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Término: 01/06/2026 11:25
R$ 480.000,00
Leilão Online Finalizado
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que CONDOMINIO MATTOS IV move em face de JOSÉ NADER JUNIOR e MARLI REGINA DE SOUZA COSTA, na forma abaixo do processo nº 0014772-02.2015.8.19.0207. O Dr. Alex Quaresma Ravache, Juiz em Exercício na 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, que no dia 01º (primeiro) de junho de 2026 com início às 11h05min e término às 11h25min, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA, número 116, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado às fls. 274 e avaliado às fls.438 e descrito como segue: AVALIAÇÃO INDIRETA: Avaliação indireta do imóvel localizado na Rua Capitão Barbosa, 167/Apto. 204, Praia da Bandeira, Ilha do Governador, com base no valor de mercado, pois não logrei êxito em encontrar o diligenciado no endereço do mandado. O imóvel é um apartamento de frente, com 88metros quadrados e inscrição de número 5185773-3. O valor médio do imóvel apurado com base no mercado imobiliário vigente é de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023. Constam débitos de IPTU no valor de R$60.034,56, débitos de FUNESBOM no valor de R$869,70, débitos condominiais no valor de R$209.095,94. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 08 (oito) de junho de 2026, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Consta no 11° Ofício do RGI – IMÓVEL –Apartamento nº 204 com direito a 01(uma) vaga na garagem localizada indistintamente no pavimento térreo, do prédio em construção situado na Rua Capitão Barbosa nº 167, na freguesia de Nossa Senhora D’Ajuda, e sua correspondente fração ideal de 1/27 do respectivo terreno (lote 01 de 3 [ categoria do PAL 47080) que mede em sua totalidade: 29,00m de frente para a Rua Capitão Barbosa, mais 9,96m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m concordando com o alinhamento da antiga Rua Ambaitinga, por onde mede 49,70m em curva subordinada a um raio de 47,00m, mais 6,96m, 55,81m à direita em dois segmentos de 43,00m mais 12,81m confrontando pelo lado direito com o prédio nº 151 da Rua Capitão Barbosa, pelo lado esquerdo com a Rua Ambaitinga, e nos fundos com o nº 55 da Rua Ambaitinga. INSCRIÇÃO PREDIAL: CL: PROPRIETÁRIOS: IVAN BRANDÃO CARNEIRO, brasileiro comerciante, escrito no CPF/MF sob o nº 532.734.867-91, e sua mulher KATIA MARIA DE CARVALHO CARNEIRO, brasileira, contadora, inscrita no CPF/MF sob o nº 852.485.927-04, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. TÍTULO DE PROPRIEDADE: R.3 e R.4 da matrícula nº 77.862 e R.3 da matrícula nº 97.046, ambas deste Cartório. TÍTULO AQUISITIVO: Escritura de 04/09/2002 do 7º Ofício de Notas/RJ, Livro nº 6.185, fls. nº095, ato mº 034, registrada neste Cartório em 23/09/2002; Escritura de 22/03/2005 do 17º Ofício de Notas/RJ, Livro nº 6.417, fls. nº 145 Ato nº 042, registrada neste Cartório em 13/04/2005; e Escritura de 17/02/2000 do 17º Ofício de Notas/RJ, Livro nº 5.798, Fls. nº 194, Ato nº 048, registrada neste Cartório em 11/10/2000. AV-1-126096/ ÔNUS (PROMESSA DE VENDA): De acordo com assentamentos constantes neste Cartório (R.4 e R.5 da matrícula nº123689), a fração de 1/27 do terreno que corresponde ao imóvel desta matrícula foi prometido a venda em favor de MARLI REGINA DE SOUZA COSTA, brasileira, dentista, inscrita no CPF/MF sob o nº 002.811.787-55, e seu marido JOSÉ NADER JUNIOR, brasileiro, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 737.802.277-20, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade, nos termos da escritura de 30/12/2005 do 17º Oficio de Notas/ RJ, Livro nº 6549, fls. nº 049. Ato nº 020, rearratificada por outra das mesmas notas, lavrada em 16/09/2009. Livro nº R6.974, FLS. nº 159, ato nº 058. Rio de Janeiro 19 de fevereiro de 2010. AV.2-126096/ INSTITUIÇÃO DE CONDOMINIO: (Protocolo nº 500893 de 12/01/2010) De acordo com a escritura de 30/12/2005 do 17º Ofício de Notas/RJ, Livro nº 6549, fl. Nº 049, ato nº 020, rerratificada por outra das mesmas notas, lavrada em 16/09/2009, Livro nº 6.974, fl. nº 159, Ato nº 058, o imóvel objeto desta matrícula foi instituído em condomínio nesta data, conforme ato R.5 da matrícula nº 123689, desta Cartório. Direitos Especiais: Aos proprietários dos apartamentos 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308 e 309, fica expressamente assegurado o direito de uso e gozo, em caráter perpétuo, da área da laje, telhado que lhe é imediatamente superior, exceto as ocupadas pela casa de máquinas, caixa d'água e escada, podendo o proprietário proceder as obras de modificação, ampliação ou acréscimo, nessa área disponível e tudo a suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, bem como não impeça o livre acesso as partes de uso comum. Tratando-se de direito de uso, ainda que em caráter perpétuo os acréscimos ou ampliações porventura construídas não poderão de qualquer forma ou a qualquer tempo constituírem unidade autônoma independente, ficando assas benfeitorias incorporadas aos referidos para todos os efeitos. Os direitos consubstanciados acima, não poderão sofrer nenhuma restrição do Condomínio do Edifício, a qualquer tempo e seja a que título for, serem extintos ou restringidos pelo condomínio do edifício, ficando, inclusive, tais direitos a salvo da obrigação do pagamento ou da incidência de qualquer cota suplementar de condomínio, baseada na existência das benfeitorias e obras realizadas ou no uso e gozo dos direitos aqui previstos. Condição: Consta do título que a unidade acima instituída em condomínio só poderá ser alienada após a averbação do habite-se em sua matrícula. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2010. R.3-126096/PENHORA: (Protocolo n° 500894 de 12/01/2010) Por determinação da M??. Juíza de Direito da 27 Vara Cível desta cidade, Dra. Vania Mara Nascimento Gonçalves, contida em sentença proferida em 20/07/2009, e no Ofício n°1826/2009/OF datado de 28/07/2009, hoje microfilmados, e assentamentos constantes neste Cartório (R.2 da matrícula n° 123.689), fica o imóvel desta matrícula PENHORADO face Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo n° 2009.001.063257-4 em apenso ao Processo n° 2006.001.118583-1), movida por POSTO ANO BOM LTDA, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 28.684.991/0001- 98 contra JOSÉ NADER JUNIOR, em garantia de uma dívida de R$195.300,00; em garantia de uma divida de R$195.300,00; figurando como Depositário o executado acima mencionado. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2010. AV.4-126096/RETIFICAÇÃO DE PENHORA (R.3): De acordo com o artigo 213, inciso I, alínea a, da Lei n° 6015/73, c/c artigo 683, Inciso I, alínea a, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e determinação da MM Juíza de Direito da 27ª Vara Cível desta cidade, Dra. Vania Mara Nascimento Gonçalves, contida no Ofício n° 470/2011/OF datado de 23/03/2011, hoje microfilmado, fica retificado o ato R.3, para tornar certo que: o registro objeto do referido ato é PENHORA DO DIREITO AQUISITIVO. Rio de Janeiro, 18 de maio de 2011. AV.5-126096/RERRATIFICAÇÃO (AV.2): (Protocolo n° 541527 de 29/05/2012) De acordo com a escritura de 19/04/2012 do 17° Ofício de Notas desta cidade, Livro 7251, fls. 138, ato 048, fica rerratificado o ato AV.2 para tornar certo de que: a) O empreendimento tem 28(vinte e oito) vagas de garagem, sendo 22(vinte e duas) cobertas e 06 (seis) descobertas. b) Que as 27 (vinte e sete) vagas estão distribuídas cada uma para os apartamentos 101/109, 201/209 e 301/309, e 01 (uma) vaga designada para o condomínio. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012. AV.6-126096/CONSTRUÇÃO/HABITE-SE: (Protocolo n° 541531 de 29/05/2012) De acordo com o requerimento de. 29/05/2012, CND n° 000372012-17060624, emitida em 27/03/2012, e Certidão n° 05/0144/2011 expedida em 16/08/2011 pela Secretaria Municipal de Urbanismo desta cidade, Processo n° 02/350050/2002, hoje microfilmados, o imóvel desta matrícula teve a sua construção concluída, tendo sido o HABITE-SE concedido em 12/08/2011. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012. AV. 7-126096/CANCELAMENTO DE PENHORA (R.3 AV.4) (Protocolo n° 577515 de 05/11/2014) Por determinação do (a) MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). Adriana Therezinha C. Souto Castanho de Carvalho, contida no Ofício n° 1001/2014/OF, expedido pela 27 Vara Cível desta Cidade em 10/10/2014, hoje microfilmado, fica cancelada a penhora do ato R.3 e AV.4, referente ao processo n° 0112568- 44.2006.8.19.0001 (2006.001.118583-1). Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2014. AV.8-126096/CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: (Protocolo n° 591407 de 25/01/2016) A Convenção de Condomínio do Edifício objeto desta matrícula, apresentada pelo Instrumento Particular de 25/01/2016, hoje microfilmado, foi registrada nesta data, na Ficha de Registro Auxiliar n° 7866/R.1, deste Cartório. Selo Eletrônico: EBMY 40728 BRG. Rio de Janeiro, 05 maio de 2016. R.9-126096/PENHORA: Protocolo: 638874 de 24/06/2020. Documento(s) apresentado (s): Ofício n° 1151/2020/OF, expedido pela 12 Vara da Fazenda Pública desta cidade em 22/05/2020, acompanhado do Termo de Penhora de 10/12/2019, hoje microfilmado(s). Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matrícula, por determinação da MM. Juíza de Direito Dra. Katia Cristina Nascentes Torres. Número do Processo/Execução Fiscal: 0362303-13.2016.8.19.0001. Movida por: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Em face de: MARLI REGINA DE SOUZA COSTA, qualificada na matrícula. Valor da dívida: R$7.061,68. Depositário do bem: Não foi nomeado o fiel depositário, conforme consta do Ofício acima citado. Informação adicional: Não foram recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto deste ato, e somente será cancelado o presente registro contra o recolhimento dos emolumentos e contribuição da Lei 3.217 de 27.05.1999, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Processo n° 29.682/97) Selo Eletrônico: EDKL 85903 NYA. Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020. R.10-126096/PENHORA: Protocolo: 660681 de 16/12/2021. Documentos apresentados: Certidões para...o Registro Geral de Imóveis expedidas em 04/11/2021 e 16/02/2022 pelo Cartório da 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador-RJ, onde consta que foram lavrados os Termos de Penhora datados de 04/11/2021 e 16/02/2022, assinados pela MM. Juíza de Direito Dr³. Ana Lucia Soares Pereira, hoje microfilmados. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matrícula. Ação: Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) - Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício. Número do Processo: 0014772- 02.2015.8.19.0207. Movida por: CONDOMÍNIO MATTOS IV, CNPJ n° 08.064.401/0001-17. Em face de: MARLI REGINA DE SOUZA COSTA, CPF/MF n° 002.811.787-55, e JOSÉ NADER JUNIOR, CPF/MF n° 737.802.277-20. Valor da dívida: R$95.534,60. Depositário do bem: Os executados Selo Eletrônico: EEBD 77957 FOD. Rio de Janeiro, 25 de março de 2022. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro - entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas - ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem deu causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas; Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026. Eu, _______________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) ALEX QUARESMA RAVACHE _______________________Dr.; Juiz.
Constam débitos de IPTU no valor de R$60.034,56, débitos de FUNESBOM no valor de R$869,70, débitos condominiais no valor de R$209.095,94

AP ILHA DO GOVERNADOR -