JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da de AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que VIBRA ENERGIA S/A (atual denominação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A) move em face de EXPRESSO LUGHAR LTDA. (CNPJ: 30.873.566/0001-99), VILA PEPITA AGRO PECUÁRIA LTDA. (CNPJ: 27.709.682/0001-62), na pessoa de seus representantes legais; LUÍS GUILHERME DE ATAÍDE CRUZ (CPF: 613.297.707-49), SERGIO ALEXANDRE DE ATAÍDE CRUZ(CPF: 738.630.417-04), HAROLDO CARVALHO CRUZ JUNIOR (CPF: 705.683.757-34), seus cônjuges, se casados forem, JOSÉ MARIA DA CRUZ NETO (CPF: 805.390.507-25), seu cônjuge e coproprietária FRANCILEA MARIA EZEQUIEL CRUZ(CPF: 810.456.387-49), bem como dos credores PAULO ROBERTO DOS SANTOS (qualificação ignorada), ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (CNPJ: 02.313.673/0001-27), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 42.498.600/0001-71), e demais interessados, na forma abaixo. Processo nº 0002280-60.1996.8.19.0007, A Dra Anna Carolinne Licasalio da Costa, MM. Juíza de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores VILA PEPITA AGRO PECUÁRIA LTDA, LUÍS GUILHERME DE ATAÍDE CRUZ, SERGIO ALEXANDRE DE ATAÍDE CRUZ, HAROLDO CARVALHO CRUZ JUNIOR, JOSÉ MARIA DA CRUZ NETO, FRANCILEA MARIA EZEQUIEL CRUZ, PAULO ROBERTO DOS SANTOS, ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEISque no dia 03 (três) de junho de 2024, com início às 11:05horas e com termino às 14:00horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 –sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará de forma online no site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado descrito como segue, LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Fração ideal de 0,0196 do terreno situado na Rua Vereador Pinto de Carvalho, centro, na cidade, 1º distrito do município de Barra Mansa/RJ, não foreiro, medindo 16,00 metros de frente para a Rua Vereador Pinto de Carvalho; 10,50 metros de fundos, confrontando com o córrego das Abelhas; 60,00 metros à direita, confrontando com propriedade de Dulphe Alves Ramos; a esquerda, mede em 3 linhas quebradas: 40,00 metros, 6,10 metros, 20,00 metros, confrontando com propriedade de Antônio Moreira de Souza, perfazendo a superfície de 874,00 m². A fração ideal acima está vinculada ao Apartamento nº 1104, do Edifício Franca Flat Service, com entrada pela Rua Vereador Pinho de Carvalho nº 193, com a área útil construída de 169,22 m², construído sobre o terreno acima descrito, com direito a duas vagas na garagem localizadas em área comum, rotativas e não privativas. Conforme consta na Av. 04, o apartamento é composto de 01 varanda, 01 sala de estar, 01 circulação, 01 quarto, 01 suíte, 01 sala de TV, 02 banheiros, 01 cozinha, 01 depósito, 01 área de serviço, 02 vagas de garagem, com a área construída útil de 95,81 m²; condomínio 25,05; garagem 48,36 m² e a área total de 169,22 m². Contribuinte nº SE -11.01.004.007.064 (Conforme Av. 04). Matrícula nº 21.146 do 4º CRI de Barra Mansa/RJ. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 575/576, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Vereador Pinho de Carvalho, n° 193, Centro, Barra Mansa/RJ. O apartamento é composto de 01 (uma) sala dividida em dois ambientes, cozinha com armários planejados, área de serviço, circulação, banheiro social, 02 (dois) quartos, 02 (dois) banheiros, varanda, garagem para 02 (dois) carros com portão eletrônico. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação e bom padrão de acabamento, piso de madeira e teto em rebaixamento de gesso, avaliado em R$ 400.000,00 (maio/2023 - Conforme fls. 575/576 dos autos). Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de Barra Manda/RJ, em 25/11/2023, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU e Dívida Ativa. b) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante. c) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 10 (dez) de junho de 2024 no mesmo local e horário, pela oferta acima de 75%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 4º ofício da referida matrícula nº 21146, conforme R. 05 (18/07/2016), PENHORA em favor de PAULO ROBERTO DOS SANTOS, Processo nº 0193000-57.2000.5.01.0342, 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Barra Mansa/RJ. R. 07 (19/04/2018), PENHORA em favor de ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, Processo nº 0049094-93.2015.4.02.5109, 1ª Vara Federal da Comarca de Resende/RJ. R. 08 (12/06/2019), PENHORA em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Processo nº 0000759-36.2003.8.19.0007, 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, feito o leilão lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901, só CPC). Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 75% do valor da avaliação (2ª Praça, originalmente seria 50%, mas em razão da aplicação do Art. 843, §2º CPC, visando a preservação do valor de avaliação da coproprietária foi recalculado). O pagamento deverá ser feito à vista, devendo ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de janeiro, 15 de abril de 2024. Eu, __________________ Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Anna Carolinne Licasalio Da Costa, MMA Dra. JUÍZA _________________.