IMÓVEL COMERCIAL NO CENTRO

IMÓVEL COMERCIAL NO CENTRO

Regras Edital

RGI Divida

RUA FREI CANECA Nº 11 - CENTRO

Avaliação:

R$ R$ 660.000,00 (seicentos e sessenta mil reais)

1ª data: 27/02/2012 às 14:00

2ª data: 08/03/2012 às 14:00

JUÍZO DE DIREITO DO 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária em que ESPÓLIO DE DJALMA SOARES DE CARVALHO e NOEMIA DA SILVA DE CARVALHO movem em face de FORMADE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA., Processo nº 2005.001.093163-4, A Drª VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO, JUIZA EM EXERCICIO na 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e aos devedores Formade Comércio e Indústrias de Madeiras Ltda., que no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2012, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, o bem penhorado à fl. 334 e avaliado á fl. 366 . Leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, sito à Av. Erasmo Braga nº 115 – hall dos elevadores - andar térreo - Centro – RJ, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Localizado na Rua Frei Caneca nº 11 – Freguesia de Santo Antônio nesta cidade, de acordo com a cópia da Certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis anexada ao mandado e inscrição nº 0116.852-5 da Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU) anexada ao mandado. Imóvel de construção antiga, no alinhamento da rua, com 03 portas de ferro corrugadas, com dois pavimentos. Na entrada com piso de azulejo hidráulico está localizada a sessão de vendas com balcão de madeira e prateleiras com os produtos. Nos fundos está localizada a oficina com o maquinário e onde estão localizados o banheiro e a escada de acesso ao piso superior que serve de depósito. O terreno está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta na cópia da certidão do 2º RGI e inscrição nº 0116.852-2 (IPTU) anexadas ao mandado e já mencionadas acima, no qual AVALIO EM R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). E se não houver licitante será vendido no dia 08 (oito) de março de 2012, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%. A PENHORA INCIDIU SOBRE O DIREITO CESSIONÁRIO AO IMÓVEL, RAZÃO PORQUE NÃO É REGISTRÁVEL NA MATRICULA DO IMÓVEL (fls. 337) Constam dívidas de IPTU em Dívida Ativa no valor de R$ 137.000,00 Consta no 2º RGI: Certifico que revendo os Livros e Fichas deste Ofício, no período de cinco de março de mil oitocentos e noventa até a presente data, neles consta registrado em nome de RODRIGO VENÂNCIO DA ROCHA VIANNA, proprietário, residente nesta cidade, o prédio situado na Rua Frei Caneca, nºs 5, 7, 9 e 11, na Freguesia de Santo Antônio, sendo que os prédios nºs 5, 7 e 11 contêm porta e duas janelas cada um; e o de nº 9, tem hoje duas portas que servem a loja ali estabelecida e uma dita no corredor de serventia dos fundos onde está estabelecida uma fábrica de doces, os quatros prédios medem: de testada 27,33,; de fundos por um lado 17,90m, de largura na linha dos fundos 24,55m mais ou menos. Confrontam com que de direito; tendo sido adquirido de MANOEL DE QUEIRÓS MATTOSO RIBEIRO e sua mulher, conforme escritura de compra e venda do 3º Ofício de Notas, desta cidade, de 26/01/1912, registrada no Livro 3-M, sob o nº de ordem 16.053, fl. 428, em 03/02/1912. Constando, mais, registrado no Livro 4-B, sob o nº de ordem 335, fls. 147, em 16/11/32, uma locação do prédio nº 11, em favor de PLÁCIDO PIRES DA COSTA, do comércio, residente nesta cidade, conforme escritura do 5º Ofício de Notas, desta cidade, livro 419, fls. 53, de 29/12/1931. Certifico, mais, que há registro específico para os prédios e respectivos terrenos de nºs “7” e “9”, acima citados (matriculas 30.554 e 25.392 desta Serventia), não constando, contudo o remanescente. Certifico, ainda, que de acordo com os nossos registros, não consta averbação de construção, nem a concessão do “habite-se” para o imóvel objeto da presente certidão. Certifico, mais, que consta prenotado em 17/03/2008, no Livro de Protocolo 1-BO, sob o nº de ordem 398.730, fl. 185, Mandado de Penhora expedido em 23/01/2008 pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade (Execução Fiscal nº 2007.001.135.803-0) Com relação ao imóvel objeto da presente, não o encontrei gravado com hipotecas ou com outros ônus reais reconhecidos pela Lei. Rio de Janeiro 13 de dezembro de 2011. Foi informado pelo leiloeiro aos interessados que o imóvel será vendido livre de débitos de IPTU, condomínio e taxas, de acordo com o artigo 130 do Código Tributário Nacional, desde que o produto da venda comporte o crédito do autor. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2012. Eu, Maria Carolina Maciel de Albuquerque ___________, Responsável pelo Expediente mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _____________ MMª. Drª. JUIZA.
JUÍZO DE DIREITO DO 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária em que ESPÓLIO DE DJALMA SOARES DE CARVALHO e NOEMIA DA SILVA DE CARVALHO movem em face de FORMADE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA., Processo nº 2005.001.093163-4, A Drª VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO, JUIZA EM EXERCICIO na 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 5 dias, aos interessados e aos devedores Formade Comércio e Indústrias de Madeiras Ltda., que no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2012, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, o bem penhorado à fl. 334 e avaliado á fl. 366 . Leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, sito à Av. Erasmo Braga nº 115 – hall dos elevadores - andar térreo - Centro – RJ, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Localizado na Rua Frei Caneca nº 11 – Freguesia de Santo Antônio nesta cidade, de acordo com a cópia da Certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis anexada ao mandado e inscrição nº 0116.852-5 da Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU) anexada ao mandado. Imóvel de construção antiga, no alinhamento da rua, com 03 portas de ferro corrugadas, com dois pavimentos. Na entrada com piso de azulejo hidráulico está localizada a sessão de vendas com balcão de madeira e prateleiras com os produtos. Nos fundos está localizada a oficina com o maquinário e onde estão localizados o banheiro e a escada de acesso ao piso superior que serve de depósito. O terreno está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta na cópia da certidão do 2º RGI e inscrição nº 0116.852-2 (IPTU) anexadas ao mandado e já mencionadas acima, no qual AVALIO EM R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). E se não houver licitante será vendido no dia 08 (oito) de março de 2012, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%. A PENHORA INCIDIU SOBRE O DIREITO CESSIONÁRIO AO IMÓVEL, RAZÃO PORQUE NÃO É REGISTRÁVEL NA MATRICULA DO IMÓVEL (fls. 337) Constam dívidas de IPTU em Dívida Ativa no valor de R$ 137.000,00 Consta no 2º RGI: Certifico que revendo os Livros e Fichas deste Ofício, no período de cinco de março de mil oitocentos e noventa até a presente data, neles consta registrado em nome de RODRIGO VENÂNCIO DA ROCHA VIANNA, proprietário, residente nesta cidade, o prédio situado na Rua Frei Caneca, nºs 5, 7, 9 e 11, na Freguesia de Santo Antônio, sendo que os prédios nºs 5, 7 e 11 contêm porta e duas janelas cada um; e o de nº 9, tem hoje duas portas que servem a loja ali estabelecida e uma dita no corredor de serventia dos fundos onde está estabelecida uma fábrica de doces, os quatros prédios medem: de testada 27,33,; de fundos por um lado 17,90m, de largura na linha dos fundos 24,55m mais ou menos. Confrontam com que de direito; tendo sido adquirido de MANOEL DE QUEIRÓS MATTOSO RIBEIRO e sua mulher, conforme escritura de compra e venda do 3º Ofício de Notas, desta cidade, de 26/01/1912, registrada no Livro 3-M, sob o nº de ordem 16.053, fl. 428, em 03/02/1912. Constando, mais, registrado no Livro 4-B, sob o nº de ordem 335, fls. 147, em 16/11/32, uma locação do prédio nº 11, em favor de PLÁCIDO PIRES DA COSTA, do comércio, residente nesta cidade, conforme escritura do 5º Ofício de Notas, desta cidade, livro 419, fls. 53, de 29/12/1931. Certifico, mais, que há registro específico para os prédios e respectivos terrenos de nºs “7” e “9”, acima citados (matriculas 30.554 e 25.392 desta Serventia), não constando, contudo o remanescente. Certifico, ainda, que de acordo com os nossos registros, não consta averbação de construção, nem a concessão do “habite-se” para o imóvel objeto da presente certidão. Certifico, mais, que consta prenotado em 17/03/2008, no Livro de Protocolo 1-BO, sob o nº de ordem 398.730, fl. 185, Mandado de Penhora expedido em 23/01/2008 pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade (Execução Fiscal nº 2007.001.135.803-0) Com relação ao imóvel objeto da presente, não o encontrei gravado com hipotecas ou com outros ônus reais reconhecidos pela Lei. Rio de Janeiro 13 de dezembro de 2011. Foi informado pelo leiloeiro aos interessados que o imóvel será vendido livre de débitos de IPTU, condomínio e taxas, de acordo com o artigo 130 do Código Tributário Nacional, desde que o produto da venda comporte o crédito do autor. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Conforme o Regimento de Custas Forenses, ano 2005, Tabela 07, fls. 19 (7) praça ou leilão Judicial: 5% (cinco por cento) sobre o valor pelo qual forem os bens arrematados, vendidos, adjudicados ou remidos; Notas integrantes: 6) Os arrematantes ou adjudicatários remissos não ficarão dispensados do pagamento das custas da praça ou leilão. Condições de pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução idônea (art. 690 do CPC), acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2012. Eu, Maria Carolina Maciel de Albuquerque ___________, Responsável pelo Expediente mandei digitar e subscrevo. (Ass.) _____________ MMª. Drª. JUIZA.

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