Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, JUIZ TITULAR DA 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 07(sete) de maio de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação, e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 21(vinte e um) de maio de 2024 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 28 de fevereiro de 2024, para cobrança de dívida de R$ 85.018,15(oitenta e cinco mil dezoito reais e quinze centavos), pelo Leonardo Schulmann - Leiloeiro Público e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0011020-62.2015.5.01.0081 – RTE: JORGE LUIS MACHADO DA SILVA (Adv. Guilherme Rodrigues Alves Santana – OAB/RJ 178731); RECLAMADO: RVT CONSTRUTORA LTDA(Adv. Marcelo Andrade Silva OAB/RJ 109088); MARCELO DE AZEVEDO(sem advogado nos autos) LUCAS ANDRADE DE AZEVEDO(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO DE AZEVEDO (cpf 006.913.837-07); - BENS: Imóvel constituído pelo lote de terreno de nº 11, da quadra nº 01, com área de 450m², no loteamento denominado “Residencial Jardim Saquarema”, situado de frente para Rua Silvina Joaquina de Nazareth(antiga Rua A), bairro Porto da Roça, zona urbana do 1º Distrito do Município de Saquarema/RJ, com medidas e confrontações descritas na certidão do RG juntada aos autos. O imóvel recebeu edificação mista (comercial e residencial) de três andares assim compostos: Andar térreo (parte comercial) – 07(sete) salas, uma recepção, um banheiro, uma oficina e quintal. Primeiro andar – sala de estar, sala de jantar, bar, banheiro social, uma suíte, dois quartos e uma cozinha. Segundo andar – Uma suíte, um banheiro social, salão, sala de estar, sala de jantar, cozinha e área de serviço. Imóvel registrado sob a matrícula nº 15.060 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ. Valor da avaliação R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais). CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o imóvel adiante descrito e caracterizado foi matriculado neste cartório em 24/04/1987, no Livro 2-B-G(Antigo 2-D-2), fls 210 sob o nº 15060 e que tendo sido adotado por cartório a escrituração do Registro Geral em fichas, como faculta o Art. 173, parágrafo único da Lei 6.015/73,todos os registros ou averbações correspondentes aquela matrícula, passarão a ser escriturados nesta ficha que mantém o mesmo número. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno nº 11 da quadra nº 01, com área de 450m² situado no loteamento denominado “Residencial Jardim Saquarema”, no lugar de Porto da Roça, zona urbana do 1º Distrito deste Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 15,00m de frente para a rua A; 15,00m na linha dos fundos com o lote nº 12; 30,00m pelo lado direito com o lote nº 13 e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 09. R-02 COMPRA E VENDA: Em 03 de maio de 2007, conforme ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, lavrada no cartório do RCPN do 2º Distrito de Saquarema, no livro nº 135, as fls 056/057 em 21/03/2007, prenotada neste RGI nº 76.930 em 11/04/2007, o imóvel objeto da presente matrícula cadastrada na PMS sob o nº 39360-3, foi por CESAR LOPES DA SILVA e sua esposa MARIA SULAMITA PESSOA LOPES, vendeu para MARCELO DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, maior que declara sob as penas da lei não conviver em regime de união estável com quem quer que seja, comerciante, identidade nº 08374071-2 IFP/RJ em 22/04/1987 e CPF/MF nº 005.913.837-07, residente e domiciliado na Rua Silvina Joaquina de Nazareth, nº 11, Porto da Roça, Saquarema, Rio de Janeiro, 03/05/2007. Certifico e dou fé que a presente correspondente a SITUAÇÃO JURÍDICA da Ficha Real da matrícula nº 15.060, sendo extraída nos temos do art. 19 § 1º da lei nº 6.015/73, CONSTANDO ÔNUS sob o imóvel objeto da presente matrícula. Existem PRENOTAÇÕES de nºs 121.893, 121.998 e 122.789, referentes a INDISPONIBILIDADE DE BENS, constantes nos processos de nºs 0011020-62.2015.5.01.0081, 002058305.2017.5.04.0121, 0020583-05.2017.5.04.0121. 0100283-76.2016.5.01.0047, respectivamente, em fase exame; 122.198 e 122.267, referentes a INDISPONIBILIDADE DE BENS; constantes nos processos de nºs 0101220-09.2016.5.01.0008 e 0100827-71.2017.5.01.0001, respectivamente aguardando o cumprimento das exigências formuladas. O referido é verdade. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLA CASTANON VIEIRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 17 de abril de 2024.