JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO em que INGRID PIMENTA RIBEIRO move em face de MARCOS XAVIER DA SILVA na forma abaixo. Processo n°0200718-83.2015.8.19.0001. O Dr. Josimar de Miranda Andrade, Juiz Titular na 20ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este edital com prazo de 05 (cinco) dias, aos interessados e ao devedor MARCOS XAVIER DA SILVA, que no dia 13 (treze) dias de maio de 2024, com início ás 11h25min e término ás 11h45min será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA nº 116 e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n°23 - sala 812 - Centro/ RJ, CEP: 20010-170, leilão este que se realizará de forma online no site www.schulmannleiloes.com.br o bem avaliado às 402. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel demandado fica na Rua Santa Luiza nº 289 apto 401 e foi comprado pelo preço de R$160.000,00, em dezembro/2006, conforme consta cópia da escritura acostada aos autos de fls. 13/19. Tem inscrição predial nº 1.964.403-8, possui área de 85m² e com valor do m² R$2.487,32. Apurando assim, o valor de R$211.422,20. Considerando a compra do imóvel em 11/12/2006, no valor de R$160.000,00. Corrigindo este valor à data presente, teríamos um índice de correção monetária (TJ/RJ) de 2,54996469, chegaríamos então ao resultado de R$407.994,35, considerando o arredondamento para R$408.000,00. Considerando a guia de IPTU, o que se pode avaliar é o seguinte: 1 – A guia de 2021, consta o valor de R$1.641,00 e levando em consideração que o valor do imóvel foi de R$211.422,20. Em relação é na proporção de 0,7762%, ou seja, o IPTU equivale a este percentual em relação ao imóvel. 2 – A guia de 2023, apresenta como valor de IPTU a quantia de R$1.879,00. Assim, fazendo a equivalência do percentual acima apresentado, podemos concluir que o imóvel teve valor comercial (que não se confunda com venal) de R$242.076,78. Assim, entre o valor apurado seguindo os parâmetros da fazenda municipal (R$242.076,78), bem como considerando valor corrigido do valor da compra (R$407.994,35). Concluímos, por considerar mais adequado o valor do imóvel à preço de mercado p valor de R$408.000,00. Rio de Janeiro, 07 de março de 2023. Constam débitos de IPTU no valor de R$202,45, débitos de FUNESBOM no valor de R$591,64, segundo a informação da administradora CIPA no valor R$1.050,00. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 20 (vinte) de maio de 2024, no mesmo local e horário, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886. 10º Ofício de Registro de Imóveis: MATRÍCULA Nº45.982 IMÓVEL – aptº 401, do edifício à rua Santa Luiza, 289, distrito do Andaraí, a ser construído no terreno onde existem as casas I a IV da vila 289, a serem demolidas, com direito a 01 vaga localizada no pavimento de acesso e 0,062219 do terreno que mede 10,00m de largura na frente; 12,00m na linha dos fundos; 65,00m de extensão por um lado e 57,00m pelo outro lado; confronta com a direita com o prédio nº 281, de Etevilna Morais Ribeiro; à esquerda com o de nº 301 de Manoel Antonio de Souza, e, nos fundos com o imóvel nº 145 da Rua Felipe Camarão, de João Quintal. Aos proprietários dos apartamentos 401, 402, 403 e 404, localizados no último pavimento do prédio, fica assegurado irrevogavelmente, o direito de uso e ocupação exclusiva das partes superiores do prédio existente na projeção das respectivas prumadas, ficando assegurado, por conta, inteiro risco e exclusiva responsabilidade de procederem as obras de ampliação daquelas unidades, obras essas que não poderão importar em criação de novas unidades autônomas podendo tão somente se estenderem pelas áreas utilizáveis, não se aplicando qualquer disposição da convenção que implique direta e indiretamente em restrições ou limitação do pleno exercício dos direitos aqui consubstanciados, não se estendendo, entretanto tais direitos exclusivos à s partes comuns, tais como; escadaria de acesso, caixa d’água, casa de máquina dos elevadores e instalações e instalações. (C.L 8086 – Inscr. 327745-6, 327748-0, 327751-4, 327754-8, 327757-1 e 327760-5 – MP). PROPRIETÁRIO – Mutz Construtora Ltda, com sede n/cidade, CGC nº 34.273.417/0001-40. REGISTRO ANTERIOR- matrícula 45054, d/cartório. AV – 1 – INCORPORAÇÃO – foi registrado hoje na matrícula 45.054 o Memorial de Incorporação do edifício, do qual o apto objeto da presente é parte integrante. Rio, 25.11.92. R – 2 – 1ª HIPOTECA – a proprietária deu o imóvel em 1ª hipoteca à Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília, D.F., e filial n/cidade, CGC nº 00.360.305/0001-04, conforme escritura de 30.09.92 do 24º Ofício, Lº 4114, fls. 47, garantindo dívida global de CR$2.131.304.000,00, sujeita à correção monetária na forma do título, a ser paga em 21 meses a contar de 30.09.92, e compreende o período previsto para a conclusão das obras, ou seja de 15 meses e para comercialização das unidades, fixado em 6 meses, aos juros de 15% a.a. e taxa efetiva de seu débito no prazo máximo de 180 dias contados da 1ª expedição do “habite-se” ou da data prevista no cronograma para a conclusão das obras, e ocorrendo impontualidade, incindirão sobre o valor atualizado, juros motórios de 0,033% por dia de atraso, e mas 10% de pena convencional. Rio, 25.11.92. AV – 3 – VISTORIA- nos termos do mandado da V.R.P de 25.07.93, laudo de vistoria e planta, o terreno do imóvel mede 10,55m de frente; 13,24m de fundos; 61,60m à direta e 53,60m à esquerda; confronta à direita com os nºs 281 e 259 apto 101 de Etelvina Moraes Ribeiro e s/m Djalma da Cunha Ribeiro e de Luiz Antonio Pereira e s/m Celia Regina Huguenin Pereira; à esquerda com o nº 301 de Antonio Moreira Barbosa e s/m Tereza de Jesus Rafael Barbosa; e nos fundos com o nº 145, casa III de Ana Rosa Barreiro do Nascimento e s/m Herminio Ferreira do Nascimento. Rio, 25.08.93. AV – 4 – DEMOLIÇÃO- nos termos da petição de 22.09.93, e certidão do DGE, as casas I a VI foram demolidas, sendo a demolição das casas I a V, aceita em 23.3.92 e a da casa VI aceita em 16.9.93. Rio, 22.10.93. AV – 5 – CONSTRUÇÃO – nos termos da petição de 22.11.93, no terreno foi construído um prédio que tomou o nº 289 pela Rua Santa Luiza, figurando dentre outros o aptº 401. Habite-se em 18.11.93. Rio, 29.11.93. AV – 6 – CANCELAMENTO DO R-2- nos termos do instrumento particular de 23.12.93, por quitação dada pela credora da hipoteca objeto do R-2, fica a mesma cancelada. Rio, 18.03.94. R – 7 – COMPRA – Roberto Guido Deorsola, brasileiro, divorciado, aposentado, CIC nº 002.007.867-68, residente n/cidade comprou o imóvel da proprietária, conforme o citado instrumento particular de 23.11.93, pelo valor de CR$13.709.940,00. Rio, 18.03.94. R – 8 – 1ª HIPOTECA- Roberto Guido Deorsola, divorciado deu o imóvel em 1ª hipoteca à Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília, D.F e filial n/cidade, CGC nº 00.360.305/0001-04 conforme o referido inst. particular de 23.12.93, garantindo divida de CR$10.673.150,00, sujeito a correção monetária no PES/CP/SFA, a ser paga em 192 prestações mensais, vencendo-se a 1ª 30 dias da data do título no valor de CR$155.824,47, aos juros de 10,5% a.a e taxa efetiva de 11,0203% a.a elevados de 0,033% por dia na impontualidade e 10% de pena convencional. Rio, 18.03.94. AV – 9 – RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA – nos termos da petição de 30.09.94 e Certidão de Situação Fiscal Imobiliária, fica retificada a matrícula para constar que o Código de Logradouro do Imóvel é “8084-6”, e não como constou. Rio, 10.11.94. AV – 10 – CANCELAMENTO DA HIPOTECA DO R-8 – nos termos do instrumento particular de 13/06/2006, em virtude de quitação dada pelo credor da hipoteca objeto do “R-8”, fica a mesma cancelada. Rio, 11/09/2006. AV – 11 – INSCRIÇÃO FISCAL E CL. - nos termos da petição de 29.01.2007, e xerox da guia do predial de 2006, o imóvel está inscrito no FRE sob o nº 1.964.403-8 e CL 08084-6. Rio, 05.02.2007. R – 12 – COMPRA – 1 – MARCOS XAVIER DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.040.987-10, residente e domiciliado nesta cidade, e 2 – INGRID PIMENTA RIBEIRO, brasileira, solteira, maior, estudante, inscrita no CPF/ME sob o nº 092.332.467-08, residente e domiciliada nesta cidade, compraram o imóvel de ROBERTO GUIDO DEORSOLA, divorciado, conforme escritura de 11/12/2006 do 10º Oficio, livro 6199, fls. 167, pelo valor de R$160.000,00. Imposto de transmissão guia nº 1151583, de 11/12/2006. Rio, 05/02/2007. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos á disposição dos interessados. Para que os interessados tomem ciência deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, Ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art.887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo prenunciado judicial em sentido diverso (art.885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art.892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Fica ciente o arrematante em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 08 de abril de 2024. Eu,______________________, Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. O Dr. Josimar de Miranda Andrade, MM______________________Dr. Juiz.