1º Data
Início: 10/04/2024
11:00
Término: 10/04/2024
11:10
A partir de
R$ 41.500,00
2º Data
Início: 24/04/2024
11:00
Término: 24/04/2024
11:10
A partir de
R$ 20.750,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 10 de Abril de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 24 de Abril de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça que será de R$ 20.750,00 (vinte mil setecentos e cinquenta reais). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora, datado de 18 de Janeiro de 2024, para cobrança de dívida de R$ 60.164,26 (sessenta mil cento e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC 0101021-78.2019.5.01.0461 - RECLAMANTE: JAQUELINE AMANCIO DA SILVA (Adv: Jaqueline Alves Da Silva – OAB/RJ – 217910) RECLAMADO: MEGA BOX DISTRIBUIDORA LTDA(Adv. Rodrigo Carraro Coelho OAB/RJ 195724); FORTMIX TRANSPORTES EIRELI(Adv. Rodrigo Carraro Coelho OAB/RJ 195724); ANGELA KER SATLER FERREIRA(sem advogado nos autos); PROMIX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI(sem advogado nos autos); O. E M. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI (sem advogado nos autos); TECEIRO INTERESSADO: DETRAN MG - BEM: 1 Automóvel da Marca Chevrolet (GM) – Modelo Onix – Hatch, Cor Branca- 10 MT JOY 2019/2019 - Placa QUA 1139 CHASSI 9BGKL48U0KB213249 – RENAVAM 01193767374, que avalio em R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais). O bem encontra-se na Rua Décio de Souza Caravana, 416, Tambasco, Vassouras/RJ. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, Valéria Branco Marinho Peixoto, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de Março de 2024.