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Início: 22/09/2026 11:00
Término: 22/09/2026 11:10
A partir de
R$ 207.000,00
Início: 29/09/2026 11:00
Término: 29/09/2026 11:10
A partir de
R$ 103.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Os débitos tributários e taxas pela prestação de serviços incidentes sobre o imóvel arrematado, como IPTU e taxas de prevenção e extinção de incêndios, assim como as dívidas condominiais porventura existentes e outras obrigações tais como foro e laudêmio, ainda que anteriores à arrematação, ficarão a cargo do arrematante, cabendo a este a responsabilidade pelo adimplemento, não havendo falar em sub-rogação no preço da praça, conforme despacho do juízo. Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES JUIZA TITULAR DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 22 de setembro de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 29 de setembro as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 21 de julho de 2026 para cobrança de dívida de R$ 33.640,46 (trinta e três mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC: 0100804-91.2020.5.01.0043 – RTE: DAYANNE DE OLIVEIRA FERREIRA (Adv. ARLINDO FIKS OAB/RJ - 162.192) – RDO: BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI (Adv. DANIELE DA COSTA CAMPOS OAB/RJ 161.272); ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES (Adv. DANIELE DA COSTA CAMPOS OAB/RJ 161.272); RONY POZES ANTUNES (Adv. DANIELE DA COSTA CAMPOS OAB/RJ 161.272); HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS – EIRELI(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL A SER PENHORADO; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFÍCIO DE REGISTRO IMOVEIS) - BENS: Direitos aquisitivos de ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES e RONY POZES ANTUNES sobre a loja 116 do Bloco 4 da Rua Equador, nº 43 – Santo Cristo, com direito ao uso de 01 vaga de garagem coberta, conforme descrição na certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula nº 99478, com dimensões e confrontações indicadas, que faço parte integrante desse auto e por estar o imóvel fechado com acesso a seu interior vedado, avaliado em R$ 207.000,00(duzentos e sete mil reais). IMÓVEL: Loja 116 do bloco 4 com direito ao uso de 01 vaga de garagem coberta indistintamente nos pavimentos de subsolo de nºs 1,2,3, e 4 , exceto as de nºs 1 a 12, 77 a 87 e 98 a 131, localizadas no pavimento de subsolo 1, do edifício a ser construído sob o nº 43 da Rua Equador, com a correspondente fração ideal de 0,000738 do domínio útil do terreno, foreiro a União, que mede: de frente para a Rua Equador 163,00m formando a direita um ângulo interno de 98º seguindo com frente para a Rua Santo Cristo numa extensão de 77,00m, aí com ângulo interno de 82º limita com terreno de terceiros nº 66 da Rua Santo Cristo, em 75,00m, onde com ângulo externo de 90º segue 45,00m limitando com terreno de terceiros nº 30 da Avenida Cidade de Lima até o limite com a Avenida Cidade de Lima, onde tem frente com 95,70m, em direção à Avenida Professor Pereira Reis onde segue com frente para essa Avenida, numa extensão de 120,00m, fechando em ângulo reto interno na esquina com a Rua Equador. DIREITOS ESPECIAIS: Fica assegurado aos proprietários atuais e futuros, de duas ou mais unidades autônomas contíguas no mesmo pavimento, divididas por paredes, a possibilidade de reunir ditas unidades, no todo ou em parte, inclusive com áreas e partes cujo uso exclusivo lhe for deferido, caso em que as frações ideais correspondentes às unidades autônomas ou partes reunidas serão somadas para fins de direito, sem qualquer interferência nas frações ideais das unidades do condomínio. Para tanto o condômino interessado deverá formular requerimento dirigido ao subsíndico do respectivo sub condomínio, anexando declaração de profissional habilitado no CREA que ateste não haver risco para o edifício. O subsíndico somente poderá recusar tal pleito em caso de risco para o edifício, caso após consultar outro profissional habilitado no CREA este entenda dessa forma, devendo, para isso, ser informada a Administração do Condomínio e o Síndico. O condômino que se valer das faculdades que ora lhe são concedidas fica obrigado a manter sempre a salvo a Incorporadora, o Condomínio e os demais condôminos de quaisquer dúvidas, questionamentos ou penalidades administrativas ou judiciais, respondendo aos mesmos, direta e regressivamente, pelos prejuízos que porventura lhes causar. Fica assegurado aos proprietários, atuais e futuros, das unidades térreas, o direito de construir/aumentar, caso possível, a área do pavimento jirau, até o permitido pela legislação, cabendo-lhes o uso e gozo perpétuo e privativo da área que puder dessa forma acrescentar, desde que não causem qualquer tipo de insegurança ao prédio com tais obras, que só poderão ser executadas após o habite-se, não havendo, em razão dessas obras, a majoração de cota condominial. Qualquer obra deverá ser precedida de projeto de modificação elaborado por profissional habilitado junto ao CREA e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e deverá ser previamente aprovada pelos órgãos competentes, considerando as capacidades de carga e demais características dos projetos do empreendimento de modo a não causar qualquer tipo de insegurança ao prédio. Inscrito na Prefeitura sob o nº 1.802.634-4, CL. 06.085-5 (maior porção). PROPRIETÁRIA: ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, com sede nesta cidade, na Praia de Botafogo nº 300, sala 1001, CNPJ nº 10.468.936/0001-03. TÍTULO AQUISITIVO: Ato R-13 da matrícula nº 48.738, em 07/02/2013, figurando como transmitente Portus Instituto de Seguridade Social, e servindo de título a escritura de compra e venda do 23º Ofício de Notas desta cidade, livro 9540, fl. 063, de 26.12.2012, rerratificada por outra das mesmas Notas, livro 9530, fl. 186, de 15.01.2013. Rio de Janeiro, 23/05/2013. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto - CTPS 068667/375-MG. AV-1 - 99.478 - AFORAMENTO: Consta registrado no ato R-18, da matrícula 48.738, o Contrato de Aforamento de 28/02/2013, firmado no Livro 01-AFORAMENTO às fls. 08/10, celebrado entre a UNIÃO E ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, na condição de foreira, ficando sujeita ao pagamento do foro anual de 0,6% (seis décimos por cento) do valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado, a ser cobrado na forma e condições previstas em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e sujeita ao pagamento de laudêmio no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do domínio pleno do terreno e benfeitorias, na transferência onerosa entre vivos. O não pagamento do foro anual durante 3 anos consecutivos ou 4 anos intercalados importará na caducidade do aforamento. Rio de Janeiro, 23/05/2013. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto. AV-2-99.478 - TERMO DE OBRIGAÇÃO: Consta averbado no ato AV-10 da matrícula 48.738, em 14/12/2012, Termo de Obrigações nº 29/2012, firmado em 21/09/2012, entre o Município do Rio de Janeiro e Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, com a interveniência de Portus Instituto de Seguridade Social, para a construção de hotel no presente imóvel, obrigando-se à manutenção de serviços e condições estabelecidas na Lei Complementar 108/2010 e vedando a transformação de seu uso, com as cláusulas transcritas no referido ato. Rio de Janeiro, 23/05/2013. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto. AV-3-99.478 - MEMORIAL: O imóvel integra Memorial de Incorporação Imobiliária, registrado no ato R-11, da matrícula 48.738, encerrada. VAGAS DE GARAGEM: As vagas de garagem de nºs 77 a 87 e 98 a 131, localizadas no Pavimento de Subsolo 1, não serão vinculadas a qualquer unidade, pertencem ao condomínio e serão destinadas à utilização exclusiva por parte dos hóspedes do hotel (Bloco 2). As vagas de garagem numeradas de 1 a 12, localizadas no Pavimento de Subsolo 1, serão utilizadas exclusivamente pelos condôminos do Bloco 1. Constam do memorial os documentos exigidos para cumprimento do artigo 32, da Lei nº 4.591, de 16.12.1964, do Decreto 55.815 de 08.03.1965 e Provimento 6/75 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado de 29.12.1975, inclusive a Licença de Obras nº 21/0771/2012 (Processo nº 02/270060/2012), emitida em 30.10.2012 pela Secretaria Municipal de Urbanismo, da Prefeitura desta cidade, com validade até 29.10.2014, dela constando as restrições relativas ao Início da Obra, 1ª Laje, ao Habite-se/Aceitação e à Toda Obra: Atender ao Art. 441 da Lei Orgânica - Conclusão das fundações em 18 meses e das obras em 36 meses. Colocação durante a obra, de tela de proteção/para-lixo de acordo com art. 3 da Portaria U/SPE/COTED 90/87. Acompanhamento arqueológico. Prazo de carência: Fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do registro, nesta serventia imobiliária, do presente memorial, o prazo de carência para a efetivação da incorporação. A incorporadora poderá desistir da incorporação, caso não sejam alienadas, no prazo estabelecido, 60% das unidades que constituem o empreendimento. Das certidões que integram o referido memorial de incorporação constam distribuídas ações, não impeditivas ao registro do Memorial de Incorporação. O "Habite-se" depende de retificação de metragens na Vara de Registros Públicos. A Incorporadora declarou que se obriga requerer a demolição do prédio existente no terreno onde está sendo construído o empreendimento, antes do "habite-se". A Incorporadora reservar-se o direito de implantar a incorporação imobiliária do condomínio "Porto Atlântico Leste", em etapas distintas, objetivando cada uma delas o todo ou partes de cada setor e/ou bloco, na ordem que lhe aprouver. Rio de Janeiro, 23/05/2013. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto. AV-4-99.478 - CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA: Conforme ato AV-15 da matrícula 48.738, em 07/02/2013, nos termos do Ofício F/SUBTF/CIT Nº 21, de 23/01/2013, alterado pelo Ofício F/SUBTF/CIT Nº 35, de 05/02/2013, ambos da Coordenação do Imposto de Transmissão de Bem Imóvel - ITBI da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro, fica averbado que, por decisão proferida no Processo nº 04/450359/2013, foi reconhecida a isenção do ITBI na operação objeto do ato R-13, da matrícula 48.738, com base no artº 7º da Lei nº 5128, de 16/12/2009, sob condição de posterior verificação do cumprimento dos requisitos previstos no mesmo artigo (o "habite-se" das construções a serem erguidas no imóvel deverá ser concedido até 31/12/2015). Não implementada a condição, o imposto será cobrado com os devidos acréscimos legais. Rio de Janeiro, 23/05/2013. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto. AV-5-99.478 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO: Conforme ato AV-19 da matrícula 48.738, ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, na qualidade de incorporadora do PORTO ATLANTICO LESTE, empreendimento imobiliário de destinação comercial/empresarial e hoteleira a ser construído no terreno situado no nº 43, Quadras 47 e J da Rua Equador, com base no disposto nos artigos 31-A e seguintes da Lei nº 4.591/1964, com redação dada pelo artigo 53 da Lei 10.931/2004, submete o patrimônio da aludida incorporação ao regime de afetação, previsto e regulamentado pela legislação supra referida. Rio de Janeiro, 23/05/2013. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto. AV-6-99.478 - DEMOLIÇÃO: Nos termos do requerimento de 20/08/2013, instruído pela Certidão nº 21/0020/2013 expedida em 28/01/2013, pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura desta cidade, 3ª Gerência de Licenciamento e Fiscalização - Centro, protocolados sob o nº 467.040, em 30/08/2013, tendo em vista que no Memorial de Incorporação registrado no ato R-11 da matrícula 48.738, constou a obrigação da incorporadora demolir benfeitorias existentes no terreno onde está sendo construído o empreendimento, fica averbada a demolição das mesmas, cuja aceitação foi concedida em 13/12/2012. Averbação feita com fundamento no Provimento 41/2013, da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Rio de Janeiro, 10/10/2013. Cicerina de Souza Magalhães - 2º Substituto - Matrícula 94/14768. R-7-99.478 - TÍTULO: Hipoteca. FORMA DO TÍTULO: Instrumento Particular de 28.06.2013 aditado por outros de 29.10.2013 e 13.12.2013 e requerimento de 02.12.2013, protocolados sob o nº 468.928, em 01.11.2013. VALOR E CONDIÇÕES: A presente hipoteca visa garantir a construção de um empreendimento imobiliário denominado "CONDOMÍNIO PORTO ATLÂNTICO LESTE" constituído por 4 blocos, sendo 3 comerciais e 1 destinado a hotel e que tomará o nº 43 pela Rua Equador. O valor do crédito aberto é de R$162.553.333,28, que será liberado em 38 parcelas, sendo a data da liberação da 1ª parcela em 28.06.2013, com juros de 8,37% ao ano (nominais), e 8,70% ao ano (efetivos). A data de vencimento da dívida é em 28.07.2017. O prazo máximo de reembolso da dívida a ser paga em prestações mensais, vencendo a 1ª em 28.08.2017 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, acrescidas de todos os encargos previstos no título, referentes as unidades não comercializadas é de 6 meses, com juros de 11,39% ao ano (nominais) e 12,00% ao ano (efetivos). DEVEDORA: ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, com sede nesta cidade, na Avenida Cidade de Lima nº 30, CNPJ nº 10.468.936/0001-03. CREDOR: BANCO BRADESCO S/A, com sede em Osasco-SP, na Cidade de Deus, S/Nº, Vila Yara, CNPJ nº 60.746.948/0001-12. Rio de Janeiro, 17/02/2014. Cicerina de Souza Magalhães - 2º Substituto. AV-8-99.478 - ADITAMENTO AO TERMO DE OBRIGAÇÃO: Nos termos dos requerimentos de 15/04/2015, 23/11/2015, 25/11/2015, 27/11/2015, 29/12/2015 e 05/02/2016, instruídos pela Certidão nº 084.842 expedida em 02/12/2014, pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura desta cidade, do Termo Aditivo nº 050/2014 lavrado em 27/11/2014, às fls 087/088 do livro 2 de Folhas Soltas, protocolados sob o nº 487.992, em 11/12/2015, fica averbado que Arrakis Empreendimento Imobiliário S/A, com a interveniência dos promitentes compradores e da credora e o Município do Rio de Janeiro aditaram o Termo de Obrigação, assinado em 21/09/2012, mediante as seguintes cláusulas: PRIMEIRA: Foi submetido à aprovação projeto para construção de hotel no presente imóvel. SEGUNDA: Pelo presente Termo o(s) OUTORGADO(S) obriga(m)-se a manutenção dos serviços e condições estabelecidas na Lei Complementar 108/2010 e vedando a sua transformação de uso. Obriga(m)-se ainda a manter 90% (noventa por cento) da oferta de hospedagem, decorrente dos favores da referida LC 108/2010, destinada ao Comitê Organizador Rio 2016, em período não superior a 60 (sessenta) dias, a preços de mercado. PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins de aplicação de tarifa, deverá o Hotel submeter-se ao sistema de classificação elaborado pelo Ministério do Turismo, devendo concordar com a graduação a ele atribuída. Com base nesta classificação foram geradas faixas limites para a fixação de tarifas pelo Hotel, com as quais, desde já, concorda. O período de 60 dias deve, necessariamente, compreender os meses em que ocorrerão os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. TERCEIRA: Qualquer importância devida ao MUNICÍPIO, em decorrência do presente TERMO, será inscrita como dívida ativa de sua Fazenda Pública, acrescida das multas de 20% (vinte por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, fazendo-se a cobrança em processo de execução, com o apoio no parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Federal nº 6830 de 22.08.80, sobre o débito ajuizado, incidindo honorários de advogado de 20% (vinte por cento). QUARTA: O(s) OUTORGADO(S) compromete(m)-se a respeitar e fazer cumprir, integralmente, as obrigações, assumidas pelo presente TERMO, renunciando ao direito de pleitear do MUNICÍPIO qualquer indenização relativamente ao estabelecido neste Termo, pondo, desde já a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras. QUINTA: Dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados de sua assinatura, o presente TERMO deverá ser publicado, em extrato (Artigo 441 do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3221, de 18.09.81) no Diário Oficial às custas do(s) OUTORGADO(S). SEXTA: O(s) OUTORGADOS(S) está(ão) plenamente ciente(s) de que não terá(ão) direito a obter(em) o habite-se de edificação nos parâmetros edilícios e urbanísticos e os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 108/2010 caso as obras não estejam concluídas até 31/12/2015 para atender à obrigação de reserva de vagas destinadas ao Comitê Organizador RIO 2016, conforme o previsto na cláusula segunda, ficando obrigado a paralisar a obra e adotar todas as medidas necessárias à sua regularização, inclusive a obtenção de licença de demolição na hipótese de a edificação ser ilegalizável perante a legislação em vigor para o local, sem prejuízo da obrigação de indenizar quaisquer perdas e danos a serem apurados. PARÁGRAFO ÚNICO: Verificado a qualquer momento, pela fiscalização municipal, que o atraso na obra impossibilitará a entrega destinada a serviço de hospedagem no prazo estabelecido no caput, o Outorgado terá a obra embargada, a licença de obra cassada ou, se vencida, não renovada, e será notificado para, no prazo de trinta dias, adotar as providências objetivando a regularização da construção na forma da legislação em vigor para o local, sob pena de a edificação ser demolida pelo Município, às expensas do Outorgado, sem prejuízo da aplicação de multas e de outras sanções previstas no Decreto nº 8.427/1989 e alterações, Decreto nº 23.296/2003 e as demais legislações municipais específicas, e também sem prejuízo de indenizar o Município por perdas e danos acaso apurados. SÉTIMA: Para a publicação e averbação previstas neste Termo, o MUNICÍPIO fornecerá, ao(s) OUTORGADO(S) independente de requerimento, certidões, cópias autênticas ou extratos desse instrumento. OITAVA: Em caso de qualquer dúvida relativa ao presente Termo, o foro da Ação será o da cidade do Rio de Janeiro, renunciando o(s) OUTORGADO(S) a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. NONA: O(s) OUTORGADO(S) apresentou(aram) neste ato a documentação exigida por lei e que atesta o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis a lavratura do presente Termo. Rio de Janeiro, 14/03/2016. Selo de Fiscalização Eletrônico: EBGY 85725 QQZ. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto - Mat. 94/1527. R-9-99.478 - TÍTULO: Doação de áreas de recuo com 44,87m² necessárias à execução do PA. 12.340, com as seguintes descrições: 1º recuo com 40,87m²: 12,44m pelo alinhamento existente da Rua Equador; 12,44m pelo alinhamento existente da Rua Santo Cristo; 20,77m pelo alinhamento projetado em curva subordinada a um raio externo de 15,00m; 2º recuo com 2,00m² mede: 2,00m pelo alinhamento existente da Rua Equador; 2,00m pelo alinhamento existente da Avenida Professor Pereira Reis; 2,83m pelo alinhamento projetado em chanfro; 3º recuo com 2,00m² mede: 2,00m pelo alinhamento existente da Avenida Cidade de Lima; 2,00m pelo alinhamento existente da Avenida Professor Pereira Reis; 2,83m pelo alinhamento projetado em chanfro. FORMA DO TÍTULO: Certidão nº 084.718, expedida em 14/11/2014, pela Secretaria Municipal de Urbanismo, da Prefeitura desta cidade, do Termo nº 82/2014, lavrado em 29/10/2014, às fls. 136/137 do Livro nº 17 de folhas soltas, da Superintendência do Patrimônio, requerimento de 15/04/2015 e declaração de 01/03/2016, protocolados sob o nº 487991, em 11/12/2015. VALOR: As áreas foram avaliadas em R$12.260,00, R$600,00 e R$600,00. TRANSMITENTE: ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, com sede nesta cidade, na Praia de Botafogo nº 300, sala 1001, CNPJ nº 10.468.936/0001-03. ADQUIRENTE: Município do Rio de Janeiro, CNPJ nº 42.498.733/0001-48. Rio de Janeiro, 14/03/2016. Selo de Fiscalização Eletrônico: EBGY 87477 IGY. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto - Mat. 94/1527. AV-10-99.478 - REMANESCENTE: Nos termos dos documentos mencionados no ato precedente, em face da doação das áreas de recuo registradas nesta data no ato precedente, o imóvel passou a ter as seguintes medidas: 148,56m de frente, mais 20,77m em curva subordinada a um raio interno de 15,00m, concordando com o alinhamento da Rua Santo Cristo, por onde mede 64,56m, mais 75,00m, mais 45,00m, mais 93,70m, por onde faz testada para Avenida Cidade de Lima, mais 2,83m em chanfro com a Avenida Professor Pereira Reis, por onde mede 116,00m, mais 2,83m em chanfro com a Rua Equador, fechando o perímetro. Rio de Janeiro, 14/03/2016. Selo de Fiscalização Eletrônico: EBGY 87478 ZQH. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto - Mat. 94/1527. AV-11-99.478 - RETIFICAÇÃO DE METRAGENS: Nos termos do requerimento de 10/05/2016, instruído pelo Memorial Descritivo de 10/05/2016, protocolados sob o nº 491.407, em 24/05/2016, fica averbado que nos termos do art. 213, inciso II da Lei 6015/77, foi promovida a retificação das metragens do terreno onde está situado o prédio objeto da presente, passando dito terreno a ter as seguintes medidas e confrontações: 168,26m de frente em 3 segmentos de 2,83m, mais 144,66m, mais 20,77m, em curva subordinada a um raio interno de 15,00m, concordando com o alinhamento da Rua Santo Cristo, do lado direito 184,85m em nove segmentos de 24,66m, mais 11,05m, mais 29,14m, mais 15,03m, mais 50,21m, mais 9,76m, mais 35,89m, mais 1,13m, mais 7,98m, sendo as três primeiras medidas aprofundando o terreno, as três medidas seguintes estreitando o terreno e as três últimas medidas aprofundando o terreno, do lado esquerdo 116,55m, e nos fundos 95,87m em 2 segmentos de 2,83m, mais 93,04m; confrontando pela frente com a Rua Equador, pelo lado direito parte com a Rua Santo Cristo, parte com o prédio nº 66/68 da Rua Santo Cristo, de propriedade de TR PARTICIPAÇÕES LTDA e parte com o prédio nº 30, da Avenida Cidade de Lima, de propriedade de Nina Blem Bidstrup e Vivian Blem Bidstrup, pelo lado esquerdo com a Rua Professor Pereira Reis, por onde o terreno também faz frente, e pelos fundos com a Avenida Cidade de Lima, por onde o terreno também faz frente. Rio de Janeiro, 14/10/2016. Selo de Fiscalização Eletrônico: EBOZ 49373 OJT. Virgínia L. Erbiste da Gama - 5º Substituto - Mat. 94/1527. AV-12-99.478 - ALTERAÇÃO AO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: Nos termos dos requerimentos de 01/11/2016, 02/01/2017, 24/08/2016, 16/09/2016 e declaração 01/11/2016, instruídos pelas Licenças de Obras nº 21/0266/2016, emitida em 08/06/2016 e nº 21/0365/2016-A, emitida em 10/03/2017, ambas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, Subsecretaria de Urbanismo, da Prefeitura desta cidade, protocolados sob o nº 495565, em 25/11/2016, fica averbado que a incorporadora, ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A alterou o Memorial de Incorporação Imobiliária registrado no ato R-11 da matrícula nº 48.738, para constar que a área total construída passou de 109.142,49m² para 109.422,38m²; e o número de vagas de garagem foram alteradas, passando o 1º subsolo para 133 vagas cobertas, o 2º subsolo para 282 vagas cobertas, o 3º subsolo para 286 vagas cobertas, e o 4º subsolo para 247 vagas cobertas, sendo as vagas de nºs 1 a 12 localizadas no 1º subsolo serão utilizadas de maneira exclusiva e indistinta pelos condôminos do Bloco 1 e as vagas de nºs 77 a 87 e 98 a 131, também localizadas no 1º subsolo, não estão vinculadas a nenhuma unidade, pertencendo ao condomínio e serão destinadas à utilização exclusiva por parte dos hóspedes do hotel (Bloco 2), não havendo alteração quanto à vinculação de vagas para as unidades, ficando em consequência alteradas as alíneas "D", "E", "G", "H", "J" e "P" do referido memorial. Em face da presente alteração, nada foi alterado com relação ao imóvel da presente matrícula. Rio de Janeiro, 12/07/2017. Selo de Fiscalização Eletrônico: EBWK 26517 NDU. Cicerina de Souza Magalhães - 2º Substituto - Mat. 94/14780. AV-13-99.478 - CONSTRUÇÃO: Nos termos dos requerimentos de 01/11/2016 e 05/06/2017, instruídos pela Certidão nº 21/0032/2017 expedida em 06/04/2017 pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação - Subsecretaria de Urbanismo da Prefeitura desta cidade, protocolados sob o nº 496.010, em 12/12/2016, fica averbada a construção do imóvel objeto da presente, tendo o seu "habite-se" sido concedido em 14/09/2016. Averbação feita com fundamento no Provimento 41/2013, da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Rio de Janeiro, 12/07/2017. Selo de Fiscalização Eletrônico: EBWK 26977 UYG. Cicerina de Souza Magalhães - Substituto - Mat. 94/14760. R-15-99.478 - TÍTULO: Promessa de compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Escritura do 15º Ofício de Notas desta cidade, livro 3206, fl. 019, de 15/07/2013, protocolada sob o nº 546493, em 20/05/2022. VALOR: R$808.400,00, sendo R$161.680,00 pela fração ideal do terreno e R$646.720,00 pelas benfeitorias, pagável na forma do título. CONDIÇÕES: Irrevogável e irretratável. PROMITENTE VENDEDORA: ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, CNPJ nº 10.468.936/0001-03, com sede na Praia de Botafogo nº 300, sl 1001, Botafogo, nesta cidade. PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES): RONY POZES ANTUNES, industrial, CNH nº 02983811471, DETRAN/RJ, CPF nº 912.439.557-91, e sua mulher ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES, empresária, CNH nº 00128032060, DETRAN/RJ, CPF nº 076.312.387-07, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, residentes e domiciliados na Rua Lagoa das Garças nº 40, apto. 1801, Barra da Tijuca, nesta cidade. Rio de Janeiro, 01/06/2022. Selo de Fiscalização Eletrônico: EEAF 78282 IHT. Cicerina de Souza Magalhães - 2º Substituto - Mat. 94/14760. R-16-99.478 - TÍTULO: Penhora dos direitos aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: 42ª Vara Cível da Comarca da Capital - RJ, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - CPC - Locação de Imóveis - Inadimplemento; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações, Processo nº 0505521-36.2015.8.19.0001. AV-17-99.478 - INDISPONIBILIDADE: 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – 01015563720175010021. AV-18-99.478 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo número 202201.2813.01986583-IA-410 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 28/01/2022, prenotado sob o nº 546596, em 25/05/2022, fica averbado que no Processo nº 01002283720195010010 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. AV-19-99.478 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo número 202205.0209.02122649-IA-990 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 02/05/2022, prenotado sob o nº 546595, em 25/05/2022, fica averbado que no Processo nº 01003213520195010063 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. R-20-99.478 - TÍTULO: Penhora dos direitos aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: Ofício PJe, expedido em 26/02/2023, pela 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº ATSum 0100418-96.2018.5.01.0248. AV-21-99.478 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo número 202306.0918.02749738-IA-420 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de 09/06/2023, prenotado sob o nº 558552, em 12/06/2023, fica averbado que no Processo nº 01006518720175010035 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. AV-22-99.478 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo número 202306.1413.02756352-IA-030 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de 14/06/2023, prenotado sob o nº 558691, em 15/06/2023, fica averbado que no Processo nº 01015174420175010246 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. AV-23-99.478 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do protocolo nº 202308.2517.02893184-IA-750 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 25/08/2023, prenotado sob o nº 561561, em 28/08/2023, fica averbado que no Processo nº 01000079220215010007 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. R-24-99.478 - TÍTULO: Penhora dos Direitos Aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: Ofício PJe expedido em 13/11/2023 pela 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº ATOrd 0101106-64.2018.5.01.0246. AV-25-99.478 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo nº 202311.2713.03042806-IA-550 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 27/11/2023, prenotado sob o nº 565.262, em 28/11/2023, fica averbado que no Processo nº 01012613220195010020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. R-26-99.478 - TÍTULO: Penhora dos Direitos Aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: Protocolo de Penhora Online PH000504208 e Certidão, expedidos em 04/03/2024 pela 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da Execução Trabalhista - Processo nº 01012613220195010020. R-27-99.478 - TÍTULO: Penhora do direito e ação. FORMA DO TÍTULO: Ofício PJe, expedido em 05/02/2024, pela 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraído dos autos da Ação Trabalhista nº ATSum 0100477-88.2021.5.01.0051. R-28-99.478 - TÍTULO: Penhora dos direitos aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: Mandado nº 510012891412 expedido em 05/04/2024, pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 0071511-30.2016.4.02.5101/RJ. R-29-99.478 - TÍTULO: Penhora dos direitos aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: Ofício expedido em 13/06/2024, pela 7ª Vara do Trabalho de Niterói RJ, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista, Processo nº ATOrd 0100305-48.2018.5.01.0247. R-30-99.478 - TÍTULO: Penhora dos direitos aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: Protocolo de Penhora Online PH000529723 e Certidão, expedidos em 22/08/2024 pela 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraídos dos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01006413420195010080. R-31-99.478 - TÍTULO: Penhora dos direitos aquisitivos. FORMA DO TÍTULO: Ofício expedido em 03/09/2024, pela 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100228-37.2019.5.01.0010. AV-32-99.478 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo nº 202410.0213.03616900-IA-960 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 02/10/2024, prenotado sob o nº 576699, em 03/10/2024, fica averbado que no Processo nº 01005224020175010243 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ. AV-33-99.478 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo nº 202410.2815.03668661-IA-880 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 28/10/2024, prenotado sob o nº 577846, em 29/10/2024, fica averbado que no Processo nº 01003732520185010044 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. AV-34-99.478 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Protocolo nº 202411.1120.03696123-IA-740 da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de 11/11/2024, prenotado sob o nº 578470, em 12/11/2024, fica averbado que no Processo nº 01008676020165010010 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. AV-

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