 23 – sala 812- Centro, Erasmo Braga, 115 – Hall dos Elevadores – Andar Térreo – Centro, o bem penhorado e avaliado descrito como segue LAUDO DE AVALIAÇÃO: Título de Sócio Proprietário da Gávea Golf and Country Club, Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). E se não houver licitante será vendido no dia 13 (treze) de fevereiro de 2012, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi fixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5°do art. 687 do CPC. Fica assegurada que o produto da arrematação será destinado, preferencialmente para pagamento das mensalidades atrasadas e, havendo saldo remanescente, para pagamento de crédito exeqüente. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011. Eu, Maria Amália de Abreu Costa, Escrivã – Mat. nº 01/4478, mandei digitar e subscrevo. (ASS.) ______________ – Portaria 01/98.