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Início: 28/09/2026 14:00
Término: 15/10/2026 14:00
A partir de
R$ 20.100,00
Início: 16/10/2026 14:00
Término: 17/10/2026 14:00
A partir de
R$ 16.100,00
Disponibilizado no D.E.: 22/09/2026
Prazo do edital: 28/09/2026
Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 2º andar - Bairro: Praça Mauá - RJ - CEP: 20081-312 - Fone: (21)3218-7933 - whatsapp 21-96725.2313 - Email: 03vfcr@jfrj.jus.br
Destinação de Bens Apreendidos Nº 5073141-21.2025.4.02.5101/RJ
DEPOSITÁRIO: POLÍCIA FEDERAL/RJ
TITULAR: YAN CARLOS DA SILVA
EDITAL Nº 510020458521
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PEDIDO DE DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS N. 50731412120254025101, NA FORMA ABAIXO:
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03636198000192)
REQUERIDO: YAN CARLOS DA SILVA
A DOUTORA ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA, MM. JUIZA FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ, por nomeação, na forma da lei, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que o bem abaixo descrito e avaliado será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, preconizados nos Artigos 144 – A do Código de Processo Penal c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos do Código de Processo Civil, e Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
1. DATAS DOS LEILÕES
1º LEILÃO: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 13 de OUTUBRO DE 2026.
OCORRERÁ POR PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL.
2º LEILÃO: SERÁ ABERTO IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026
OCORRERÁ PELO CRITÉRIO DA MELHOR OFERTA, DESDE QUE NÃO SEJA INFERIOR A 80 % DO VALOR DA AVALIAÇÃO.
1.1 Para o primeiro leilão o lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem, acrescido de custas e demais consectários legais. Não alcançado o valor mínimo, na data informada para o segundo leilão, o bem poderá ser arrematado por preço não inferior a 80% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos do art. 144-A, §2º, do Código de Processo Penal.
2 - LOCAL DO LEILÃO E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO.
2.1. LOCAL: sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo do Apenso Criminal para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário civil e criminalmente pelas informações do cadastramento.
Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, por meio do sítio www.schulmannleiloes.com.br
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das normas do presente edital e das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016.
2.2. LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo ilustre Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, ou sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br, o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está (ão) autorizado (s) a divulgar fotografias do bem no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
3. DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO DO BEM
3.1. BEM: automóvel CITROEN/C3 GLX 1.4 FLEX, Placa LLS3225 (Mercosul: LLS3C25), Chassi 935FCKFVYCB590804, RENAVAM 00478789130, Número de Identificação Veicular (NIV) 935FCKFVYCB590804 e ano modelo 2012. AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). LOCALIZAÇÃO: Delegacia da Polícia Federal do Meio Ambiente no Rio de Janeiro; VISITA: A localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados estão autorizados a visitação do bem no local em que se encontra, devendo o interessado agendar previamente o dia da visitação.
3.2. INFORMAÇÕES SOBRE O BEM:
3.2.1 . O veículo oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O bem será vendido no estado em que se encontrar. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr. Leiloeiro público (schulmann@schulmann.com.br), ou com a Secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (03vfcr@jfrj.jus.br).
3.2.2. Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital. O bem será vendido no estado em que se encontre. Arrematado o bem, será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de débitos de IPVA e MULTAS DE TRANSITO eventualmente existentes sobre o bem até a data da arrematação, em face da aquisição originária e a natureza "propter rem" de tais débitos.
3.2.3. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr. Leiloeiro público (schulmann@schulmann.com.br), ou com a Secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo (03vfcr@jfrj.jus.br).
4. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES.
4.1 Ficam pelo presente, devidamente intimadas, as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do bem com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
4.2. Divulgação: na forma do art. 887 do Código de Processo Civil/2015, o Sr. Leiloeiro público designado está autorizado a divulgar fotografias do bem que será alienado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Sr. Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
4.3. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr. Leiloeiro público (schulmann@schulmann.com.br), ou com a Serventia do Juízo, por correio eletrônico dirigido ao email institucional 03vfcr@jfrj.jus.br.
5. PAGAMENTO E CONDIÇÕES:
5.1. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato e à vista do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil/2015. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao processo nº 5073141-21.2025.4.02.5101, junto à Caixa Econômica Federal - PAB VENEZUELA - AG. 4117 - vinculada ao Juízo da 3a Vara Federal Criminal. O arrematante deverá confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, assim como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão eletrônico.
5.2. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a novo leilão.
5.3. Voltando o bem a novo leilão, não será admitida a participação do arrematante remisso, na forma do artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre o bem ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro “Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”.
5.4. A comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da hasta pública. Não incidem honorários do avaliador. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou de negativo o resultado do leilão.
5.5. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 5 (cinco) dias da comunicação da anulação do leilão ao Juízo.
5.6. O arrematante recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação para o primeiro leilão, caso não ocorra, prevalecerá o valor do segundo leilão, observado para ambos os leilões as custas da arrematação, o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
5.7. O arrematante não arcará com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre o veículo leiloado até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro.
5.8. A localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados poderão visitar o bem no local em que se encontra, mediante contato prévio com o Leiloeiro Público Sr. Leonardo Schulmann para que sejam agendadas vistorias à embarcação.
5.9. A remoção e o transporte do bem arrematado são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1. Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública neles atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
6.2. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
6.3. Todas as pessoas poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS".
6.4. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume.
6.5. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil/2015, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ) e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 18/09/2026. Eu, Luana Mendonça Costa, Técnica Judiciária, digitei e, eu, Dr. Arthur Aieta de Albuquerque Silva, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo.

CITROEN/C3 GLX 1.4 FLEX 2012 - 
