1º Data
Início: 10/04/2024
11:00
Término: 10/04/2024
11:10
A partir de
R$ 395.000,00
2º Data
Início: 24/04/0204
11:00
Término: 24/04/2024
11:10
A partir de
R$ 197.500,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 10 de abril de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 24 de abril de 2023 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação datado de 29 de novembro de 2022 para cobrança de dívida de R$ 65.848,56 (sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC 0100040-29.2020.5.01.0036– RTE. JEFFERSON DE OLIVEIRA MIRANDA SANTOS (Adv. Alexander Calixto Costa Dantas - OAB/RJ 175873); - RDO: MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI (Adv. Ubirajara Canelas Lopes OAB/RJ 044076); PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME(Adv. Ubirajara Canelas Lopes OAB/RJ 044076); PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI(Adv. Ubirajara Canelas Lopes OAB/RJ 044076); TERCEIRO INTERESSADO: SONIA REGINA KREISELER FRANCO; TERCEIRO INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL; TERCEIRO INTERESSADO: CLARO S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: CEG RIO S/A; TERCEIRO INTERESSADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A; TERCEIRO INTERESSADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE; TERCEIRO INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: TIM S A; – BENS: Imóvel sobreloja 213 do prédio situado a Avenida Geremário Dantas, nº 800, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a vagas de garagem limites, caraterística, fração ideal e confrontações de terreno nos termos da matrícula 371392, junto ao 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que avalio indiretamente em R$ 395.000,00(trezentos e noventa e cinco mil reais). Inscrito na Municipalidade sob o nº 3.258.225-6 e até a presente data constam débitos de R$ 15.000,00 aproximadamente e no CBMERJ sob o nº nº 5116695-7 constam débitos de R$ 500,00 aproximadamente, imóvel com 25 metros quadrados de área edificada. IMOVEL: Sobreloja 213 do prédio situado na Avenida Geremário Dantas nº 800, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 8 vagas de garagem cobertas ou descobertas indistintamente do 3º ao 7º andar e correspondente fração ideal de 0,004225 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47555, que mede em sua totalidade 41,05m de frente, 60,76m de fundos em três segmentos de 48,90m, mais 5,66m, mais 6,20m 88,29m a direita e 67,12m a esquerda, confrontando a direita com o prédio nº 816; a esquerda com o lote 3 do PAL 22366 e nos fundos com os lotes 8 a 12 todos do PAL 22366 e com frente para Rua Benevente. AV-3 HIPOTECA: Foi hoje registrado com o nº 8, na matrícula 352680 a HIPOTECA EM 1º GRAU dada por SPE GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em favor de ITAÚ UNIBANCO S/A. R-8 DAÇÃO EM PAGAMENTO: Pela escritura de 21/07/14 do 15º Oficio, livro SB544, fl 05 prenotada em 22/07/14 com o nº 1587614 à fl 219v do livro 1-II, fica registrada a DAÇÃO EM PAGAMENTO do imóvel feita por SPE GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, anteriormente qualificado, em favor de PRO-GLASS ENVIDRACAMENTO LTDA EPP, já qualificada no autos. R-10 PENHORA: 1ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ processo nº 0041330-23.2015.8.19.0203. RJ, 22/09/2020. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 de março de 2024.