Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS JUIZA TITULAR DA 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 07 de julho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 14 de julho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 11 de março de 2026 para cobrança de dívida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100637-42.2023.5.01.0052 – RTE: BIANCA DE SOUZA BASTOS (de cujus) (Adv. MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA - OAB/RJ 148.456); KAYLLANE ALEXANDRA BASTOS DA SILVA (Sucessão de) (Adv MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA - OAB/RJ 148.456); – RDO: CUIDACOOP COOPERATIVA DE SAUDE (Adv. LEILA DA SILVA LIMA OAB/RJ 130465); SONIA DE MELO(sem advogado nos autos); TATIANE FERREIRA ALVES(sem advogado nos autos)- BENS: Um apartamento localizado na Rua Edgar Severiano Lima, nº 68 apto 502 – Engenho da Rainha, contendo sala, cozinha, banheiro, um quarto, condomínio sem elevador, com limites e confrontações constantes na matrícula 87.810 do 6º RGI do Rio de Janeiro, que faz parte integrante deste auto, que avalio em R$ 70.768,62(setenta mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos). IMÓVEL: APARTAMENTO 502 do prédio situado na RUA EDGAR SEVERIANO LIMA, nº 68, antiga Rua C, e correspondente fração ideal de 1/20 do respectivo terreno designado por lote 43, que mede na totalidade: 26,00m de frente para a Rua C, 20,00m a direita, confronta com o lote 42; 19,00 a esquerda, concordando com o lote 44; 26,29m nos fundos, limitando com os lotes do PA 24.998. R-02 COMPRA E VENDA: Companhia Estadual de habitação do Rio de Janeiro – CEHAB/RJ, vendeu o imóvel desta matrícula a JOAQUIM DE ASIS FERREIRA, casado com FELICIANA PALMIRA DA COSTA FERREIRA, pelo regime da separação de bens. AV 04 ÓBITO: Fica averbado o óbito de FELICIANA PALMIRA DA COSTA FERREIRA. R-05 PARTILHA: 1) DULCINEA DA COSTA FERREIRA, casada pelo regime da comunhão de bens com SILDIO MARIANO DA SILVA; 2) DULCE FERREIRA DE ARAUJO casada pelo regime da comunhão de bens com ROBERTO SANTANA DE ARAUJO; 3) VAGNER FERNANDES DA COSTA, SOLTEIRO; 4) VIVIANE FERNANDES DA COSTA, solteira; (na proporção de 1/3 para cada uma em 1ª e 2ª e 1/6 para cada um em 3º e 4º, o imóvel objeto desta matrícula. R-06 PARTILHA: Inventario e partilha de bens deixados pelos finados JOAQUIM DE ASSIS FERREIRA e DULCE FERREIRA DE ARAUJO, foi partilhado em favor de: 1) ANA VALERIA FERREIRA DA SILVA, solteira; 2) PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA, solteiro, 1/3 do imóvel objeto desta matrícula, na proporção de 2/12 para cada um. AV 07 RETIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO E CL: Fica retificada a inscrição do imóvel objeto desta matrícula para 1.378.353-5, e o CL para 14.840-3. R-10 COMPRA E VENDA: DULCE FERREIRA DE ARAUJO e seu marido ROBERTO SANTANA DE ARAUJO; VAGNER FERNANDES DA COSTA; VIVIANE FERNANDES DA COSTA; ANA VALERIA FERREIRA DA SILVA; e PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA, venderam o imóvel objeto desta matrícula à ARIEL MORAES DE REZENDE, solteira. R-12 COMPRA E VENDA: ARIEL MORAES DE REZENDE vendeu o imóvel pelo preço de R$ 120.000,00, sendo R$ 25.000,00 por recursos próprios e R$ 95.000,00 pelo financiamento da credora, a SONIA DE MELO solteira. AV 20 TERMO DE QUITAÇÃO: De acordo com o termo de quitação por instrumento particular AV 19 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, consolidou em seu favor e de forma definitiva a propriedade do imóvel objeto desta matrícula, motivo pelo qual, da plena, geral e irrevogável quitação a dívida em favor de SONIA DE MELO. Inscrito na Municipalidade sob o nº 1.378.353-5 e até a presente data sem débitos com 39 metros quadrados de área edificada na posição fundos conforme certidão de dados cadastrais da Prefeitura. Inscrito no CBMERJ sob o nº 572423-2 e até a presente data constam débitos de R$ 120,00 aproximadamente. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 13/2026 de 30 de março de 2026 que dá nova redação ao Art. 122 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, LUCIANO WAGNER MARTINS, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 02 de junho de 2026.